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INTERPRETAÇÃO TÉCNICA Nº 01/01 - IBRACON

NPC 26 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

21/12/2001

Em virtude da complexidade do tema tratado nesse pronunciamento e da existência de certos aspectos que têm suscitado dúvidas na sua implementação, o IBRACON decidiu elaborar este documento sobre questões que vieram à sua atenção até esta data. Para facilidade de redação, as Entidades de Previdência Privada serão aqui denominadas de "planos".

Questão 1

A Deliberação CVM 371, a qual torna obrigatória a aplicação da NPC 26 para companhias abertas, deve também ser aplicada a empresas que não sejam reguladas pela CVM?

Resposta

Sim, a NPC 26 é aplicável a todas as entidades. Fundamenta-se esse entendimento no fato de a NBC T 11, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade, reconhecer que "11.1.1.1.1 - Na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos organismos próprios".

Questão 2

Recentemente, o governo federal editou a MP nº. 2.222, de 4 de dezembro de 2001, a qual trata da tributação, pelo imposto de renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário. A aplicação dessa MP pode resultar em modificação dos ativos líquidos do plano. Como devem ser tratados os efeitos decorrentes, se algum, no âmbito da aplicação da NPC 26?

Resposta

Conforme definido no parágrafo 52 da NPC 26, "os ganhos e perdas atuariais compreendem as diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente, baseado na experiência". Assim, os efeitos da MP nº. 2.222 relacionam-se com a rentabilidade dos ativos do plano e, como tal, devem ser considerados como ganho ou perda atuarial. Conseqüentemente, esse efeito entrará no cálculo da parcela dos ganhos ou perdas atuariais a ser reconhecida nos termos do parágrafo 53 da NPC 26 (Ganhos e perdas atuariais).

Questão 3

O cálculo atuarial pode ser feito para datas-base anteriores ao encerramento do exercício? Qual o prazo máximo aceitável para esse cálculo e quais os procedimentos mínimos subseqüentes obrigatórios, para garantir que entre a data do cálculo e o final do exercício não ocorreram mudanças significativas que devam ser refletidas no passivo atuarial a ser registrado?

Resposta

O cálculo pode ser feito para data-base anterior ao encerramento do exercício desde que em prazo não superior a 60 dias e que quaisquer mudanças relevantes nas premissas ou outros componentes de seu cálculo, ocorridas entre a data-base e a data de encerramento do exercício, sejam analisadas, para fins de atendimento ao previsto nos parágrafos 49(d) 49(e), e seus efeitos refletidos no cálculo original. O procedimento mínimo a ser realizado é a comparação das premissas utilizadas no cálculo com os efeitos reais ocorridos no período.

Questão 4

Supondo que, em 31 de dezembro de 2001, a empresa já tenha um passivo atuarial registrado, digamos de $ 1.000, e que, como efeito da aplicação da NPC 26, o novo passivo atuarial seja $ 1.500, e a empresa decida registrá-lo ao longo de 5 anos (ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados, se estes forem menores). Nessa situação, a empresa poderia reverter o passivo de $ 1.000 creditando o Patrimônio Líquido (PL) e, posteriormente, registrar os $ 1.500 ao longo do tempo no resultado? Isso criaria um acréscimo no PL em 31/12/2001, como decorrência da diminuição do passivo e sua constituição pelos próximos 5 anos (ou menos, dependendo dos demais critérios mencionados acima).

Resposta

Essa reversão não poderá ser feita. O ajuste que deverá ser registrado contra o PL ou o resultado dos próximos 5 anos refere-se à diferença entre o passivo atuarial anteriormente reconhecido pela empresa e aquele determinado de acordo com a NPC 26.

Questão 5

Na hipótese de a empresa não registrar o efeito do ajuste inicial diretamente contra o patrimônio líquido, mas decidir registrar o ajuste inicial no resultado em período menor que o permitido pela NPC 26, tal posição é aceitável?

Resposta

Os ajustes no passivo atuarial, em decorrência da adoção da NPC 26, deverão ser reconhecidos no resultado no período de até cinco anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados se estes forem menores, ou alternativamente até 31 de dezembro de 2001, diretamente no patrimônio líquido com o título de "ajuste de exercícios anteriores". Caso a patrocinadora adote período inferior a 5 anos, tal decisão deverá ser divulgada na nota explicativa e será irreversível. Assim, se a decisão for por amortizar, por exemplo, em quatro anos, cada exercício, a partir de 2002, receberá uma carga de 25% do ajuste apurado com data-base de 31 de dezembro de 2001. Em qualquer hipótese, a apropriação deverá obedecer ao critério linear.

Questão 6

Os ajustes efetuados por controladas e coligadas diretamente no Patrimônio Líquido, em decorrência da aplicação da alternativa oferecida pela Norma, deverão ser refletidos diretamente no PL da controladora ou investidora, ou ser registrados no resultado do exercício, como equivalência patrimonial?

Resposta

Excepcionalmente, o ajuste efetuado por controladas e coligadas, diretamente no patrimônio líquido, deverá ser refletido da mesma forma na investidora, ou seja, no seu patrimônio líquido.

Questão 7

Diante da NPC 26, um plano de contribuição definida, mas que na data da aposentadoria dá a opção ao participante de receber um valor mensal vitalício, é caracterizado como de benefício definido? Para esse plano, o cálculo atuarial deve ser feito apenas para os beneficiários aposentados?

Resposta

Esta é uma questão muito importante, pois alguns planos têm a característica original de contribuição definida, mas dão a opção ao participante de receber uma renda mensal vitalícia tendo como parâmetro, por exemplo, 40% do teto previdenciário oficial. Assim, o plano ou parte dele, para o optante, se transformou em benefício definido, o que irá requerer que se aplique as disposições de contabilização para planos de benefícios definidos. A massa de beneficiários a ser incluída no cálculo deve ser atuarialmente estimada.

Questão 8

Qual a consideração a ser dada a ativos contabilizados na entidade de previdência privada que representem direitos contra a patrocinadora?

Resposta

Se o direito registrado na entidade de previdência privada é transferível (ou seja negociável com terceiros) e tem contrapartida já registrada como obrigação na patrocinadora, cabe incluir esse direito no montante dos ativos líquidos do plano. Caso o direito registrado na entidade de previdência privada for intransferível (ou seja não passível de ser negociado com terceiros) ou relativo a contribuições não pagas ou empréstimos à patrocinadora, ainda que registrado como obrigação na patrocinadora, esse direito não pode ser considerado como ativo líquido do plano. Adicionalmente, o eventual passivo registrado na patrocinadora, excluído dos ativos líquidos do plano, deverá ser reclassificado como obrigação atuarial.

Questão 9

Nos planos de benefícios definidos que agregam contribuições de várias entidades patrocinadoras pertencentes a um mesmo grupo econômico ou não (nesse último caso trata-se de planos multipatrocinados), como deve ser feita a segregação de ativos/passivos do plano? Podem ser utilizados parâmetros como o número de empregados?

Resposta

A utilização do número de beneficiários para segregar ativos do plano não é adequada. É necessário que o passivo atuarial acumulado de cada patrocinadora seja claramente identificado e os ativos totais do plano devem ser alocados proporcionalmente aos montantes das obrigações acumuladas de cada patrocinadora, exceto quando outra forma estiver determinada no(s) regulamento(s) do(s) plano(s). Quando as patrocinadoras assumem obrigação solidária num plano multipatrocinado, cada patrocinadora deve avaliar a capacidade financeira das demais patrocinadoras e considerar a necessidade de reconhecer passivo adicional (contingências) caso seja provável que uma ou mais delas não seja capaz de cumprir com a obrigação solidária.

Questão 10

É adequada a segregação do passivo atuarial entre curto e longo prazos? Em que circunstâncias isto seria apropriado?

Resposta

Sim, é apropriado quando existe previsão de pagamento de contribuições nos 12 meses seguintes ao encerramento das demonstrações contábeis. Caso a patrocinadora opte por reconhecer o passivo em até 5 anos e o montante do passivo reconhecido seja inferior ao montante das contribuições previstas para serem pagas nos 12 meses seguintes à data do encerramento, todo o saldo do passivo atuarial deverá ser apresentado no passivo circulante.

Caso a patrocinadora opte por contabilizar o passivo integral numa única vez, deverá segregar como passivo circulante a parcela a ser paga no período de 12 meses seguintes ao encerramento.

Questão 11

O parágrafo 84 estabelece que os ajustes no passivo atuarial, em decorrência da adoção da NPC 26, deverão ser reconhecidos no resultado pelo período de cinco anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados. É possível reconhecer-se o passivo integral em 31 de dezembro de 2001 com contrapartida a uma conta de ativo diferido, o qual seria posteriormente amortizado no período de 5 anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados?

Resposta

Caso a opção não seja pelo reconhecimento integral contra o patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001, o passivo atuarial deverá ser constituído gradualmente, pelo prazo estabelecido no parágrafo 84, não cabendo o registro de ativo diferido para amortização futura. Todavia, as divulgações previstas no parágrafo 81 devem ser efetuadas.

Questão 12

Uma empresa contabilizou, antes da vigência da NPC 26, um passivo atuarial de
R$ 1.000 com contrapartida ao ativo diferido, sendo este amortizado pelo tempo de serviço remanescente dos empregados. Na adoção da NPC 26, o passivo atuarial calculado é de R$ 1.500 e ainda restam os
R$ 1.000 e R$ 900 contabilizados como passivo e ativo diferido a amortizar, respectivamente. Como se deve proceder?

Resposta

A primeira providência é eliminar o ativo diferido contra o passivo, o que resultará, no exemplo, num passivo líquido de R$100. Em seguida, dependendo da opção escolhida pela patrocinadora, registrar R$ 1400 como complemento do passivo, em contrapartida do patrimônio líquido, ou registrar esse valor em 5 anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados, se estes forem menores.

Questão 13

As premissas para os cálculos atuariais requeridas pela NPC 26 são iguais às usadas nos planos, conforme regras da Secretaria de Previdência Complementar?

Resposta

Os cálculos atuariais requeridos pela NPC 26 podem ser significativamente diferentes dos requeridos para as entidades de previdência. Além do método atuarial no caso da NPC 26 ser o método da unidade de crédito projetada, poderão existir outros componentes das premissas atuariais diferentes daqueles detalhados no item 49 relativos a mensuração.

São Paulo, 21 de Dezembro de 2001.

Marcio Martins Villas - Presidente Diretor

Francisco Papellás Filho - Assuntos Técnicos.


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