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REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - CONTABILIZAÇÃO

Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: 

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

REDUÇÃO DE CAPITAL PARA ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS

 

A contabilização será:

 

D - Capital Social (Patrimônio Líquido)

 

C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) 

REDUÇÃO DO CAPITAL PARA DEVOLUÇÃO A TITULARES, SÓCIOS OU ACIONISTAS

Contabilmente, se ajusta a conta Capital Social em contrapartida à uma conta passiva:


D - Capital Social (Patrimônio Líquido)


C – Devolução de Capital Social a Liquidar (Passivo Circulante) 


Posteriormente, a cona passiva será ajustada conforme os recursos entregues ao titular, sócio ou acionista.


Para maiores detalhamentos e exemplos, acesse o tópico REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, no Guia Contábil Online.


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