CONTABILIZAÇÃO DE PROVISÕES
Provisões é uma terminologia genérica para definir determinados eventos que reduzem o Ativo ou aumentam o Passivo, sendo necessários ajustá-los à efetiva realidade patrimonial.
Na constituição de provisões deve-se observar os Princípios Contábeis e basear-se em elementos que possibilitem a melhor avaliação do fato no momento do lançamento contábil, levando-se em conta, também, as implicações fiscais pertinentes. Aplica-se à constituição de Provisões o regime de competência contábil.
Provisões de Férias e 13º Salário
As provisões para férias de empregados constituídas devem estar suportadas pelos cálculos efetuados no departamento responsável pela folha de pagamento.
A provisão para o 13º Salário, normalmente, não deverá apresentar saldo no balanço de 31 de dezembro, exceto no tocante a complementações devidas a funcionários que percebam salário variável.
Provisões Para Contingências Fiscais
Essas provisões não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal, mas, tecnicamente, poderá ser necessária a sua constituição sempre que a empresa possua uma informação razoável sobre a possibilidade de não ter os argumentos que motivaram a contestação de exigências fiscais reconhecidos no processo administrativo ou judicial.
Provisões Para Contingências Trabalhistas
Assim como a provisão para contingências fiscais, tais provisões não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal.
Porém, devido ao princípio do conservadorismo, poderá ser necessária a constituição de valores para acobertar exigências trabalhistas discutidas no âmbito judicial.
Provisão para Garantia de Produtos
A constituição da provisão para garantia de produtos é alicerçada no regime de competência, segundo o qual devem ser imputados ao custo todos os encargos e provisões correspondentes ao período, independentemente de sua realização em caixa.
A base do valor da provisão é correspondente à média aritmética ponderada do custo de reparações e substituições, sobre a receita do produto vendido cuja garantia (legal ou de natureza comercial) seja exigível.
Provisão Para a Redução de Ativos ao Valor de Mercado
A Lei das S/A (Lei 6.404/1976), art. 183, incisos II e IV, estabelece que o valor contábil dos ativos deve ser comparado com o seu valor de mercado, devendo permanecer registrado o menor deles. Isto inclui, inclusive, os estoques de mercadorias, títulos e valores mobiliários e outros bens e direitos que possam ser avaliados por seu valor de mercado.
Entretanto, essa provisão também deixou de ser dedutível, para fins fiscais, conforme o art. 13, inciso I da Lei nº 9.249/1995.
Provisão para Perda de Estoques de Livros
A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, a constituição de provisão para perda de estoques.
Esta provisão será calculada no último dia de cada período de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data.
Referida provisão foi normatizada pela IN SRF 412/2004.
Para maiores detalhamentos, acesse os seguintes tópicos no Guia Contábil Online:
PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS
PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E CSLL
PROVISÃO PARA GARANTIAS DE PRODUTOSPROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUES DE LIVROS