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Comunicado 01/99 IBRACON

Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR

1. INTRODUÇÃO

A Resolução CNSP No. 18, do Conselho Nacional de Seguros Privados, de 25 de agosto de 1998, veio modificar o cálculo das provisões técnicas das sociedades seguradoras, determinando que as provisões técnicas comprometidas, destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, passem a incluir, além das indenizações a pagar por sinistros avisados (provisão de sinistros a liquidar), uma estimativa para reclamações relativas a sinistros ocorridos e não avisados (Provisão de IBNR).

Segundo a Resolução do CNSP, essa provisão para sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) deverá ser constituída mensalmente, a partir do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 1999, sendo facultativa a sua adoção antecipada, ou seja, já para efeito das demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998.

Essa mesma Resolução permitiu que as sociedades seguradoras constituam essa provisão de IBNR de forma gradual, estabelecendo que até o final do exercício de 1999 estejam constituídos 50% da provisão, e até o final do exercício de 2000, 100%.

2. ENTENDIMENTO DO IBRACON

A constituição da provisão relativa a sinistros ocorridos e não avisados representa uma melhoria importante na apuração e constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras e, portanto, deve ser posta em prática a partir do exercício iniciado em 1o. de janeiro de 1999, sendo incentivada a sua aplicação antecipada já nas demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998.

O IBRACON entende, todavia, inadequada, do ponto de vista contábil, a constituição da provisão de IBNR de forma gradual, em dois exercícios, como permite a Resolução.

O IBRACON entende, também, que a constituição da provisão de IBNR representa uma mudança de critério contábil, pela modificação do momento do reconhecimento do sinistro de "quando avisados" para "quando ocorridos", independentemente do aviso, com base no montante esperado de sinistros ocorridos em riscos assumidos na carteira e não avisados até a data-base das demonstrações contábeis. Dessa forma, o efeito inicial decorrente dessa mudança de critério contábil deve ser lançado diretamente na conta de lucros ou prejuízos acumulados, como ajuste de exercícios anteriores, sem afetar o resultado do exercício em que ocorrer a sua adoção.

3. ORIENTAÇÃO DO IBRACON

O IBRACON, através do presente Comunicado Técnico, vem orientar seus associados e a comunidade em geral, quanto às práticas e procedimentos a serem observados em relação à Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR das sociedades seguradoras, a saber:

a) a provisão de IBNR deverá ser constituída mensalmente, a partir do exercício que se iniciar em 1o. de janeiro de 1999, em função do montante total estimado de sinistros ocorridos e não avisados, não se admitindo provisão parcial constituída de forma gradual, sendo encorajada a sua constituição já no exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998.

b) o efeito inicial da constituição da provisão de IBNR, decorrente da mudança de critério contábil, modificando o momento do reconhecimento do sinistro, deverá ser ajustado contra lucros ou prejuízos acumulados, como ajuste de exercícios anteriores, nos saldos iniciais do balanço de abertura do período em que ocorrer a adoção desse novo critério.

c) as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998 deverão conter nota explicativa específica sobre a provisão de IBNR, fazendo menção à adoção do novo critério e ressaltando os efeitos decorrentes da sua contabilização, ou indicando que sua aplicação será efetuada no exercício iniciado em 1o. de janeiro de 1999.

São Paulo, 20 de Janeiro de 1999

Ariovaldo Guello - Presidente da Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos.


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