Comunicado 02/00 - IBRACON
Introdução
Com a crescente internacionalização dos mercados, passa a ser cada vez mais
provável que demonstrações contábeis e o respectivo parecer do auditor
independente emitidos em determinado país sejam utilizados por usuários de
outros países.
Considerando-se que tais documentos não possuem restrição de uso quando
tornados públicos, é possível que usuários de outros países utilizem tal
informação sem serem alertados de que as normas de auditoria empregadas pelo
auditor independente e as práticas contábeis adotadas na elaboração das
demonstrações contábeis correspondentes possam ser substancialmente
diferentes daquelas geralmente utilizadas no país de residência de referidos
usuários.
Recomendação
Tendo em vista as circunstâncias acima elencadas, o Ibracon recomenda que o
parecer dos auditores independentes seja emendado para esclarecer quais normas
de auditoria foram empregadas e quais as práticas contábeis foram adotadas na
elaboração das demonstrações contábeis, como segue:
“(1) Examinamos.....
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis
no Brasil.
(3) Em nossa opinião,..................., de acordo com as práticas contábeis
emanadas da legislação societária brasileira.
ou, quando aplicável,
(3) Em nossa opinião, ................, de acordo com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade aplicados no Brasil.”
São Paulo, 20 de julho de 2000
Marcio Martins Villas -
Presidente da Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos
Portal
| Obras Contábeis
| Exemplos
| Dicas | Cursos
de Atualização | Temáticas
| Normas
Brasileiras Contabilidade | Glossário
| Resoluções
CFC | Legislação
| Modelos de
Contratos | Links
| Programas
| Notícias
| Guia
Trabalhista | Guia
Tributário