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VALE-PEDÁGIO

 

A Lei 10.209/2001 instituiu o vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de cargas.

 

O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

 

CONCEITOS

 

Considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.

 

Equipara-se, ainda, ao embarcador:

 

I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.


OBRIGAÇÃO


O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser entregue ao transportador rodoviário autônomo no ato do embarque decorrente da contratação do serviço de transporte no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino.


No caso de transporte fracionado, efetuado por empresa comercial de transporte rodoviário, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será feito por despacho, destacando-se seu valor no conhecimento para quitação, pelo embarcador, juntamente com o valor do frete a ser faturado.


DESCUMPRIMENTO


O descumprimento da entrega do Vale-Pedágio sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento.

 

CONTABILIZAÇÃO

 

O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

 

A partir de 25 de outubro de 2002, o embarcador passará a antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador.

 

Exemplo:

 

1) Pela aquisição do vale-pedágio:

 

D - Vales-Pedágio a Utilizar (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

 

2) Pela entrega dos vales aos transportadores, conforme disposto na Lei 10.209/2001:

 

D - Despesas com Vale-Pedágio – Lei 10.209/2001 (Resultado)

C - Vales-Pedágio a Utilizar (Ativo Circulante)

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico VALE-PEDÁGIO, no Guia Contábil Online.


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