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EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)

Através da Lei Complementar 167/2019, foi instituída a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município ou no Distrito Federal de sua sede e em Municípios limítrofes.

Segundo o texto legal, seu objetivo é a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).

FORMAS DE CONSTITUIÇÃO

A ESC deve adotar uma formas seguintes para sua constituição:

1) até 27.08.2021, como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), 

2) empresário individual ou 

3) Sociedade Limitada.

A ESC deve ser constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades de realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Veja maiores detalhamentos e contabilização das operações da ESC através do tópico Empresa Simples de Crédito (ESC), no Guia Contábil Online.


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