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BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS

 

É bastante comum, por conveniência entre o comprador e o vendedor, a realização de vendas por meio de concessão de desconto comercial disfarçado mediante entrega de uma quantidade adicional da mercadoria vinculada ao negócio realizado.

 

Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado.

 

Exemplo: 


O preço de 100 caixas do produto "YXZ" corresponde a R$ 500,00, e o vendedor entrega por esse mesmo valor a quantidade de 110 caixas do produto.


A quantidade adicional de 10 caixas corresponde à bonificação em mercadorias.

 

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - CONTABILIZAÇÃO

 

O desconto comercial, dado mediante acréscimo da quantidade entregue, presume a existência de um desconto no negócio por unidade vendida.

 

No exemplo acima, a entrega de 10 caixas está vinculada à venda do lote de 100 caixas, ou seja, a receita da venda está vinculada à baixa do estoque de 110 caixas.

 

O vendedor, em vez de vender o produto "YXZ" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$ 500,00 : 100 caixas), nessa operação teve o preço unitário real de R$ 4,545 (R$ 500,00 : 110 caixas).

 

Como a entrega da quantidade adicional está vinculada ao negócio em si, a classificação da baixa das 10 caixas "bonificadas" deve ser efetuada como custo dos produtos vendidos, juntamente com as outros 100 caixas, não cabendo, nesse caso, a classificação como despesas de vendas.

 

 Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS, no Guia Contábil Online.


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