Através da Lei Complementar 167/2019, foi instituída a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município ou no Distrito Federal de sua sede e em Municípios limítrofes.
Através desta figura jurídica, qualquer cidadão legalmente capaz pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. O primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa.
O volume de operações da Empresa Simples de Crédito precisa estar limitado ao Capital Social do proprietário e seus sócios, quando houver. A receita bruta anual, por sua vez, não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.
Na parte tributária, os impostos federais a serem pagos pela ESC serão calculados como base no Lucro Real ou presumido; ou seja, ela não poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
Pautada pela livre concorrência, na ESC, quem define as regras para a concessão de crédito é ela mesma. O mesmo acontece em relação às taxas de juros e parcelamento do empréstimo. “Não há uma regra específica. O procedimento pode ser padronizado ou tratado caso a caso”, acrescenta o especialista, observando que também é o próprio empresário quem versa sobre as garantias exigidas ao credor.
Outro ponto importante destacado é que o dono de uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de Contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – trâmite comum no mundo das empresas.
O registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também deve ser providenciado.
Veja o passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito:
- NOME EMPRESARIAL - FIRMA - DENOMINAÇÃO
- MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE LTDA
- CHEQUES PRÉ-DATADOS OU DEVOLVIDOS
- MODELO DE PROJETO DE REFORMA DO CONTRATO SOCIAL
- CONTABILIDADE COMERCIAL
- ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS
- TRIBUTOS SOBRE VENDAS
- PRECATÓRIOS
- SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE
- CONTRATO DE MÚTUO
- PRINCIPAIS LANÇAMENTOS DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
- CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)
- DEPÓSITOS JUDICIAIS
- NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CVM
- REGISTROS CONTÁBEIS
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - FORMALIDADES
- CONSÓRCIO DE EMPRESAS - SIMPLES NACIONAL






