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PROVISÃO PARA FÉRIAS

 

A provisão para pagamento de férias dos empregados deve ser contabilizada em obediência ao princípio de competência.


CONTABILIZAÇÃO

 

O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração será debitado em conta de custos ou despesas operacionais.

Se a provisão se referir a empregados vinculados á produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos.

Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional.

 

No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas.

 

Caso não haja saldo suficiente na conta de provisão, o excedente será debitado diretamente a custos ou despesas operacionais.

 

No final do exercício, deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e constituída nova provisão. Ou, alternativamente, apenas complementando o valor (ou revertido parcialmente).

 

ENCARGOS SOCIAIS

 

Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS - quando empresa não optante ou não sujeita à CPRBFGTS, percentuais devidos ao SAT/GIIL-RAT e a terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à empresa e que incidirão por ocasião do pagamento das férias.

 

Exemplo:

1) Pelo valor da provisão para pagamento das férias (férias vencidas, proporcionais e 1/3):

D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) 
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

2) Pela provisão dos encargos sociais (INSS e FGTS) incidentes sobre as férias:

D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) 
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

 Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Provisão para Férias, no Guia Contábil Online. 


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