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CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

O custo dos imóveis vendidos nas atividades imobiliárias compreende:

 

1) o custo de aquisição de terrenos ou prédios, inclusive os tributos devidos na aquisição e as despesas de legalização, incluindo, entre outros custos:

 

a) o custo de aquisição de materiais ou quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção, inclusive os custos de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação desses insumos;

b) o custo dos serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os tributos sobre ele devidos que onerem o contribuinte;

c) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

d) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

e) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

f) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

 

2) os custos de estudo, planejamento, legalização e execução dos planos ou projetos de desmembramento, loteamento, incorporação, construção e quaisquer obras ou melhoramentos.

 

CUSTOS PAGOS OU INCORRIDOS

 

Os custos pagos ou incorridos, admitidos na formação do custo do imóvel vendido, são aqueles que se refiram a bens ou serviços adquiridos ou contratados para específica aplicação no empreendimento de que a unidade negociada faça parte.

 

CONTABILIZAÇÃO

 

a) Os bens adquiridos para estocagem, sem destinação específica, deverão ser debitados a uma conta de almoxarifado e somente apropriáveis ao custo de qualquer empreendimento quando nela aplicados.

b) Todos os custos pagos ou incorridos serão primeiramente debitados a uma conta representativa das “Obras em Andamento”, classificável no ativo circulante, para depois serem considerados na formação do custo de cada unidade vendida.

c) Os custos pagos ou incorridos referentes a empreendimentos que compreendam duas ou mais unidades deverão ser apropriados, a cada uma delas, mediante rateio de acordo com os mapas de apropriação de custos, como por exemplo, rateio por metragem quadrada construída.

 

MAPA DE RATEIO

 

Os lançamentos de apropriação dos custos incorridos às unidades imobiliárias são apropriados mediante planilhas de cálculos, discriminando a data, histórico e respectivo valor, distribuídas entre as unidades respectivas. 

 

CUSTOS NÃO INCORRIDOS

 

Os custos ainda não incorridos são aqueles que se formarão no futuro, mas que devem ser contabilizados quando se referem à vendas contratadas, pois decorrem de uma obrigação de fazer.

 

Os custos não incorridos compreendem os custos contratados e os custos orçados. 


CUSTOS CONTRATADOS

 

Pela observância estrita do regime de competência, contabiliza-se, na formação do custo do imóvel vendido, os custos contratados para a realização das obras ou melhoramentos a que estiver obrigado.

 

A contabilização dos custos contratados é aplicável somente aos imóveis vendidos, portanto, não deverão ser registrados custos contratados apropriáveis a unidades por vender.


CUSTOS ORÇADOS

 

Quando a venda for contratada antes de completado o empreendimento, contabiliza-se no custo do imóvel vendido, além dos custos incorridos e contratados, os custos orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos que estiver contratualmente obrigado a realizar.

 

Esta contabilização aplica-se somente aos imóveis vendidos. Portanto, a contabilidade não deverá registrar custos orçados apropriáveis às unidades por vender.


APURAÇÃO DO CUSTO ORÇADO

 

O custo orçado será baseado nos custos usuais do tipo de empreendimento imobiliário e compreenderá a diferença entre o custo total previsto e os custos pagos, incorridos ou contratados até a data de efetivação da venda.


Para maiores detalhamentos, acesse o tópico RECEITAS E CUSTOS DOS IMOVEIS VENDIDOS, no Guia Contábil Online. 


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