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Comunicado 02/00 - IBRACON

 

Introdução

Com a crescente internacionalização dos mercados, passa a ser cada vez mais provável que demonstrações contábeis e o respectivo parecer do auditor independente emitidos em determinado país sejam utilizados por usuários de outros países.

Considerando-se que tais documentos não possuem restrição de uso quando tornados públicos, é possível que usuários de outros países utilizem tal informação sem serem alertados de que as normas de auditoria empregadas pelo auditor independente e as práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis correspondentes possam ser substancialmente diferentes daquelas geralmente utilizadas no país de residência de referidos usuários.

Recomendação

Tendo em vista as circunstâncias acima elencadas, o Ibracon recomenda que o parecer dos auditores independentes seja emendado para esclarecer quais normas de auditoria foram empregadas e quais as práticas contábeis foram adotadas na elaboração das demonstrações contábeis, como segue:

“(1) Examinamos.....

(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil.

(3) Em nossa opinião,..................., de acordo com as práticas contábeis emanadas da legislação societária brasileira.

ou, quando aplicável,

(3) Em nossa opinião, ................, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade aplicados no Brasil.”

São Paulo, 20 de julho de 2000

Marcio Martins Villas - Presidente da Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos.


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