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Comunicado
02/03 IBRACON
Atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125 do
Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais - CCFCVS
Introdução
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes,
membros do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no
atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho
Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais - CCFCVS, de 10 de
dezembro de 2001, que estabelece a exigência de relatório dos auditores
independentes sobre as operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação.
Com relação ao auditor independente, essa Resolução requer, no art. 1º
inciso III, que o auditor independente avalie a pertinência dos procedimentos
técnicos, operacionais e de controles relativos às transações com recursos
do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
O auditor independente, na qualidade de contratado para emitir parecer sobre as
demonstrações contábeis de sociedades seguradoras, deve emitir relatórios
que exponham o resultado de seu trabalho, os quais devem atender aos requisitos
das normas da profissão, em especial as emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade. Como resultado de seus exames de auditoria, o auditor emite seu
parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis examinadas, tomadas
em conjunto, quanto ao atendimento das práticas contábeis aplicáveis.
Dessa forma, os pareceres de auditoria guardam relação com o objetivo
principal do auditor das demonstrações contábeis de emitir opinião sobre a
adequação dessas demonstrações tomadas em conjunto e, conseqüentemente,
não implicam na emissão de relatórios ou pareceres sobre itens isolados
específicos dessas demonstrações contábeis.
Assim, para atendimento ao requerido pela Resolução CCFCVS nº 125/01, o
auditor deve adotar procedimentos específicos que propiciem evidências de que
a Seguradora está atendendo aos requerimentos dos normativos que regulamentam o
Seguro Habitacional do SFH.
Nesses termos, é entendimento do IBRACON que: (i) a responsabilidade pela
implantação de um sistema de controles internos é da Administração da
Seguradora; (ii) as informações obtidas e as conclusões alcançadas pelo
auditor independente, no curso de seu trabalho, serão incluídas em relatório
circunstanciado específico e (iii) a aplicação dos procedimentos não
representa um exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis e, portanto, não implicará em opinião sobre as
demonstrações contábeis, operações do seguro habitacional ou quaisquer
outras cifras. Essas informações e conclusões terão por base indagações
aos responsáveis pela Seguradora e inspeção da documentação suporte
existente ou outras evidências. A interpretação dessas informações e
conclusões deverá levar em conta a abrangência e o alcance dos trabalhos
executados que deverão ser claramente explicitados no relatório a ser emitido.
Orientação do IBRACON
O IBRACON elaborou uma lista de procedimentos a serem previamente acordados com
a administração das seguradoras e aplicados no curso de seu trabalho, com o
objetivo de habilitar o auditor a emitir relatório sobre a aplicação desses
procedimentos previamente acordados, exclusivamente para atendimento à
Resolução nº 125, os quais estão descritos no Anexo I deste Comunicado.
No exame das informações o auditor poderá aplicar procedimentos de revisão
com base em amostragem. Esse fato deverá ser explicitado em seu relatório. A
amostra a ser utilizada na execução dos procedimentos listados a seguir está
relacionada com a relevância relativa do item a ser examinado. Assim, o uso de
processos de amostragens estatísticas por parte do auditor poderá ser
requerido. Na determinação da amostra em uma base estatística o auditor deve
levar em consideração, dentre outros aspectos, a estratificação do universo
em bases homogêneas e o grau de segurança necessário para a realização dos
trabalhos em face da qualidade dos controles internos da Seguradora, com vistas
ao estabelecimento do tamanho da amostra, à seleção das unidades de
amostragem, à mensuração e ao controle do risco de amostragem e para a
avaliação dos resultados obtidos nos testes, observando, ainda, que as
amostras selecionadas devem, necessariamente, conter elementos com todos os
atributos da população a ser testada. A extensão da amostra deve ser
previamente acordada com a administração da seguradora e detalhada no
relatório do auditor independente.
Adicionalmente o auditor deverá obter, da Seguradora, carta de responsabilidade
da administração com relação aos controles internos, relatórios
operacionais e cifras relativos às operações do seguro habitacional.
O relatório a ser emitido deverá obrigatoriamente fazer referência a todos os
procedimentos previamente acordados com a seguradora, mesmo que o procedimento,
por qualquer motivo, não venha a ser aplicável à Seguradora. O Anexo II deste
Comunicado contém modelo do relatório a ser emitido pelo auditor independente.
O auditor deverá emitir proposta para a realização dos trabalhos, obtendo a
concordância da Administração da Seguradora quanto à suficiência dos
procedimentos a serem aplicados.
APLICABILIDADE
As orientações contidas neste Comunicado Técnico são aplicáveis a partir de
sua emissão e divulgação.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2003
Guy Almeida Andrade Ana Maria Elorrieta
Presidente Diretora Técnica de Harmonização de Normas
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 125 DO
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS.
(a) Dos prêmios emitidos, recebidos e inadimplentes.
(i) Conferir, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), o cálculo do prêmio de acordo com os
critérios estabelecidos na apólice do seguro habitacional;
(ii) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), os dados dos registros oficiais com as
informações enviadas pelos agentes financeiros, com os registros contábeis e
com as informações encaminhadas à Caixa Econômica Federal - CEF;
(iii) Confrontar os recebimentos dos valores referentes ao período em análise
por meio de crédito no extrato bancário;
(iv) Verificar, para os casos em que seja detectada inadimplência, se os
agentes financeiros se encontram na relação de agentes financeiros
inadimplentes emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Identificar os agentes financeiros e respectivos montantes enquadrados nessa
situação.
(b) Dos sinistros homologados, pagos e retidos.
(i) Obter relatório dos sinistros homologados e verificar, para uma amostra
previamente selecionada (indicar qual foi a amostra e o critério de seleção),
a documentação suporte dos sinistros e de sua quitação;
(ii) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), os dados dos registros oficiais com os
registros contábeis e informações encaminhadas à CEF;
(iii) Para os agentes financeiros que se encontrem listados na relação de
agentes financeiros inadimplentes emitida pela SUSEP verificar se os pagamentos
de sinistros estão sendo suspensos. Adicionalmente, obter o relatório de
sinistros retidos e evidenciar seus valores em tabela;
(c) Das despesas com sinistros
(i) Obter a relação das despesas com sinistros para o período em análise e,
para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a amostra e o
critério de seleção), obter a documentação suporte dessas despesas;
(ii) Confrontar os valores da relação de despesas com sinistros com os
registros oficiais, registros contábeis e informações encaminhadas à CEF.
(d) Das ações judiciais, valores para aprovisionamento, sucumbência e
recuperados
(i) Obter confirmação dos advogados (*) responsáveis pelos processos
judiciais do seguro habitacional do sistema financeiro da habitação para
confronto dos processos judiciais relacionados nas informações encaminhadas à
CEF. Listar as correspondências não respondidas até a finalização dos
trabalhos;
(ii) Obter, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte
relativa aos valores pagos a título de sucumbência dos processos judiciais que
tiveram decisão desfavorável à seguradora. Adicionalmente, verificar a
inclusão destes valores nas informações encaminhadas à CEF;
(iii) Obter a relação dos valores recebidos a título de recuperação de
processos judiciais e verificar sua inclusão nas informações encaminhadas à
CEF.
(*) Quando o volume de advogados for elevado o auditor poderá utilizar uma
amostra para cumprir esse procedimento, desde que previamente acordado com a
administração e descrito em seu relatório o critério utilizado e quais os
advogados não circularizados.
(e) Da apuração e recolhimento dos resultados (superavitários ou
deficitários)
(i) Obter demonstrações do superávit/déficit das operações do seguro
habitacional encaminhadas à CEF para confronto com os valores dos registros
oficiais e registros contábeis;
(ii) Verificar o pagamento/recebimento dos valores referentes ao
superávit/déficit apurados no período em análise.
(f) Das retenções a título de remuneração
Conferir os cálculos das retenções a título de remuneração mensal, dos
agentes financeiros e da Seguradora, pela da aplicação das taxas determinadas
na regulamentação em vigor. Adicionalmente, confrontar os valores das
remunerações calculadas com as informações encaminhadas à CEF e registros
contábeis da seguradora.
(g) Dos adiantamentos solicitados e recebidos
Obter o relatório de solicitação de adiantamento para o período analisado e
verificar a respectiva entrada do numerário na conta bancária da Seguradora.
(h) Da baixa dos valores envolvidos no parcelamento de dívidas
Indagar a administração sobre acordos de parcelamento de dívidas com os
agentes financeiros e verificar se os valores relativos a prêmios emitidos e
não pagos e sinistros retidos foram baixados. Adicionalmente, obter os acordos
de parcelamento de dívidas firmados entre os agentes financeiros e a Seguradora
para verificar o cumprimento de suas condições.
(i) Dos arquivos e mapas de cálculos de apuração e os registros contábeis
Obter as informações encaminhadas à CEF relativas às apurações de
déficit/superávit para o período analisado para confronto com os registros
oficiais e registros contábeis da seguradora.
(j) Do cumprimento das normas regulamentares
Indagar à administração sobre o cumprimento das normas regulamentares
relacionadas ao seguro habitacional - SFH.
(k) Da regularização das divergências cadastrais
Indagar à administração sobre a existência, no período analisado, de
prêmios e sinistros não emitidos por divergências cadastrais para
verificação de sua regularização posterior;
(l) Da avaliação da atualização monetária aplicada aos recursos
Obter as informações encaminhadas à CEF relativas à apuração do
superávit/déficit para conferência dos cálculos de atualização monetária
do superávit estimado no período analisado com base nas determinações
estabelecidas pela SUSEP.
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO SOBRE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS PARA ATENDIMENTO
À RESOLUÇÃO Nº 125/02 DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS
VARIAÇÕES SALARIAIS
Ilmos. Srs.
Administradores
Seguradora operadora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
Cidade - Estado
De acordo com a solicitação de V.Sas. e em consonância com o Comunicado
Técnico IBRACON nº 02/03 aplicamos os procedimentos abaixo relacionados para o
semestre findo em XX de XXX de XXXX, que foram previamente acordados com a
administração da XXXX, exclusivamente com a finalidade de atender ao requerido
pela Resolução nº 125, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do
Fundo de Compensação das Variações Salariais (CCFCVS). Nosso trabalho
compreendeu a aplicação dos procedimentos detalhados abaixo sobre as
informações constantes do Anexo a este relatório. A aplicação dos
procedimentos não significa que seja possível identificar eventuais
informações e ocorrências que tenham sido deliberadamente ocultadas pela
Administração da Seguradora.
A responsabilidade pela implantação de um sistema de controles internos que
atenda às necessidades da Seguradora, bem como aos requisitos de
administração do seguro habitacional em face das exigências do CCFCVS, da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Caixa Econômica Federal - CEF,
é da Administração da Seguradora. Nossa responsabilidade é a de relatar os
procedimentos aplicados e nossos comentários sobre a aplicação desses
procedimentos. Os procedimentos específicos adotados foram determinados
exclusivamente com base na Resolução nº 125 do CCFCVS e sua suficiência é
de responsabilidade da administração. Conseqüentemente, o presente relatório
se restringe às informações obtidas durante o curso dos trabalhos, cuja
abrangência foi mencionada anteriormente. Assim, revisões específicas e mais
amplas poderão revelar outras informações além daquelas descritas neste
relatório.
O sumário dos procedimentos previamente acordados e os respectivos resultados
são os seguintes:
(a) Dos prêmios emitidos, recebidos e inadimplentes
(i) Conferimos, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), o cálculo do prêmio de acordo com os
critérios estabelecidos na apólice do seguro habitacional;
(ii) Confrontamos, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), os dados dos registros oficiais com as
informações enviadas pelos agentes financeiros, com os registros contábeis e
com os informativos encaminhados à Caixa Econômica Federal - CEF;
(iii) Confrontamos os recebimentos dos valores referentes ao período em
análise, por meio de crédito no extrato bancário;
(iv) Verificamos, para os casos em que foi detectada inadimplência, que os
agentes financeiros se encontram na relação de agentes financeiros
inadimplentes emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Identificamos os agentes financeiros inadimplentes e evidenciamos abaixo seus
respectivos montantes.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
Os agentes financeiros inadimplentes identificados são:
(evidenciar os montantes)
(b) Dos sinistros homologados, pagos e retidos
(i) Obtivemos o relatório dos sinistros homologados e verificamos, para uma
amostra previamente selecionada (indicar qual foi a amostra e o critério de
seleção), a documentação suporte dos sinistros e de sua quitação;
(ii) Confrontamos, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), os dados dos registros oficiais com os
registros contábeis e informativos encaminhados à CEF;
(iii) Para os agentes financeiros que se encontram listados na relação de
agentes financeiros inadimplentes emitida pela SUSEP, verificamos que os
pagamentos de sinistros estão sendo suspensos. Adicionalmente, obtivemos o
relatório de sinistros retidos e evidenciamos abaixo seus valores.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções)
Os sinistros retidos identificados são:
(evidenciar os valores)
(c) Das despesas com sinistros
(i) Obtivemos a relação das despesas com sinistros para o período em análise
e, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a amostra e o
critério de seleção), obtivemos a documentação suporte dessas despesas;
(ii) Confrontamos os valores da relação de despesas com sinistros com os
registros oficiais, registros contábeis e informações encaminhadas à CEF.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(d) Das ações judiciais, valores para provisionamento, sucumbência e
recuperados
(i) Obtivemos confirmação dos advogados responsáveis pelos processos
judiciais do seguro habitacional do sistema financeiro da habitação para
confronto dos processos judiciais relacionados nas informações encaminhadas à
CEF. Listamos abaixo as circulares não respondidas até a finalização dos
trabalhos;
(ii) Obtivemos, para uma amostra previamente selecionada (indicar qual foi a
amostra e o critério de seleção), a documentação suporte relativa aos
valores pagos a título de sucumbência dos processos judiciais que tiveram
decisão desfavorável à seguradora. Adicionalmente, verificamos a inclusão
destes valores nas informações encaminhadas à CEF;
(iii) Obtivemos a relação dos valores recebidos a título de recuperação de
processos judiciais e verificamos sua inclusão nas informações encaminhadas
à CEF.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
As circulares não respondidas até a finalização dos trabalhos são:
(evidenciar as circulares não respondidas)
(e) Da apuração e recolhimento dos resultados (superavitários ou
deficitários)
(i) Obtivemos as demonstrações do superávit/déficit das operações do
seguro habitacional encaminhadas à CEF para confronto com os valores dos
registros oficiais e registros contábeis;
(ii) Verificamos o pagamento/recebimento dos valores referentes ao
superávit/déficit apurados no período em análise.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(g) Das retenções a título de remuneração
Conferimos os cálculos das retenções a título de remuneração mensal,
relativas a remuneração dos agentes financeiros e da Seguradora, pela
aplicação das taxas determinadas nas regulamentações em vigor.
Adicionalmente, confrontamos os valores das remunerações calculadas com as
informações encaminhadas à CEF e registros contábeis da seguradora.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(h) Dos adiantamentos solicitados e recebidos
Obtivemos o relatório de solicitação de adiantamento para o período
analisado e verificamos a respectiva entrada do numerário na conta bancária da
Seguradora.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(i) Da baixa dos valores envolvidos no parcelamento de dívidas
Indagamos a administração sobre acordos de parcelamento de dívidas com os
agentes financeiros e verificamos que os valores relativos a prêmios emitidos e
não pagos e sinistros retidos foram baixados. Adicionalmente, obtivemos os
acordos de parcelamento de dívidas firmados entre os agentes financeiros e a
Seguradora para verificarmos o cumprimento de suas condições.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(j) Dos arquivos e mapas de cálculos de apuração e os registros contábeis
Obtivemos as informações encaminhadas à CEF relativas às apurações de
déficit/superávit para o período analisado para confronto com os registros
oficiais e registros contábeis da seguradora.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(k) Do cumprimento das normas regulamentares
Indagamos à administração sobre o cumprimento das normas regulamentares
relacionadas ao seguro habitacional - SFH.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(l) Da regularização das divergências cadastrais
Indagamos à administração sobre a existência, no período analisado, de
prêmios e sinistros não emitidos por divergências cadastrais para
verificação de sua regularização posterior;
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
(m) Da avaliação da atualização monetária aplicada aos recursos
Obtivemos as informações encaminhadas à CEF relativas à apuração do
superávit/déficit para conferência dos cálculos de atualização monetária
do superávit estimado no período analisado com base nas determinações
estabelecidas pela SUSEP.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se
for o caso evidenciar as exceções).
Devido ao fato dos procedimentos acima não se constituírem em exame de acordo
com normas de auditoria, não expressamos parecer sobre nenhuma das
informações financeiras acima referidas. Caso tivéssemos adotado
procedimentos adicionais ou conduzido uma auditoria das demonstrações
contábeis de acordo com as normas de auditoria, outros assuntos poderiam ter
vindo à nossa atenção que poderiam ter sido relatados.
Devido às suas características específicas este relatório é para uso
exclusivo da Administração da Seguradora, do Conselho Curador do Fundo de
Compensação das Variações Salariais - CCFCVS e da Caixa Econômica Federal -
CEF e não deve ser apresentado ou distribuído a quem não tenha concordado com
os procedimentos previamente acordados ou não tenha responsabilidade quanto à
suficiência dos procedimentos e propósitos deste relatório.
Local e data.
Nome da Empresa de Auditoria
Nº de registro no CRC
Nome do Auditor
Contador e nº de registro no CRC
INFORMAÇÕES A CONSTAR DO ANEXO AO RELATÓRIO
DEMONSTRAÇÃO SEMESTRAL DO SEGURO HABITACIONAL
SUPERÁVIT ESTIMADO ACUMULADO DO PERÍODO DE XXXX A XXXX DE XXXX
(em reais)
1. Prêmios recebidos, inclusive multas, líquidas de restituições
2. Remuneração do agente financeiro
3. Remuneração da seguradora
4. Total (1-(2+3))
5. Sinistros, honorários e despesas, líquidos de devoluções
6. Primeiro adiantamento já recebido
7. Segundo adiantamento solicitado / recebido
8. Total (5-(6+7))
9. Saldo (4-8)
10. Superávit estimado
Total de ações judiciais informadas à CEF em XX de XXX de XXXX
Total de prêmios emitidos e não recebidos
Total de sinistros retidos
Portal
| Obras Contábeis
| Exemplos
| Dicas | Cursos
de Atualização | Temáticas
| Normas
Brasileiras Contabilidade | Glossário
| Resoluções
CFC | Legislação
| Modelos de
Contratos | Links
| Programas
| Notícias
| Guia
Trabalhista | Guia
Tributário
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