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CONTABILIZAÇÃO DE PROVISÕES

 

Provisões é uma terminologia genérica para definir determinados eventos que reduzem o Ativo ou aumentam o Passivo, sendo necessários ajustá-los à efetiva realidade patrimonial.

 

Na constituição de provisões deve-se observar os Princípios Contábeis e basear-se em elementos que possibilitem a melhor avaliação do fato no momento do lançamento contábil, levando-se em conta, também, as implicações fiscais pertinentes. Aplica-se à constituição de Provisões o regime de competência contábil.

 

Provisões de Férias e 13º Salário

 

As provisões para férias  de empregados constituídas devem estar suportadas pelos cálculos efetuados no departamento responsável pela folha de pagamento.

 

A provisão para o 13º Salário, normalmente, não deverá apresentar saldo no balanço de 31 de dezembro, exceto no tocante a complementações devidas a funcionários que percebam salário variável.

 

Provisões Para Contingências Fiscais

 

Essas provisões não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal, mas, tecnicamente, poderá ser necessária a sua constituição sempre que a empresa possua uma informação razoável sobre a possibilidade de não ter os argumentos que motivaram a contestação de exigências fiscais reconhecidos no processo administrativo ou judicial.

 

Provisões Para Contingências Trabalhistas

 

Assim como a provisão para contingências fiscais, tais provisões não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal.

 

Porém, devido ao princípio do conservadorismo, poderá ser necessária a constituição de valores para acobertar exigências trabalhistas discutidas no âmbito judicial. 

Provisão para Garantia de Produtos

A constituição da provisão para garantia de produtos é alicerçada no regime de competência, segundo o qual devem ser imputados ao custo todos os encargos e provisões correspondentes ao período, independentemente de sua realização em caixa.

A base do valor da provisão é correspondente à média aritmética ponderada do custo de reparações e substituições, sobre a receita do produto vendido cuja garantia (legal ou de natureza comercial) seja exigível. 

Provisão Para a Redução de Ativos ao Valor de Mercado

 

A Lei das S/A (Lei 6.404/1976), art. 183, incisos II e IV, estabelece que o valor contábil dos ativos deve ser comparado com o seu valor de mercado, devendo permanecer registrado o menor deles. Isto inclui, inclusive, os estoques de mercadorias, títulos e valores mobiliários e outros bens e direitos que possam ser avaliados por seu valor de mercado.

 

Entretanto, essa provisão também deixou de ser dedutível, para fins fiscais, conforme o art. 13, inciso I da Lei nº 9.249/1995.

 

Provisão para Perda de Estoques de Livros 

Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, a constituição de provisão para perda de estoques.

Esta provisão será calculada no último dia de cada período de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data.

Referida provisão foi normatizada pela IN SRF 412/2004.

Para maiores detalhamentos, acesse os seguintes tópicos no Guia Contábil Online:


PROVISÕES

PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS

PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

BALANÇO PATRIMONIAL

PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E CSLL  

PROVISÃO PARA GARANTIAS DE PRODUTOS
PROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUES DE LIVROS

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