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 Como Abrir Empresa Simples de Crédito (ESC)?

Através da Lei Complementar 167/2019, foi instituída a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município ou no Distrito Federal de sua sede e em Municípios limítrofes. 

Através desta figura jurídica, qualquer cidadão legalmente capaz pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. O primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa.

O volume de operações da Empresa Simples de Crédito precisa estar limitado ao Capital Social do proprietário e seus sócios, quando houver. A receita bruta anual, por sua vez, não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.

Na parte tributária, os impostos federais a serem pagos pela ESC serão calculados como base no Lucro Real ou presumido; ou seja, ela não poderá enquadrar-se no Simples Nacional.

Pautada pela livre concorrência, na ESC, quem define as regras para a concessão de crédito é ela mesma. O mesmo acontece em relação às taxas de juros e parcelamento do empréstimo. “Não há uma regra específica. O procedimento pode ser padronizado ou tratado caso a caso”, acrescenta o especialista, observando que também é o próprio empresário quem versa sobre as garantias exigidas ao credor.

Outro ponto importante destacado é que o dono de uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de Contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – trâmite comum no mundo das empresas.

O registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também deve ser providenciado.

Veja o passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito: 

• Formalizar o registro da empresa na Junta Comercial.
• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
• A ESC deve contratar um contador ou escritório de Contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.
• Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
• A empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional.
• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.
• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no Lucro Real ou presumido.

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