Comunicado
03/99 IBRACON
Sistema de Controles Internos (Resolução nº. 2554, do Conselho Monetário
Nacional)
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes no
atendimento aos requerimentos específicos da Resolução n° . 2.554, de 24 de
setembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a implantação
e implementação de sistema de controles internos para as instituições
financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
Antecedentes
A Resolução nº. 820/97, do Conselho Federal de Contabilidade, estabelece as
normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, dentre as quais
indica que o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos
devem ser efetuados pelo auditor independente como base para determinar a
natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de
auditoria. Essas normas têm por objetivo a emissão do parecer do auditor
independente. Esse parecer tem por limite os próprios objetivos da auditoria
das demonstrações contábeis e não representa, pois, a garantia de
viabilidade futura da Instituição ou um atestado de eficácia da administração
na gestão dos negócios.
A Resolução nº. 2.554 dispõe sobre a implantação e implementação de
sistema de controles internos para instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Esses controles internos
devem estar voltados para as atividades desenvolvidas por essas instituições,
seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o
cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis.
Em relação ao auditor independente, o Banco Central requer relatório sobre a
observância, pela instituição financeira, do cronograma e outros requisitos
estabelecidos pela Resolução nº. 2.554.
ENTENDIMENTO DO IBRACON
É entendimento do IBRACON que:
a responsabilidade pela implantação de um sistema de controles internos que
atenda às necessidades da Instituição, bem como aos requisitos de adequação
dos controles internos em face das exigências do Banco Central, é da
administração da Instituição;
as informações obtidas pelo auditor independente, em conexão com seus exames
das demonstrações contábeis, serão incluídas em relatório circunstanciado
específico, com base em indagações aos responsáveis pela Instituição e
inspeção da documentação-suporte existente ou outras evidências, quanto à
existência de um plano e o respectivo cronograma de implantação;
esse relatório deve fazer menção aos aspectos mais importantes do plano,
ressaltando-se que a participação do auditor independente não representa uma
opinião quanto à eficácia e eficiência dos controles a serem implantados.
ORIENTAÇÃO DO IBRACON
Para cumprimento do mencionado neste comunicado, os seguintes aspectos mínimos
devem ser objeto de comentários no relatório:
Estrutura de sistema de controles internos
Informar a estrutura definida pela administração da Instituição, a qual
deveria ter sido formalizada ao Banco Central do Brasil até 31 de janeiro de
1999.
Definição e disponibilização dos procedimentos pertinentes
Informar se os procedimentos pertinentes ao sistema de controles internos abaixo
descritos, a ser implementado até 31 de dezembro de 1999, foram definidos e
disponibilizados até 30 de junho de 1999. Informar para todos os itens abaixo
sobre a existência de cronograma formal, com prazos e responsabilidade,
contemplando as diversas etapas do projeto. Indicar a documentação comprobatória
consultada e/ou outras evidências obtidas.
Definição de responsabilidades
Informar se dentro da estrutura organizacional há definição de
responsabilidades nos diversos níveis hierárquicos da Instituição e se estas
foram adequadamente comunicadas.
Segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição
Informar a existência de políticas e procedimentos que definam a segregação
das atividades, para que seja evitado o conflito de interesses (por exemplo,
entre as áreas comercial e administrativa), ou acumulação de funções
incompatíveis.
Gerenciamento de riscos associados às atividades da Instituição
Informar a existência de um processo de gerenciamento de riscos (ou na sua ausência,
de um projeto de desenvolvimento e implantação) que evidencie a identificação
e a avaliação de fatores internos e externos que possam afetar adversa e
significativamente a realização dos objetivos da Instituição. As políticas
e procedimentos de gerenciamento de riscos devem ser continuamente ajustados às
novas realidades de negócios, revisados, atualizados e monitorados para que se
possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os
limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo
cumpridos, bem como assegurar que quaisquer desvios possam ser identificados e
prontamente corrigidos.
Processo de comunicação
Informar a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários,
segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a informações confiáveis,
tempestivas e compreensíveis consideradas relevantes para suas tarefas e
responsabilidades. Inclui-se nesse processo a promoção de elevados padrões éticos
e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a
todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada
um no processo.
Testes periódicos dos sistemas de informações
Informar sobre a existência de testes periódicos de segurança para os
sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.
Auditoria interna
Informar sobre a existência da atividade de auditoria interna, a
responsabilidade pela sua execução, grau de independência na estrutura
organizacional, adequação da equipe, definição de funções, competência,
metodologia de trabalho, treinamento, relatórios, etc.; se exercida por unidade
própria, informar se está diretamente vinculada ao conselho de administração,
ou na falta deste, à diretoria.
Encontra-se anexo o modelo do relatório circunstanciado para atendimento ao
presente comunicado.
São Paulo, 13 de agosto de 1999.
(Data)
Aos Srs. Administradores
Banco ABC
Cidade - Estado
Em conexão com o exame das demonstrações contábeis do Banco ABC, em __ de
____ de 1999, conduzido de acordo com as normas de auditoria, apresentamos a
seguir as informações obtidas de indagações aos responsáveis da Instituição,
quanto ao cronograma de implantação de sistemas de controles internos e outros
requisitos estabelecidos na Resolução nº. 2.554, de 24 de setembro de 1998,
do Banco Central do Brasil. Conforme Comunicado Técnico IBRACON nº. 99/003,
esse processo de indagação compreendeu a obtenção de informações
diretamente da administração e a inspeção de documentação comprobatória
ou outras evidências. Por se tratar de um levantamento de informações, os
procedimentos aplicados não representam um estudo específico para avaliar a
eficácia do sistema de controle interno da Instituição e não têm o propósito
de expressar opinião se as informações fornecidas pela administração
asseguram um efetivo controle interno da Instituição. Conseqüentemente, o
presente relatório se restringe às informações obtidas durante o processo de
indagação mencionado anteriormente; assim, revisões específicas e mais
amplas poderão revelar outras informações além daquelas descritas neste
relatório.
Os nossos comentários referem-se ao estágio do projeto em __ de _____ de 1999.
Não foram consideradas eventuais modificações ocorridas após essa data.
A responsabilidade pela implantação de sistema de controle interno é da
administração da Instituição, conforme estabelecido na Resolução nº.
2.554/98.
Com base nos procedimentos acima mencionados, apresentamos as seguintes informações:
Estrutura de sistema de controles internos
Definição e disponibilização dos procedimentos pertinentes
Definição de responsabilidades
Segregação das atividades atribuídas aos integrantes da Instituição
Gerenciamento de riscos associados às atividades da Instituição
Processo de comunicação
Testes periódicos dos sistemas de informações
Auditoria interna
Ariovaldo Guello - Presidente da
Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho - Diretor de Assuntos Técnicos
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