Há casos em que, por conveniência do comprador, emite-se a Nota Fiscal e a fatura sem que o vendedor esteja de posse dos produtos ou mercadorias para entrega.
Temos, então, a caracterização do faturamento antecipado, pois existe um compromisso de venda onde não se tem, ainda, um custo.
Desta forma, a receita deverá ser reconhecida somente quando houver a entrega dos bens. O mesmo ocorre em relação à prestação de serviços, ou seja, o reconhecimento da receita só deve ocorrer quando da efetiva realização dos mesmos.
Assim sendo, ao proceder à contabilização, deve-se observar que as contas que estiverem registrando a operação não constem nas demonstrações contábeis.
Uma sugestão seria utilizar contas de compensação, conforme demonstramos:
D - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa)
C - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta de Compensação Passiva)
Nota: As contas de compensação devem ser controladas a parte, pois não são contas patrimoniais. Apesar da Lei das S/A não contemplar sua utilização, as Normas Brasileiras de Contabilidade as admitem.
VALORES ADIANTADOS PELO CLIENTE
Na hipótese de haver, apenas, o recebimento de um adiantamento, deve-se contabilizá-lo no Passivo Circulante mediante o seguinte lançamento:
D – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico FATURAMENTO ANTECIPADO, no Guia Contábil On Line.
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