PROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUES DE LIVROS
A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, a constituição de provisão para perda de estoques.
Esta provisão será calculada no último dia de cada período de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data.
Referida provisão foi normatizada pela IN SRF 412/2004.
A partir de 31.10.2003 (data da publicação da Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União), a provisão referida será dedutível para fins de determinação do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
REGISTROS CONTÁBEIS
Os registros contábeis relativos à constituição da provisão para perda de estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do estoque e a sua recuperação serão efetuados conforme a seguir:
I – a constituição da provisão será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque;
II – a reversão da provisão será efetuada a débito da conta redutora do estoque, a que se refere o item I, e a crédito da conta de resultado;
III – a perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso, a débito da conta de resultado – custos ou despesas - e a crédito da conta de estoque;
IV – a recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável, a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado.
Para maiores detalhamentos e exemplos de contabilização, acesse o tópico Provisão para Perda de Estoques de Livros, no Guia Contábil Online.