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PROVISÃO PARA GARANTIAS DE PRODUTOS


A constituição da provisão para garantia de produtos é alicerçada no regime de competência, segundo o qual devem ser imputados ao custo todos os encargos e provisões correspondentes ao período, independentemente de sua realização em caixa.


Tanto por questões legais (Código de Defesa do Consumidor) quanto comerciais (busca da satisfação do cliente e valorização da marca), o fabricante se responsabiliza pelo reparo ou substituição de itens que não funcionem adequadamente por determinado período a partir da data da compra, junto ao consumidor final. 


Desta forma, uma empresa fabricante que vende bens com uma garantia segundo a qual os clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de fabricação após a compra deve provisionar tal garantia no balanço.


Contabilização:


D - Constituição de Provisão para Garantia de Produtos (Conta de Resultado)

C - Provisão para Garantia de Produtos (Passivo Circulante)


Nota: para fins tributários (IRPJ e CSLL), tal provisão não é dedutível na base de cálculo.


Veja maiores detalhes no tópico Provisão para Garantia de Produtos. no Guia Contábil Online.


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