PROVISÃO PARA FÉRIAS
A provisão para pagamento de férias dos empregados deve ser contabilizada em obediência ao princípio de competência.
CONTABILIZAÇÃO
O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração será debitado em conta de custos ou despesas operacionais.
Se a provisão se referir a empregados vinculados á produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos.
Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional.
No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas.
Caso não haja saldo suficiente na conta de provisão, o excedente será debitado diretamente a custos ou despesas operacionais.
No final do exercício, deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e constituída nova provisão. Ou, alternativamente, apenas complementando o valor (ou revertido parcialmente).
ENCARGOS SOCIAIS
Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS - quando empresa não optante ou não sujeita à CPRB, FGTS, percentuais devidos ao SAT/GIIL-RAT e a terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à empresa e que incidirão por ocasião do pagamento das férias.
Exemplo:
1) Pelo valor da provisão para pagamento das férias (férias vencidas, proporcionais e 1/3):
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
2) Pela provisão dos encargos sociais (INSS e FGTS) incidentes sobre as férias:
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Provisão para Férias, no Guia Contábil Online.