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DESCONTO DE DUPLICATAS - CONTABILIZAÇÃO 

O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente.

Embora a propriedade dos títulos negociados seja transferida para a instituição, a empresa é corresponsável pelo pagamento dos mesmos em caso de não liquidação pelo devedor.

Neste caso, a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa o valor de face do título não liquidado.

TRATAMENTO CONTÁBIL

Os valores de face das duplicatas descontados, de acordo com os preceitos contábeis, devem ser registrados numa conta do passivo circulante. 

Esta conta passiva recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.

A conta "duplicatas descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto:

a) é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.

Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser contabilizados como "encargos financeiros a transcorrer", já que se tratam de despesas antecipadas, sendo debitada por ocasião do desconto e creditadas no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o Regime de Competência.

Para maiores detalhamentos e exemplo de contabilização, acesse o tópico Desconto de Duplicatas, no Guia Contábil Online.


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