VALE-TRANSPORTE - REGISTROS CONTÁBEIS

 

O Vale-Transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

 

Normalmente, se adquire o vale-transporte com antecedência, já que o benefício deve ser adiantado ao empregado. Portanto, incorreto registrar a aquisição do vale-transporte diretamente em conta de resultado, porque se estaria antecipando o registro de uma despesa, ferindo o regime de competência.

 

Desta forma, os vale-transportes adquiridos em março, para distribuição aos empregados em abril, terão que ser registrados como despesa somente em abril, e não em março.

 

Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva.

 

Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.

 

E, por ocasião do fechamento mensal da folha de pagamento, transfere-se as parcelas adiantadas para contas de resultado, creditando-se o adiantamento. Contabiliza-se também a parcela reembolsada pelos empregados.

 

REEMBOLSO

 

A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base, mediante lançamento a crédito das contas que registrem o montante dos custos relativos ao benefício concedido (parágrafo único do artigo 34 do Decreto 95.247/1987).
 
Para maior controle, sugere-se que o crédito seja feito em subconta redutora, dentro do grupo de contas que registra o gasto. Isto não prejudica o disposto na regulamentação do Vale Transporte, já que o efeito monetário final (despesa menos reembolso), é o mesmo.

 

Exemplo:

 

1) Pela aquisição do vale-transporte:

 

D - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

 

2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados:

 

D – Adiantamento a Empregados – Vale Transporte (Ativo Circulante)

C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)

 

3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:

 

D – Gastos com Vale Transporte (Conta de Resultado)

C - Adiantamento a Empregados – Vale Transporte (Ativo Circulante)

 

4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte dos empregados, conforme folha de pagamento:

 

D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C – (-) Reembolso de Vale Transporte (Conta de Resultado)

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico VALE-TRANSPORTE, no Guia Contábil On Line.


Contabilidade | Publicações Contábeis | Exemplos | Dicas | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Administração Condomínio | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário