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Comunicado
01/99 IBRACON
Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR
1. INTRODUÇÃO
A Resolução CNSP No. 18, do Conselho Nacional de Seguros Privados, de 25 de
agosto de 1998, veio modificar o cálculo das provisões técnicas das
sociedades seguradoras, determinando que as provisões técnicas comprometidas,
destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, passem a incluir, além das
indenizações a pagar por sinistros avisados (provisão de sinistros a
liquidar), uma estimativa para reclamações relativas a sinistros ocorridos e não
avisados (Provisão de IBNR).
Segundo a Resolução do CNSP, essa provisão para sinistros ocorridos e não
avisados (IBNR) deverá ser constituída mensalmente, a partir do exercício a
se encerrar em 31 de dezembro de 1999, sendo facultativa a sua adoção
antecipada, ou seja, já para efeito das demonstrações contábeis referentes
ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998.
Essa mesma Resolução permitiu que as sociedades seguradoras constituam essa
provisão de IBNR de forma gradual, estabelecendo que até o final do exercício
de 1999 estejam constituídos 50% da provisão, e até o final do exercício de
2000, 100%.
2. ENTENDIMENTO DO IBRACON
A constituição da provisão relativa a sinistros ocorridos e não avisados
representa uma melhoria importante na apuração e constituição das provisões
técnicas das sociedades seguradoras e, portanto, deve ser posta em prática a
partir do exercício iniciado em 1o. de janeiro de 1999, sendo incentivada a sua
aplicação antecipada já nas demonstrações contábeis relativas ao exercício
encerrado em 31 de dezembro de 1998.
O IBRACON entende, todavia, inadequada, do ponto de vista contábil, a constituição
da provisão de IBNR de forma gradual, em dois exercícios, como permite a
Resolução.
O IBRACON entende, também, que a constituição da provisão de IBNR representa
uma mudança de critério contábil, pela modificação do momento do
reconhecimento do sinistro de "quando avisados" para "quando
ocorridos", independentemente do aviso, com base no montante esperado de
sinistros ocorridos em riscos assumidos na carteira e não avisados até a
data-base das demonstrações contábeis. Dessa forma, o efeito inicial
decorrente dessa mudança de critério contábil deve ser lançado diretamente
na conta de lucros ou prejuízos acumulados, como ajuste de exercícios
anteriores, sem afetar o resultado do exercício em que ocorrer a sua adoção.
3. ORIENTAÇÃO DO IBRACON
O IBRACON, através do presente Comunicado Técnico, vem orientar seus
associados e a comunidade em geral, quanto às práticas e procedimentos a serem
observados em relação à Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados -
IBNR das sociedades seguradoras, a saber:
a) a provisão de IBNR deverá ser constituída mensalmente, a partir do exercício
que se iniciar em 1o. de janeiro de 1999, em função do montante total estimado
de sinistros ocorridos e não avisados, não se admitindo provisão parcial
constituída de forma gradual, sendo encorajada a sua constituição já no
exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998.
b) o efeito inicial da constituição da provisão de IBNR, decorrente da mudança
de critério contábil, modificando o momento do reconhecimento do sinistro,
deverá ser ajustado contra lucros ou prejuízos acumulados, como ajuste de
exercícios anteriores, nos saldos iniciais do balanço de abertura do período
em que ocorrer a adoção desse novo critério.
c) as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31 de
dezembro de 1998 deverão conter nota explicativa específica sobre a provisão
de IBNR, fazendo menção à adoção do novo critério e ressaltando os efeitos
decorrentes da sua contabilização, ou indicando que sua aplicação será
efetuada no exercício iniciado em 1o. de janeiro de 1999.
São Paulo, 20 de Janeiro de 1999
Ariovaldo Guello - Presidente da
Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos
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