REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - CONTABILIZAÇÃO
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
REDUÇÃO DE CAPITAL PARA ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS
A contabilização será:
D - Capital Social (Patrimônio Líquido)
C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
REDUÇÃO DO CAPITAL PARA DEVOLUÇÃO A TITULARES, SÓCIOS OU ACIONISTAS
Contabilmente, se ajusta a conta Capital Social em contrapartida à uma conta passiva:
D - Capital Social (Patrimônio Líquido)
C – Devolução de Capital Social a Liquidar (Passivo Circulante)
Posteriormente, a cona passiva será ajustada conforme os recursos entregues ao titular, sócio ou acionista.
Para maiores detalhamentos e exemplos, acesse o tópico REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, no Guia Contábil Online.