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Comunicado 01/00 IBRACON

Resolução nº 2.682 e Circular nº 2.974, do Banco Central do Brasil

Contabilização de provisão para créditos de liquidação duvidosa

Introdução:

1. O Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON comunica aos seus associados e ao público interessado sua opinião quanto ao tratamento dos ajustes decorrentes da adequação da provisão para créditos de liquidação duvidosa, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e disposições da Circular nº 2.974, de 24 de março de 2000.

Aspectos Contábeis:

2. Os ajustes, positivos ou negativos, decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos nos normativos anteriormente referidos devem ser registrados diretamente no resultado do período/exercício em curso, por se tratar de diferenças de estimativas contábeis. Não há, na legislação societária ou nas Normas Brasileiras de Contabilidade, disposições que admitam que tais ajustes sejam registrados como Lucros ou Prejuízos Acumulados. O § 1º do artigo 186, da Lei nº 6.404, admite como ajustes de exercícios anteriores apenas aqueles decorrentes de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. No caso presente, o IBRACON entende não se tratar de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior.

Aspectos de Auditoria:

3. A opinião do Ibracon é que a contabilização de tais ajustes, na forma estabelecida pela Circular nº 2.974, do Banco Central do Brasil, ou seja, a débito ou crédito a Lucros ou Prejuízos Acumulados, observado o conceito de relevância, deve ser objeto de ressalva no parecer de auditoria e nos relatórios de revisão especial das informações trimestrais das companhias abertas. O auditor independente deve, também, considerar a necessidade de emitir parecer adverso em relação às demonstrações contábeis afetadas.

São Paulo, 25 de abril de 2000.

Ariovaldo Guello - Presidente da Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos.


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