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Interpretação
Técnica Nº 02/02 IBRACON
PRINCÍPIO
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
INTRODUÇÃO
O IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil comunica aos seus
associados e ao público interessado sua opinião sobre diversos aspectos
decorrentes da edição da Resolução Nº. 900, do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, que dispõe sobre a aplicação do Princípio da Atualização
Monetária pelas empresas, considerando-se a estabilidade da economia e da moeda
brasileira.
A RESOLUÇÃO DO CFC
De acordo com a citada Resolução, a aplicação do referido Princípio
torna-se compulsória quando a inflação acumulada no triênio, calculada com
base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, for de 100% ou mais, e
deverá ser amplamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis.
Referida resolução determina ainda que:
(a) as empresas que elaboram demonstrações contábeis preparadas de acordo com
os princípios fundamentais de contabilidade (incluindo as demonstrações contábeis
preparadas em moeda de poder aquisitivo constante ou pela correção monetária
integral – CMI), deverão cessar o reconhecimento dos efeitos inflacionários
no exercício findo em 31 de dezembro de 2000 ou no período findo em 31 de março
de 2001, caso já tenham sido emitidas demonstrações contábeis completas ou
intercalares nessa data.
(b) a divulgação de efeitos inflacionários posteriores à data acima
referida, e enquanto o nível inflacionário não atingir 100%, poderá ser
feito exclusivamente na forma de informação suplementar.
Entende-se que, como resultado dessas definições, as diferenças patrimoniais
existentes entre as demonstrações contábeis preparadas de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e as demonstrações contábeis preparadas de
acordo com os princípios contábeis previstos na legislação societária
brasileira, na data em que cessa o reconhecimento dos efeitos inflacionários,
permanecerão refletidas e serão exauridas no decorrer do tempo por meio da
depreciação, amortização ou exaustão do ativo imobilizado e do diferido ou
pela liquidação de ativos e passivos;
A referida Resolução entrou em vigor a partir de 3 de abril de 2001, quando
foi publicada no Diário Oficial da União.
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Enquanto forem mantidos os níveis inflacionários atuais, na emissão do
parecer dos auditores independentes devem ser seguidas as seguintes orientações:
(a) ao emitir o parecer sobre demonstrações contábeis preparadas de acordo
com os princípios fundamentais de contabilidade, tais demonstrações devem
incluir efeitos inflacionários dentro do limite descrito no item (a) acima.
Essas demonstrações contábeis poderão ser apresentadas em conjunto com as
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis
emanadas da legislação societária ou isoladamente. As notas explicativas
devem, claramente, explicitar os procedimentos adotados.
(b) Nos casos em que a administração da entidade apresente informações contábeis
, reconhecendo efeitos inflacionários até a data-base das demonstrações contábeis,
essa informação deve ser, em todos os casos, apresentada como suplementar, ou
seja, acompanhando as demonstrações contábeis básicas . A apresentação de
informações contábeis com os efeitos inflacionários até a data-base das
demonstrações contábeis poderá ocorrer através de nota explicativa ou
mediante coluna adicional ao lado das demonstrações contábeis básicas, com a
indicação de que se tratam de informações suplementares. Neste último caso,
um parágrafo adicional deverá ser incluído no parecer do auditor
independente, com o seguinte texto:
“As informações contábeis suplementares, elaboradas de acordo com os critérios
descritos na nota XX, foram objeto dos procedimentos de auditoria aplicados em
relação às demonstrações contábeis básicas e, em nossa opinião, estão
adequadamente apresentadas segundo tais critérios”.
Nos casos em que as informações suplementares forem incluídas em nota
explicativa, a inclusão do parágrafo adicional acima referido é desnecessária
já que as notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
básicas.
Em nota explicativa deverá se explicitar o reconhecimento dos efeitos da inflação
até a data-base das demonstrações contábeis, bem como divulgar o índice
aplicado.
São Paulo, 29 de janeiro de 2002
Marcio Martins Villas-Presidente Diretor
Francisco Papellás Filho-Assuntos Técnicos
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