INTERPRETAÇÃO TÉCNICA Nº 01/01 - IBRACON
NPC 26 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
21/12/2001
Em virtude da complexidade do tema tratado nesse pronunciamento e da existência
de certos aspectos que têm suscitado dúvidas na sua implementação, o IBRACON
decidiu elaborar este documento sobre questões que vieram à sua atenção até
esta data. Para facilidade de redação, as Entidades de Previdência Privada
serão aqui denominadas de "planos".
Questão 1
A Deliberação CVM 371, a qual torna obrigatória a aplicação da NPC 26 para
companhias abertas, deve também ser aplicada a empresas que não sejam
reguladas pela CVM?
Resposta
Sim, a NPC 26 é aplicável a todas as entidades. Fundamenta-se esse
entendimento no fato de a NBC T 11, editada pelo Conselho Federal de
Contabilidade, reconhecer que "11.1.1.1.1 - Na ausência de disposições
específicas, prevalecem as práticas já consagradas pela Profissão Contábil,
formalizadas ou não pelos organismos próprios".
Questão 2
Recentemente, o governo federal editou a MP nº. 2.222, de 4 de dezembro de
2001, a qual trata da tributação, pelo imposto de renda, dos planos de benefícios
de caráter previdenciário. A aplicação dessa MP pode resultar em modificação
dos ativos líquidos do plano. Como devem ser tratados os efeitos decorrentes,
se algum, no âmbito da aplicação da NPC 26?
Resposta
Conforme definido no parágrafo 52 da NPC 26, "os ganhos e perdas atuariais
compreendem as diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu
efetivamente, baseado na experiência". Assim, os efeitos da MP nº. 2.222
relacionam-se com a rentabilidade dos ativos do plano e, como tal, devem ser
considerados como ganho ou perda atuarial. Conseqüentemente, esse efeito entrará
no cálculo da parcela dos ganhos ou perdas atuariais a ser reconhecida nos
termos do parágrafo 53 da NPC 26 (Ganhos e perdas atuariais).
Questão 3
O cálculo atuarial pode ser feito para datas-base anteriores ao encerramento do
exercício? Qual o prazo máximo aceitável para esse cálculo e quais os
procedimentos mínimos subseqüentes obrigatórios, para garantir que entre a
data do cálculo e o final do exercício não ocorreram mudanças significativas
que devam ser refletidas no passivo atuarial a ser registrado?
Resposta
O cálculo pode ser feito para data-base anterior ao encerramento do exercício
desde que em prazo não superior a 60 dias e que quaisquer mudanças relevantes
nas premissas ou outros componentes de seu cálculo, ocorridas entre a data-base
e a data de encerramento do exercício, sejam analisadas, para fins de
atendimento ao previsto nos parágrafos 49(d) 49(e), e seus efeitos refletidos
no cálculo original. O procedimento mínimo a ser realizado é a comparação
das premissas utilizadas no cálculo com os efeitos reais ocorridos no período.
Questão 4
Supondo que, em 31 de dezembro de 2001, a empresa já tenha um passivo atuarial
registrado, digamos de $ 1.000, e que, como efeito da aplicação da NPC 26, o
novo passivo atuarial seja $ 1.500, e a empresa decida registrá-lo ao longo de
5 anos (ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados, se
estes forem menores). Nessa situação, a empresa poderia reverter o passivo de
$ 1.000 creditando o Patrimônio Líquido (PL) e, posteriormente, registrar os $
1.500 ao longo do tempo no resultado? Isso criaria um acréscimo no PL em
31/12/2001, como decorrência da diminuição do passivo e sua constituição
pelos próximos 5 anos (ou menos, dependendo dos demais critérios mencionados
acima).
Resposta
Essa reversão não poderá ser feita. O ajuste que deverá ser registrado
contra o PL ou o resultado dos próximos 5 anos refere-se à diferença entre o
passivo atuarial anteriormente reconhecido pela empresa e aquele determinado de
acordo com a NPC 26.
Questão 5
Na hipótese de a empresa não registrar o efeito do ajuste inicial diretamente
contra o patrimônio líquido, mas decidir registrar o ajuste inicial no
resultado em período menor que o permitido pela NPC 26, tal posição é aceitável?
Resposta
Os ajustes no passivo atuarial, em decorrência da adoção da NPC 26, deverão
ser reconhecidos no resultado no período de até cinco anos ou pelo tempo de
serviço ou de vida remanescente dos empregados se estes forem menores, ou
alternativamente até 31 de dezembro de 2001, diretamente no patrimônio líquido
com o título de "ajuste de exercícios anteriores". Caso a
patrocinadora adote período inferior a 5 anos, tal decisão deverá ser
divulgada na nota explicativa e será irreversível. Assim, se a decisão for
por amortizar, por exemplo, em quatro anos, cada exercício, a partir de 2002,
receberá uma carga de 25% do ajuste apurado com data-base de 31 de dezembro de
2001. Em qualquer hipótese, a apropriação deverá obedecer ao critério
linear.
Questão 6
Os ajustes efetuados por controladas e coligadas diretamente no Patrimônio Líquido,
em decorrência da aplicação da alternativa oferecida pela Norma, deverão ser
refletidos diretamente no PL da controladora ou investidora, ou ser registrados
no resultado do exercício, como equivalência patrimonial?
Resposta
Excepcionalmente, o ajuste efetuado por controladas e coligadas, diretamente no
patrimônio líquido, deverá ser refletido da mesma forma na investidora, ou
seja, no seu patrimônio líquido.
Questão 7
Diante da NPC 26, um plano de contribuição definida, mas que na data da
aposentadoria dá a opção ao participante de receber um valor mensal vitalício,
é caracterizado como de benefício definido? Para esse plano, o cálculo
atuarial deve ser feito apenas para os beneficiários aposentados?
Resposta
Esta é uma questão muito importante, pois alguns planos têm a característica
original de contribuição definida, mas dão a opção ao participante de
receber uma renda mensal vitalícia tendo como parâmetro, por exemplo, 40% do
teto previdenciário oficial. Assim, o plano ou parte dele, para o optante, se
transformou em benefício definido, o que irá requerer que se aplique as
disposições de contabilização para planos de benefícios definidos. A massa
de beneficiários a ser incluída no cálculo deve ser atuarialmente estimada.
Questão 8
Qual a consideração a ser dada a ativos contabilizados na entidade de previdência
privada que representem direitos contra a patrocinadora?
Resposta
Se o direito registrado na entidade de previdência privada é transferível (ou
seja negociável com terceiros) e tem contrapartida já registrada como obrigação
na patrocinadora, cabe incluir esse direito no montante dos ativos líquidos do
plano. Caso o direito registrado na entidade de previdência privada for
intransferível (ou seja não passível de ser negociado com terceiros) ou
relativo a contribuições não pagas ou empréstimos à patrocinadora, ainda
que registrado como obrigação na patrocinadora, esse direito não pode ser
considerado como ativo líquido do plano. Adicionalmente, o eventual passivo
registrado na patrocinadora, excluído dos ativos líquidos do plano, deverá
ser reclassificado como obrigação atuarial.
Questão 9
Nos planos de benefícios definidos que agregam contribuições de várias
entidades patrocinadoras pertencentes a um mesmo grupo econômico ou não (nesse
último caso trata-se de planos multipatrocinados), como deve ser feita a
segregação de ativos/passivos do plano? Podem ser utilizados parâmetros como
o número de empregados?
Resposta
A utilização do número de beneficiários para segregar ativos do plano não
é adequada. É necessário que o passivo atuarial acumulado de cada
patrocinadora seja claramente identificado e os ativos totais do plano devem ser
alocados proporcionalmente aos montantes das obrigações acumuladas de cada
patrocinadora, exceto quando outra forma estiver determinada no(s)
regulamento(s) do(s) plano(s). Quando as patrocinadoras assumem obrigação
solidária num plano multipatrocinado, cada patrocinadora deve avaliar a
capacidade financeira das demais patrocinadoras e considerar a necessidade de
reconhecer passivo adicional (contingências) caso seja provável que uma ou
mais delas não seja capaz de cumprir com a obrigação solidária.
Questão 10
É adequada a segregação do passivo atuarial entre curto e longo prazos? Em
que circunstâncias isto seria apropriado?
Resposta
Sim, é apropriado quando existe previsão de pagamento de contribuições nos
12 meses seguintes ao encerramento das demonstrações contábeis. Caso a
patrocinadora opte por reconhecer o passivo em até 5 anos e o montante do
passivo reconhecido seja inferior ao montante das contribuições previstas para
serem pagas nos 12 meses seguintes à data do encerramento, todo o saldo do
passivo atuarial deverá ser apresentado no passivo circulante.
Caso a patrocinadora opte por contabilizar o passivo integral numa única vez,
deverá segregar como passivo circulante a parcela a ser paga no período de 12
meses seguintes ao encerramento.
Questão 11
O parágrafo 84 estabelece que os ajustes no passivo atuarial, em decorrência
da adoção da NPC 26, deverão ser reconhecidos no resultado pelo período de
cinco anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados. É
possível reconhecer-se o passivo integral em 31 de dezembro de 2001 com
contrapartida a uma conta de ativo diferido, o qual seria posteriormente
amortizado no período de 5 anos ou pelo tempo de serviço ou de vida
remanescente dos empregados?
Resposta
Caso a opção não seja pelo reconhecimento integral contra o patrimônio líquido
em 31 de dezembro de 2001, o passivo atuarial deverá ser constituído
gradualmente, pelo prazo estabelecido no parágrafo 84, não cabendo o registro
de ativo diferido para amortização futura. Todavia, as divulgações previstas
no parágrafo 81 devem ser efetuadas.
Questão 12
Uma empresa contabilizou, antes da vigência da NPC 26, um passivo atuarial de
R$ 1.000 com contrapartida ao ativo diferido, sendo este amortizado pelo tempo
de serviço remanescente dos empregados. Na adoção da NPC 26, o passivo
atuarial calculado é de R$ 1.500 e ainda restam os
R$ 1.000 e R$ 900 contabilizados como passivo e ativo diferido a amortizar,
respectivamente. Como se deve proceder?
Resposta
A primeira providência é eliminar o ativo diferido contra o passivo, o que
resultará, no exemplo, num passivo líquido de R$100. Em seguida, dependendo da
opção escolhida pela patrocinadora, registrar R$ 1400 como complemento do
passivo, em contrapartida do patrimônio líquido, ou registrar esse valor em 5
anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados, se estes
forem menores.
Questão 13
As premissas para os cálculos atuariais requeridas pela NPC 26 são iguais às
usadas nos planos, conforme regras da Secretaria de Previdência Complementar?
Resposta
Os cálculos atuariais requeridos pela NPC 26 podem ser significativamente
diferentes dos requeridos para as entidades de previdência. Além do método
atuarial no caso da NPC 26 ser o método da unidade de crédito projetada, poderão
existir outros componentes das premissas atuariais diferentes daqueles
detalhados no item 49 relativos a mensuração.
São Paulo, 21 de Dezembro de 2001.
Marcio Martins Villas - Presidente Diretor
Francisco Papellás Filho - Assuntos Técnicos
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