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COMUNICADO TÉCNICO DO IBRACON Nº 01/2005

Tratamento contábil dos títulos denominados “Bônus Perpétuos” para a entidade emissora desses títulos

Introdução

Recentemente algumas entidades emitiram títulos denominados “Bônus Perpétuos”, com as seguintes principais características, entre outras:

a) Não há data de vencimento para o montante do principal.

b) O emissor possui a opção de resgate integral pelo valor nominal dos títulos ou recompra desses após decorrido o prazo contratualmente definido.

c) Em alguns casos o inadimplemento dos juros pode provocar o vencimento do título.

d) Alterações na legislação, ou decisões de órgãos reguladores, podem ocasionar a liquidação imediata dos títulos.

e) Os juros são pagos periodicamente em datas predeterminadas.

f) As taxas de juros praticadas são prefixadas e similares às taxas de juros praticadas para papéis de longo prazo, considerando-se as condições existentes quando da emissão dos referidos títulos.

g) Os títulos podem ser denominados em moeda estrangeira.

Bases para conclusão

Pelas características dos títulos, não há vencimento para o principal, mas, após decorrido o prazo contratualmente determinado a partir da data da emissão, a entidade emissora tem a opção de resgatar a totalidade dos títulos. Na data de emissão poderá não haver a intenção de resgate em futuro previsível, mas eventuais mudanças no mercado; por exemplo, flutuação para baixo nas taxas de juros poderá levar a administração da entidade a modificar sua intenção inicial.

Além da opção de a entidade poder liquidar esses títulos após decorrido o prazo contratual, outras situações, como eventual “default”, ou modificação na legislação, podem exigir a liquidação dos títulos.

O montante do principal atualizado é a base para se apurar os juros que são pagos periodicamente.

Esses títulos têm característica de uma obrigação presente e que pode ser objeto de mensuração monetária, reunindo, portanto, as condições estabelecidas nas Normas e Procedimentos de Contabilidade - NPC 9 - Exigibilidades.

Orientação do IBRACON

É entendimento do IBRACON que os títulos denominados “Bônus Perpétuos” ou outros com características semelhantes devem ser contabilizados conforme segue:

a) O valor do principal deve ser contabilizado quando do recebimento dos recursos pela entidade no passivo exigível a longo prazo pelo seu valor nominal.

b) Para os títulos emitidos em moeda estrangeira ou que possuam cláusula de atualização monetária, o valor do principal deve ser atualizado monetariamente com base na taxa de câmbio vigente na data do balanço ou em índice contratualmente aplicável, e a correspondente variação cambial e/ou variação monetária devem ser registradas no resultado do exercício/período.

c) O valor do principal atualizado deve ser reclassificado para o passivo circulante quando houver a intenção e capacidade financeira da entidade de liquidar ou recomprar esses títulos em um prazo não superior a 12 meses da data do balanço, ou a ocorrência de algum evento que obrigue a entidade a efetuar a liquidação.

d) Os juros devem ser provisionados “pro rata temporis”, pela fluência do prazo, com base no regime de competência, e classificados no passivo de acordo com o prazo de exigibilidade, tendo como contrapartida a conta de despesas financeiras no resultado do exercício/período.

e) Os gastos incorridos na emissão dos títulos devem ser contabilizados como despesas antecipadas e amortizados até a data da opção que a entidade tem para o resgate, ou data do resgate, se ocorrer antes do período previsto para o exercício da opção para resgate.

Em notas explicativas às demonstrações contábeis devem ser divulgadas todas as características dos títulos, os compromissos financeiros assumidos para manutenção de determinados índices financeiros, as garantias oferecidas e os demais compromissos. Em relação à divulgação sobre instrumentos financeiros, devem ser seguidas as determinações constantes da Instrução nº 235 da Comissão de Valores Mobiliários, ou outra instrução que vier a substituí-la. Para determinação do valor de mercado desses títulos, devem ser consideradas as condições de mercado para papéis de mesma natureza.

Este Comunicado entra em vigor a partir desta data.

São Paulo, 25 de agosto de 2005

Edison Arisa Pereira Francisco Papellás Filho

Presidente da Diretoria Nacional Diretor de Assuntos Técnicos da Diretoria Nacional.


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