FATURAMENTO ANTECIPADO

 

Há casos em que, por conveniência do comprador, emite-se a Nota Fiscal e a fatura sem que o vendedor esteja de posse dos produtos ou mercadorias para entrega.

 

Temos, então, a caracterização do faturamento antecipado, pois existe um compromisso de venda onde não se tem, ainda, um custo.

 

Desta forma, a receita deverá ser reconhecida somente quando houver a entrega dos bens. O mesmo ocorre em relação à prestação de serviços, ou seja, o reconhecimento da receita só deve ocorrer quando da efetiva realização dos mesmos.

 

Assim sendo, ao proceder à contabilização, deve-se observar que as contas que estiverem registrando a operação não constem nas demonstrações contábeis.

 

Uma sugestão seria utilizar contas de compensação, conforme demonstramos:

 

D - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa)

C - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta de Compensação Passiva) 

Nota: As contas de compensação devem ser controladas a parte, pois não são contas patrimoniais. Apesar da Lei das S/A não contemplar sua utilização, as Normas Brasileiras de Contabilidade as admitem.

VALORES ADIANTADOS PELO CLIENTE

Na hipótese de haver, apenas, o recebimento de um adiantamento, deve-se contabilizá-lo no Passivo Circulante mediante o seguinte lançamento:

 

D – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

C - Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico FATURAMENTO ANTECIPADO, no Guia Contábil On Line.


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