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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS 

SOCIEDADE ANÔNIMA 

Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. 

Portanto, a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia. 

Exemplo: 

D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)  

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LIMITADAS 

No caso de sociedades empresárias limitadas, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. 

O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, futura incorporação ao capital, etc. 

Exemplo: 

D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante) 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS, no Guia Contábil Online.


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