
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÕES
(NPC 27)
|
CONTEÚDO |
Itens |
| Objetivo |
1 |
| Alcance |
2 - 6 |
| Finalidade das Demonstrações Contábeis |
7 |
| Componentes das Demonstrações Contábeis |
8 - 10 |
| Definições |
11 - 12 |
| Considerações Gerais | |
| Apresentação Adequada e Atendimento aos PFC, NBC, NPC e IT |
13 - 22 |
| Entidade em Situação de Continuidade Operacional |
23 – 24 |
| Regime de Competência |
25 – 26 |
| Uniformidade de Apresentação |
27 – 28 |
| Materialidade e Agregação |
29 – 31 |
| Compensação |
32 – 35 |
| Informações Comparativas |
36 – 41 |
| Estrutura e Conteúdo | |
| Introdução |
42 – 43 |
| Identificação das Demonstrações Contábeis |
44 – 48 |
| Freqüência na Apresentação |
49 |
| Balanço Patrimonial | |
| Segregação entre Circulante e Não Circulante |
50 – 53 |
| Ativo Circulante e Não Circulante |
54 – 56 |
| Passivo Circulante e Não Circulante |
57 – 63 |
| Informações a Serem Apresentadas no Próprio Balanço Patrimonial |
64 – 69 |
| Informações a Serem Divulgadas nas Demonstrações Contábeis ou em Nota Explicativa |
70 – 81 |
| Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis | |
| Estrutura |
82 – 86 |
| Apresentação das Práticas Contábeis |
87 – 92 |
| Principais Premissas |
93 |
| Outras Divulgações |
94 – 95 |
| Entrada em Vigor |
96 |
Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgações
Objetivo
1 O objetivo desta Norma e Procedimento de Contabilidade - NPC é determinar
a base de apresentação de demonstrações contábeis de uso geral, a fim de
assegurar comparação tanto com as próprias demonstrações contábeis de
períodos anteriores quanto com as demonstrações contábeis de outras
entidades. Para atingir esse objetivo, esta NPC dispõe sobre considerações
gerais para a apresentação de demonstrações contábeis, diretrizes para sua
estrutura e requisitos mínimos de seu conteúdo. O reconhecimento, a
mensuração e a divulgação de transações e eventos específicos são tratados
em outras NPCs.
Alcance
2 Esta NPC deve ser utilizada na elaboração de todas as demonstrações
contábeis de uso geral e apresentadas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil. Se as demonstrações contábeis forem preparadas para uma
finalidade específica, esse fato deverá ser claramente divulgado em nota
explicativa.
Demonstrações contábeis de uso geral são aquelas destinadas a atender às necessidades dos usuários que não estejam em condições de exigir relatórios adaptados para atender às suas necessidades específicas de informação. Demonstrações contábeis de uso geral incluem aquelas que são apresentadas separadamente ou dentro de um outro documento público, como um relatório anual ou um prospecto. Aplica-se igualmente às demonstrações contábeis individuais de uma entidade componente de um grupo ou consolidadas. Esta NPC não se aplica a informações contábeis intermediárias ou condensadas.
Esta NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras. Exigências adicionais para instituições financeiras, seguradoras e outras atividades regulamentadas são, ou podem ser, estabelecidas por órgãos reguladores ou por outros pronunciamentos específicos.
Esta NPC utiliza terminologia que é adequada para uma entidade com fins lucrativos. Outras entidades, como as sem fins lucrativos ou as do setor público, poderão aplicar esta NPC, porém pode tornar-se necessário alterar a terminologia usada para determinadas rubricas nas demonstrações contábeis e para as próprias demonstrações contábeis. Tais entidades podem também apresentar componentes adicionais às demonstrações contábeis.
Da mesma forma, entidades que não apresentam os componentes do "patrimônio líquido" , como definido nesta Norma (como fundos mútuos e sociedades cooperativas), deverão proceder às alterações necessárias para uma adequada apresentação das demonstrações contábeis.
Finalidade das Demonstrações Contábeis
7 As demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstrações contábeis fornecem informações sobre os seguintes aspectos de uma entidade:
a. ativos;
b. passivos;
c. patrimônio líquido;
d. receitas, despesas, ganhos e perdas; e
e. fluxo financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplicações de
recursos).
Essas informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas
às demonstrações contábeis, auxiliam os usuários a estimar os resultados
futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.
Componentes das Demonstrações Contábeis
8 Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes
componentes:
a. balanço patrimonial;
b. demonstração do resultado;
c. demonstração das mutações do patrimônio líquido;
d. demonstração dos fluxos de caixa (ou, alternativamente, das origens e
aplicações de recursos, enquanto requerida pela legislação societária - Lei
nº. 6.404/76);
e. demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e
f. notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.
Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações contábeis básicas, um relatório da Administração descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrenta. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras as seguintes informações:
a. descrição dos negócios, produtos e serviços; comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia; informações sobre recursos humanos; investimentos realizados; pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços; reorganizações societárias e programas de racionalização; direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período em curso e os futuros;
b. fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho;
c. fontes de obtenção de recursos da entidade; e
d. os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não atenderem à
definição de ativos.
Muitas entidades apresentam, além das demonstrações contábeis, informações adicionais, como balanço social, relatórios sobre custos e outros fatores relacionados a questões ambientais, particularmente em setores de indústria em que esses fatores são materiais no processo de tomada de decisão econômica pelos usuários das demonstrações contábeis. Esses relatórios e demonstrações adicionais não estão abrangidos pelas normas que regulam a emissão de um conjunto completo de demonstrações contábeis. Assim, quando divulgadas, serão efetuadas como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com os quadros desta ou com as notas explicativas.
Definições
Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes
significados:
Impraticável - a aplicação de uma norma é considerada impraticável quando a
entidade esgotou todos os recursos considerados razoáveis para aplicá-la,
sem sucesso.
Material - Omissões ou erros são materiais se puderem, individualmente ou
coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com
base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da
natureza da omissão ou erro observado nas circunstâncias. O tamanho ou a
natureza do item, ou uma combinação de ambos, podem ser o fator
determinante.
Notas explicativas - contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial e nas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplicações de recursos). As notas devem fornecer, além das políticas e práticas contábeis, descrições de fatos ou eventos e detalhes de rubricas apresentadas nas demonstrações acima ou informações sobre valores que não são passíveis de inclusão naquelas demonstrações.
A análise quanto ao efeito de omissões ou erros nas decisões econômicas de usuários das demonstrações contábeis exige conhecimento das características de cada usuário. Consoante a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, emitida pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, presume-se que o usuário tenha um razoável conhecimento da linha de negócios e atividades da entidade, conhecimento contábil e seja diligente na leitura e análise da informação.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Apresentação Adequada e Atendimento às Práticas Contábeis Adotadas no Brasil
As demonstrações contábeis devem apresentar adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações e o fluxo de caixa (ou origens e aplicações de recursos) de uma entidade, isto é, deve representar adequadamente os efeitos de transações e outros eventos, observando as definições e os critérios para registro de ativos, passivos, receitas e despesas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, terminologia que se configura em uma generalização das diretrizes contábeis emanadas da legislação societária brasileira, adotada por todo o tipo de entidade no Brasil, considerando os aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelos órgãos reguladores (Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, etc.) que representem um progresso àqueles princípios da legislação societária. Isto é, consideram-se abrangidas no contexto das práticas contábeis adotadas no Brasil, as práticas amparadas na legislação societária e aquelas reconhecidas pelos órgãos reguladores como avanço na convergência com as normas contábeis no âmbito internacional. A aplicação apropriada dessas normas, incluindo a divulgação de informações requeridas, resulta, em praticamente todas as circunstâncias, em demonstrações contábeis que atingem uma apresentação adequada.
As entidades cujas demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil devem divulgar tal fato de forma clara nas notas explicativas. Caso não as atendam integralmente, as notas explicativas devem divulgar o fato com clareza.
Em geral, uma apresentação adequada exige:
a. seleção e aplicação de práticas contábeis adotadas no Brasil, nos termos
da NPC – Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas e Correção de Erros;
b. divulgação de informações materiais confiáveis, comparáveis e
compreensíveis; e
c. divulgações adicionais suficientes para permitir que os usuários entendam
o impacto de transações ou eventos específicos sobre a posição patrimonial e
financeira, o resultado das operações e os fluxos de caixa (ou origens e
aplicações de recursos) da entidade, considerando sua essência econômica.
16 A divulgação das práticas contábeis usadas e as informações incluídas em
notas explicativas não devem ser utilizadas para retificar, como de fato não
retificam, a aplicação de práticas contábeis inadequadas.
17 Com o objetivo de preservar a essência sobre a forma, em casos
extremamente raros, em que a Administração concluir que a adoção de uma
determinada disposição prevista em uma NPC resultar em informações
distorcidas, a ponto de conflitarem com os objetivos das demonstrações
contábeis estabelecidos na Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade (ver
item 22 a seguir), a entidade poderá deixar de aplicar essa disposição,
procedendo conforme previsto no item 18, se assim for requerido, ou se a
entidade não estiver impedida por uma determinação legal específica.
Se a entidade deixar de aplicar uma disposição prevista em uma NPC, conforme mencionado no item 17, deverá divulgar o seguinte:
que a Administração concluiu que as demonstrações
contábeis apresentam adequadamente sua posição patrimonial e financeira, o
resultado de suas operações e os fluxos de caixa (ou as origens e aplicações
de recursos);
b. que as demonstrações contábeis estão de acordo com as NPCs, exceto quanto
à mudança descrita, que objetivou apresentar melhor essas demonstrações;
c. qual a disposição e o número da NPC que deixou de ser adotada, a natureza
do desvio, incluindo o tratamento que a NPC exige, a razão pela qual esse
tratamento causaria distorções nas circunstâncias de tal forma que os
objetivos das demonstrações contábeis não seriam atingidos, bem como o
tratamento adotado; e
d. qual seria o efeito nas demonstrações contábeis em cada período
apresentado caso a NPC tivesse sido adotada.
19 Se a entidade deixou de adotar qualquer disposição prevista em NPCs em
anos anteriores, e isso tenha causado efeito material nas demonstrações
contábeis do período corrente, deverá divulgar o fato como previsto nos
itens c. e d. do item 18.
20 O item 19 é aplicável, por exemplo, quando uma entidade deixa de cumprir
uma exigência contida em norma relativa à valorização de ativos ou passivos
e aquele desvio afeta os mesmos ativos ou passivos reconhecidos no período
corrente.
21 Nos casos, também considerados extremamente raros, em que a Administração
concluir que a adoção de alguma disposição prevista nas NPCs possa resultar
em informações distorcidas a ponto de conflitarem com os objetivos das
demonstrações contábeis, mas que, por exigência do órgão regulador, ela não
puder aplicar o procedimento contábil considerado mais adequado às
circunstâncias, a entidade deverá, dentro do possível, minimizar os efeitos
dessa obrigatoriedade imposta pelo órgão regulador, divulgando o seguinte:
a. qual a NPC em questão, a natureza do desvio e a razão
pela qual a Administração considera que o tratamento contábil exigido causou
distorções nas circunstâncias de tal forma que os objetivos das
demonstrações contábeis não foram atingidos; e
b. quais ajustes às demonstrações contábeis em cada período apresentado a
Administração considera necessários para uma adequada apresentação das
mencionadas demonstrações contábeis.
22 Para os fins dos itens 17 a 21, haverá conflito com os objetivos das
demonstrações contábeis quando a informação não representar de forma
adequada a essência da transação ou do evento, e isso poderia afetar
decisões tomadas por usuários das demonstrações contábeis. Também,
considera-se que um item ou transação conflita com os objetivos de uma
demonstração contábil quando o mesmo não representar fielmente a
correspondente transação, ou o evento ou a condição que pretende
representar, ou ainda que poderia ser esperado que representasse. Ao avaliar
se a aplicação de uma NPC resulta em informação de tal forma distorcida que
estaria em desacordo com os objetivos das demonstrações contábeis, devem ser
considerados os seguintes aspectos:
a. por que os objetivos das demonstrações contábeis não
foram atingidos naquela circunstância;
b. quais as circunstâncias que fazem a entidade diferente de outras
entidades que adotaram aquela norma. Presume-se que, se outras entidades em
situações similares adotam a NPC em questão, a sua adoção pela entidade que
está reportando não resulta em informações tão distorcidas a ponto de
conflitarem com os objetivos das demonstrações contábeis.
Entidade em Situação de Continuidade Operacional
23 Ao elaborar as demonstrações contábeis, a Administração deve fazer uma avaliação sobre a continuidade operacional da entidade. As demonstrações contábeis devem ser preparadas com base no pressuposto da continuidade de suas operações, a menos que a Administração pretenda liquidar a entidade ou cessar as operações, ou não tenha outra alternativa para continuar adotando o pressuposto da continuidade operacional. Quando a Administração está ciente, ao fazer sua avaliação, de incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que podem lançar dúvida substancial sobre a capacidade de a entidade manter-se em situação de continuidade operacional, essas incertezas devem ser divulgadas em notas explicativas às demonstrações contábeis. Quando as demonstrações contábeis não forem preparadas no pressuposto de entidade em continuidade operacional, esse fato deve ser divulgado juntamente com a base em que as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual ela não é considerada uma entidade em continuidade operacional.
24 Ao avaliar se a premissa de entidade em continuidade operacional é adequada, a Administração deve levar em consideração todas as informações disponíveis para um futuro previsível, que deve ser de, pelo menos, mas não limitado a, 12 meses a contar da data do balanço. O grau de consideração depende dos fatos em cada caso. Quando uma entidade tem um histórico de operações lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros, pode-se chegar à conclusão de que a premissa da entidade em continuidade operacional é apropriada, sem uma análise detalhada. Em outros casos, a Administração pode necessitar considerar uma ampla variedade de fatores que cercam a lucratividade atual e a esperada, programações de pagamento de dívidas e fontes potenciais de refinanciamentos antes de poder concluir que a premissa da entidade em continuidade operacional é apropriada.
Regime de Competência
25 As entidades devem elaborar suas demonstrações contábeis em conformidade
com o regime de competência.
26 No regime de competência, os elementos das
demonstrações contábeis são reconhecidos quando satisfizerem as definições e
os critérios de reconhecimento para essas transações previstos na Estrutura
Conceitual Básica da Contabilidade.
Uniformidade de Apresentação
27 As bases de apresentação e classificação de itens nas demonstrações
contábeis devem ser mantidas de um período para outro, a menos que:
a. devido a uma mudança importante na natureza das operações da entidade,
uma revisão dessas bases de apresentação resulte em uma apresentação mais
apropriada das transações ou outros eventos; ou
b. uma mudança na apresentação seja exigida por outra norma ou
interpretação.
28 Uma aquisição ou baixa importante ou uma revisão da apresentação das
demonstrações contábeis pode indicar que estas devem ser apresentadas de
maneira diferente. Uma entidade somente deve mudar a apresentação de suas
demonstrações contábeis se a estrutura revisada tiver probabilidade de
continuar, se o benefício da alteração da apresentação for claro, e se a
mudança na apresentação prover informação que seja mais segura. Quando essas
mudanças são feitas na apresentação, ela deve reclassificar suas informações
comparativas de acordo com os itens 38 e 39.
Materialidade e Agregação
29 Cada item ou grupos similares de itens materiais deve ser apresentado
separadamente nas demonstrações contábeis. Valores não materiais podem ser
agregados a valores de natureza semelhante e não precisam ser apresentados
separadamente.
30 As demonstrações contábeis decorrem do processamento
de grandes quantidades de transações e outros eventos que são estruturados
para serem agregados em grupos de acordo com sua natureza ou função. O
estágio final no processo de agregação e classificação é a apresentação de
dados condensados e classificados em rubricas para comporem tanto as
próprias demonstrações contábeis quanto as notas explicativas. Se uma
rubrica não for material por si só, esta é agregada a outros itens, tanto
nas próprias demonstrações contábeis quanto nas notas explicativas. Um item
que não seja suficientemente material para requerer apresentação separada
nas próprias demonstrações contábeis pode, não obstante, ser suficientemente
material para divulgação nas notas explicativas.
31 A aplicação do conceito de materialidade significa que uma exigência
específica de divulgação contida em uma Norma não necessita ser adotada se a
informação for imaterial.
Compensação
32 Ativos e passivos e receitas e despesas não devem ser compensados, exceto
se a compensação for exigida ou permitida explicitamente por outra NPC.
33 É importante que tanto ativos e passivos como receitas e despesas, quando
significativos, sejam apresentados separadamente. A compensação, tanto na
demonstração do resultado quanto no balanço patrimonial, exceto quando o
ajuste refletir a essência da transação ou do evento, pode prejudicar os
usuários quanto ao entendimento das transações e à avaliação dos fluxos
financeiros futuros da entidade. A apresentação no balanço patrimonial de
ativo líquido de provisões para desvalorização, como, por exemplo, provisão
para obsolescência de estoques e provisão para créditos de liquidação
duvidosa, não é considerada compensação, devendo haver, quando material, a
segregação em nota explicativa.
34 O termo "receita" é definido em outra NPC, que requer que ela seja
mensurada pelo valor recebido ou a receber, líquido de quaisquer descontos e
abatimentos de volume concedidos por uma entidade. Uma entidade realiza, no
curso de suas atividades regulares, outras transações que não geram receita
propriamente dita, mas que são necessárias às suas operações. Os resultados
dessas transações são demonstrados pelo valor líquido da receita menos as
despesas relativas a essas mesmas transações, de modo que reflita a essência
da transação ou do evento. Por exemplo:
a. resultados na venda de ativo não circulante, incluindo investimentos e
ativos operacionais, são apurados deduzindo-se da receita da venda o valor
contábil do ativo e as despesas relacionadas à venda;
despesa que é reembolsada de acordo com termos
contratuais com terceiros (um contrato de sublocação, por exemplo) é
demonstrada pelo valor líquido da correspondente recuperação;
35 Além dissoAdicionalmente, as receitas e as despesas, bem como os ganhos e
as perdas provenientes de um grupo de transações similares, serão
apresentadas pelo seu valor líquido, mas com a evidenciação dos valores de
seus dois componentes (na própria demonstração ou em nota explicativa), como
por exemplo, receitas e despesas de variação cambial, ou perdas eos ganhos e
perdas provenientes de instrumentos financeiros com a mesma natureza, tais
como, títulos mantidos para negociação como cobertura de transações. Outro
exemplo são os itens de balanço em moeda estrangeira, que geram ganhos e
perdas decorrentes das variações nas taxas de câmbio. Os ganhos e perdas
cambiais, também conhecidos como variações cambiais, devem ser registrados
considerando a natureza dos itens que lhe deram origem. Ganhos e perdas
cambiais referentes a itens classificados no ativo devem ser registrados em
conta distinta dos ganhos e perdas cambiais gerados por itens classificados
no passivo. Entretanto, na demonstração de resultado tais ganhos e perdas
podem ser apresentados pelo líquido desde que seja feita a sua abertura em
nota explicativa.
Informações Comparativas
36 A menos que uma outra norma permita ou exija de outra forma, informações
comparativas devem ser divulgadas em relação ao período anterior, para todos
os valores incluídos nas demonstrações contábeis. As informações
comparativas também devem ser incluídas nas notas explicativas, quando forem
materiais para um melhor entendimento das demonstrações contábeis do período
atual.
37 Em alguns casos, as informações narrativas incluídas nas demonstrações
contábeis de período(s) anterior(es) continuam a ser materiais no período
atual. Por exemplo, detalhes de uma disputa legal, cujo resultado era
incerto na data do último balanço e ainda está pendente, são divulgados no
período atual; nesse caso, os usuários beneficiam-se da informação de que
essa incerteza já existia na data do último balanço e das informações sobre
as possíveis ações tomadas durante o período para resolver essa incerteza.
38 Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações
contábeis é alterada, os valores comparativos devem ser reclassificados, a
menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os valores
comparativos forem reclassificados, a entidade deverá divulgar:
a natureza da reclassificação;
o montante dos itens ou grupo de itens reclassificados; e
a razão para essa reclassificação.
39 Se a reclassificação de itens comparativos for impraticável, a entidade
deverá divulgar:
a. a razão para não reclassificar; e
b. a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os valores fossem
reclassificados.
40 O aperfeiçoamento das informações apresentadas para fins comparativos
auxilia os usuários na tomada de decisões, principalmente ao permitir a
avaliação de tendências e projeções. Em algumas situações, pode ser
impraticável reclassificar informações de período(s) anterior(es)
apresentadas para fins comparativos. Por exemplo, dados necessários à
reclassificação de informações para um determinado período anterior não
estão disponíveis, e o processo para obtenção de tais dados é impraticável.
41 A NPC Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção
de Erros esclarece como devem ser efetuados os ajustes às informações
comparativas quando houver mudança de prática contábil ou correção de erro.
ESTRUTURA E CONTEÚDO
Introdução
42 Esta NPC requer certas divulgações nas próprias demonstrações contábeis
e, em notas explicativas, e estabelece padrões de apresentação que uma
entidade pode adotar.
43 Esta NPC usa o termo "divulgação" em um sentido amplo, compreendendo
itens apresentados na própria demonstração contábil, bem como nas notas
explicativas às demonstrações contábeis. Certas divulgações são, também,
exigidas por outras normas. A menos que esta ou outra NPC especifique o
contrário, essas divulgações são feitas tanto nas próprias demonstrações
contábeis quanto nas notas explicativas.
Identificação das Demonstrações Contábeis
44 As demonstrações contábeis devem ser claramente identificadas e
distinguidas de outras informações no mesmo documento publicado.
45 Esta NPC aplica-se somente às demonstrações contábeis e não a outras
informações apresentadas em um relatório anual da Administração ou em outro
documento. Portanto, é importante que os usuários possam distinguir as
informações que são preparadas, usando-se as práticas contábeis, de outras
informações que lhes possam ser úteis, mas que não são objeto dos
correspondentes normativos.
46 Cada componente do conjunto de demonstrações contábeis deve ser
claramente identificado. Além disso, as seguintes informações devem ser
destacadas e repetidas, quando for necessário, para um entendimento adequado
das informações apresentadas:
a. nome da entidade à qual pertencem as demonstrações contábeis e qualquer
alteração no nome ocorrida desde a data do último período;
b. se as demonstrações contábeis abrangem a entidade individualmente e/ou um
grupo de entidades;
c. data do balanço patrimonial e o período abrangido pelas demais
demonstrações contábeis;
d. moeda adotada na elaboração das demonstrações contábeis; e
e. unidade de moeda em que os valores são apresentados (milhares, milhões
etc.).
47 As informações contidas no item 46 acima normalmente são apresentadas com
o título e a indicação das correspondentes colunas, em cada página das
demonstrações contábeis, de acordo com a formatação definida pela
Administração. Por exemplo, a divulgação das demonstrações contábeis de
forma eletrônica poderá requerer formato diferente da apresentação na mídia
escrita, com a finalidade de assegurar adequado entendimento.
48 As demonstrações contábeis são freqüentemente preparadas de forma que as
torne mais compreensíveis pela apresentação de informações em milhares ou
milhões de unidades da moeda adotada. Isso é aceitável contanto que
informações relevantes não sejam omitidas.
Freqüência na Apresentação
49 As demonstrações contábeis devem ser apresentadas pelo menos uma vez ao
ano. Todavia, por exigência de órgãos reguladores, pode ser requerida a
apresentação para períodos menores. Quando, em circunstâncias excepcionais,
a data do exercício social de uma entidade mudar e as demonstrações
contábeis forem apresentadas por um período mais longo ou mais curto que um
ano, deve-se divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações
contábeis, as seguintes informações:
a. razão para um período diferente de um ano; e
b. o fato de que os valores comparativos entre os períodos apresentados para
as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos
fluxos de caixa (ou das origens e aplicações de recursos), bem com as notas
explicativas relacionadas a essas demonstrações não são comparáveis.
Balanço Patrimonial
Segregação entre Circulante e Não Circulante
50 As entidades devem efetuar, com base na natureza de suas operações, a
apresentação de ativos e passivos circulantes e não circulantes em separado
no próprio balanço, conforme itens 54 a 63 desta NPC.
51 Quando uma entidade fornece mercadorias ou serviços dentro de um ciclo
operacional claramente identificável, a classificação separada de ativos e
passivos circulantes e não circulantes no próprio balanço oferece
informações úteis, distinguindo-se o ativo líquido, que está continuamente
circulando como capital de giro, daqueles usados nas operações de longo
prazo da entidade.
52 Para outras entidades, como instituições financeiras, a apresentação dos
ativos e passivos em ordem de liquidez proporciona informações mais
importantes e confiáveis do que a classificação circulante/não circulante,
uma vez que essas entidades não têm um ciclo operacional claramente
identificado.
53 Informações sobre prazos de realização de ativos e liquidação de passivos
são úteis para a avaliação da liquidez de uma entidade. Divulgação e
apresentação de instrumentos financeiros incluem a divulgação dos períodos
de vencimento de ativos e passivos financeiros. Ativos financeiros incluem
duplicatas e outras contas a receber, ao passo que passivos financeiros
incluem contas a pagar a fornecedores e outras. Informações sobre o período
esperado de recuperação ou liquidação de ativos ou passivos não monetários
são, também, muito úteis, independentemente da sua classificação como ativo
ou passivo circulante ou não circulante. Por exemplo, se uma parcela dos
estoques tem sua realização prevista para um prazo superior a um ano da data
do balanço, ou da duração do ciclo operacional da entidade, essa parcela
deve ser classificada como ativo não circulante.
Ativo Circulante e Não Circulante
54 Um ativo deve ser classificado como circulante quando:
a. se espera que seja realizado, ou é mantido para venda, negociação ou
consumo dentro
dos 12 meses seguintes à data do balanço; ou
b. é um ativo em dinheiro ou equivalente, cuja utilização não está restrita.
Todos os outros ativos, que devem incluir os créditos com entidades ligadas
e administradores que não constituírem negócios usuais na exploração do
objeto da entidade, devem ser classificados como não circulantes.
55 O grupo de "não circulante" deverá ser desdobrado em ativo realizável a
longo prazo, investimentos, ativo imobilizado, ativo intangível e ativo
diferido.
O ciclo operacional de uma entidade é definido como o
período entre a aquisição de materiais utilizados na produção e sua
realização na forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro. Ativos
circulantes são ativos (como estoques e contas a receber de clientes) que
são vendidos, consumidos e realizados dentro do ciclo operacional da
entidade, desde que sejam realizados no prazo de 12 meses; quando não houver
expectativa de serem realizados dentro do período de 12 meses da data do
balanço, devem ser classificados como não circulantes. Títulos negociáveis
em bolsas devem ser classificados como circulante, se houver expectativa de
serem realizados dentro do período de 12 meses da data do balanço; caso
contrário, deverão ser classificados como ativo não circulante.
Na entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior do que o período
de 12 meses, a classificação como circulante ou não circulante terá por base
o prazo desse ciclo.
Passivo Circulante e Não Circulante
Um passivo deve ser classificado como passivo circulante
somente quando atender aos seguintes parâmetros:
a. é esperada sua liquidação dentro dos 12 meses seguintes à data do
balanço;
b.é mantido principalmente com a finalidade de ser transacionado; ou
c. a entidade não tem nenhum direito de postergar sua liquidação por período
que exceda os 12 meses da data do balanço.
As demais obrigações devem ser classificadas como passivo não circulante.
58 As parcelas de empréstimos de longo prazo, vencíveis dentro do período de
12 meses da data do balanço, devem ser classificadas como passivo
circulante.
59 A entidade deve classificar dívidas de longo prazo como passivo
circulante, quando, por disposições contratuais ou renegociação, estiver
obrigada a liquidá-la dentro de 12 meses da data do balanço, mesmo se:
a. o prazo original era para um período de mais de 12 meses;
b. após a data do balanço, a entidade obteve acordo informal para
refinanciar ou reparcelar os pagamentos a longo prazo, isto é, se não
existir acordo formal completado antes de as demonstrações contábeis serem
aprovadas; e
c. o vencimento original for em data superior a 12 meses da data do balanço,
mas, por disposições contratuais, o credor tiver a opção de exigir a
liquidação nos próximos 12 meses.
60 De acordo com os termos do respectivo contrato, algumas obrigações que
vencem dentro do prazo de 12 meses da data do balanço poderão ser
refinanciadas ou "roladas" à opção da entidade e, portanto, devem ser
consideradas financiamento de longo prazo e classificadas como não
circulantes, desde que não haja intenção de liquidá-las dentro do período de
12 meses da data do balanço. Entretanto, em situações nas quais o
refinanciamento não é feito à escolha da entidade (como seria o caso se não
houvesse acordo para refinanciar), a possibilidade de refinanciamento não
pode ser considerada e a obrigação é classificada como passivo circulante.
61 Alguns contratos de empréstimo incorporam cláusulas que têm o efeito de
tornar a dívida, mesmo de longo prazo, pagável à vista, se certas condições,
normalmente relacionadas à posição financeira do devedor, forem
descumpridas. Observado esse descumprimento na data-base das demonstrações
contábeis, ou antes, o passivo deve ser classificado como circulante, exceto
se o credor tiver concordado formalmente, antes da autorização para
conclusão da elaboração das demonstrações contábeis, em não exigir o
pagamento imediato das parcelas a vencer como conseqüência do descumprimento
de cláusula contratual.
Dessa forma, o passivo é classificado como não circulante se, na data do balanço, o credor tiver concordado em proporcionar um período adicional dentro do qual a entidade possa tomar providências para eliminar a causa do descumprimento de cláusula contratual de empréstimo a longo prazo, e durante o período concedido o credor não puder exigir a liquidação imediata.
Em relação ao empréstimo classificado como passivo
circulante, se os eventos descritos a seguir ocorrerem dentro do período
compreendido entre as datas do balanço e a da autorização para conclusão da
elaboração, esses eventos deverão ser divulgados em nota explicativa:
a. houve refinanciamento em bases de longo prazo;
b. a entidade eliminou ou retificou a causa do descumprimento da cláusula
contratual;
c. a entidade obteve do credor um prazo superior a 12 meses para corrigir a
causa do descumprimento da cláusula contratual.
Informações a Serem Apresentadas no Próprio Balanço Patrimonial
64 No mínimo, o balanço patrimonial deve incluir rubricas que apresentem os
montantes das principais contas ou grupo de contas, se aplicável, em ordem
decrescente de liquidez ou exigibilidade, que normalmente inclui o seguinte:
No ativo (segregando o ativo circulante dos demais ativos):
a. disponibilidades e aplicações financeiras resgatáveis no prazo de 90 dias
da data do balanço;
b. títulos e valores mobiliários;
c. contas a receber de clientes;
d. estoques;
e. pagamentos antecipados;
f. créditos diversos;
g. impostos diferidos;
h. investimentos, segregando as participações em entidades controladas e
coligadas (e a elas equiparadas) e outros investimentos;
i. ativo imobilizado;
j. ativo intangível; e
k. ativo diferido.
No Passivo (segregando o passivo circulante dos demais passivos):
a. financiamentos;
b. contas a pagar a fornecedores;
c. impostos sobre a renda a pagar;
d. outros tributos a recolher;
e. provisões (com indicação de sua natureza).
Participação de acionistas não controladores
No Resultado de Exercícios Futuros
a. as receitas líquidas recebidas referentes às receitas líquidas, mas ainda
não realizadas contabilmente em função do atendimento ao regime de
competência dos exercícios, para as quais não haja qualquer tipo de
obrigação de devolução, seja pela entrega de ativos ou prestação de serviço;
b. o deságio não eliminado na consolidação, quando aplicável.
No patrimônio líquido:
a. capital;
b. reservas, com indicação de sua natureza; e
c. lucros ou prejuízos acumulados.
Na hipótese de os prejuízos acumulados excederem o total do capital e das
reservas, a diferença negativa deverá ser denominada "Passivo a Descoberto",
e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido deverá ser denominada
"Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Passivo a Descoberto)".
Rubricas adicionais, títulos e subtotais devem ser
apresentados no próprio balanço patrimonial quando tal apresentação for
requerida por lei ou órgão regulador ou tornar-se relevante para um adequado
entendimento da posição patrimonial e financeira da entidade.
66 Impostos diferidos, tanto ativos como passivos, devem ser sempre
classificados como não circulantes, exceto aqueles cuja realização é
provável que ocorra nos próximos 12 meses subseqüentes à data do balanço.
67 As rubricas relacionadas no item 64 são amplas por natureza e não
necessitam ser limitadas a itens que se enquadram no alcance de outras NPCs.
Adicionalmente:
a. quando o montante e a natureza de um item ou o somatório de itens
similares são de tal forma tão materiais que a apresentação separada
ajudaria na apresentação adequada da posição patrimonial e financeira da
entidade, essa separação deverá ser providenciada. Normalmente, as contas
semelhantes poderão ser agrupadas e os pequenos saldos poderão ser
agregados, desde que indicada sua natureza e que não ultrapassem 0,1 (um
décimo) do valor do respectivo grupo de contas; e
b. as descrições utilizadas e a seqüência dos itens podem ser alteradas de
acordo com a natureza do negócio da entidade e suas transações, para
fornecer informações que sejam materiais para um entendimento da posição
patrimonial e financeira. Por exemplo, os bancos alteram as descrições acima
a fim de aplicar as exigências específicas do Banco Central do Brasil.
68 O julgamento quanto à apresentação, em separado, de itens deve ser
baseado na avaliação do seguinte:
a. a natureza e o grau de liquidez dos ativos;
b. a utilização dos ativos pela entidade; e
c. os montantes, a natureza e os prazos de liquidação dos passivos.
69 A utilização de diferentes bases de avaliação para diferentes classes de
ativos indica que sua natureza ou função difere e, portanto, que eles devem
ser apresentados em rubricas separadas. Por exemplo, diferentes tipos de
bens do ativo imobilizado podem ser apresentados com base no custo original
ou reavaliados de acordo com a NPC – Ativo Imobilizado.
Informações a Serem Divulgadas nas Demonstrações Contábeis ou em Nota Explicativa
Geral
70 O detalhe proporcionado nas subclassificações, quer no próprio balanço
quer nas notas explicativas, depende das exigências das normas contábeis, da
dimensão, natureza e função dos valores envolvidos. Os fatores estabelecidos
no item 68 são também usados para decidir a base da subclassificação. As
divulgações, que variarão para cada item, devem ser feitas, normalmente,
para os seguintes assuntos:
restrições sobre a propriedade dos ativos;
garantias dadas em relação a passivos;
critérios para provisionar pensões e planos de aposentadoria;
contingências ativas e passivas, se possível quantificadas;
compromissos assumidos referentes a gastos futuros capitalizáveis;
bases e critérios para a elaboração de demonstrações contábeis e/ou consolidadas;
métodos para conversão de demonstrações contábeis de, ou para, moeda estrangeira, inclusive o tratamento contábil dado a ganhos e perdas decorrentes da conversão;
eventos subseqüentes à data do encerramento do período que tenham efeito material na posição patrimonial e financeira da entidade ou no resultado de suas operações; e
instrumentos financeiros.
Ativo Circulante
71 Os seguintes elementos devem ser divulgados separadamente:
a. disponibilidades - as disponibilidades incluem o dinheiro em caixa e em
bancos. O dinheiro que não estiver imediatamente disponível, por exemplo,
saldos bloqueados em bancos no exterior, em virtude de restrições cambiais,
deve ser divulgado;
b. títulos que não representem investimentos a longo prazo - o valor de
mercado deve ser indicado, se for diferente do montante constante nas
demonstrações contábeis;
c. contas a receber:
- contas a receber de clientes;
- provisão para créditos de liquidação duvidosa;
- contas a receber de administradores, gerentes e diretores;
- contas a receber de entidades ligadas e sua natureza e condições de
contratação, e
- outras contas a receber e despesas pagas antecipadamente.
d. estoques:
- mercadorias;
- matérias-primas;
- produtos em elaboração;
- produtos acabados, e
- provisão para perdas.
Ativos Não Circulantes
72 Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente, incluindo,
se aplicável, o método e o período de amortização e qualquer baixa
extraordinária durante o período contábil:
a. contas a receber a longo prazo:
- contas e títulos a receber de clientes;
- contas a receber de administradores, gerentes e diretores;
- contas a receber de entidades ligadas, sua natureza e condições de
contratação; e
- impostos diferidos.
b. investimentos:
- investimentos em controladas;
- investimentos em coligadas (e a elas equiparadas);
- outros investimentos, indicando o valor de mercado dos investimentos, se
diferente do saldo contábil.
c. ágio ou deságio, prazo para amortização e amortização acumulada;
d. ativo imobilizado:
- terrenos e edifícios;
- instalação e equipamentos;
- outras categorias de ativos, adequadamente identificados;
- taxas de depreciação/exaustão e depreciação/exaustão acumuladas.
e. intangível
- marcas e patentes e semelhantes, adquiridos;
- fundo de comércio adquirido.
f. gastos diferidos, como, por exemplo, despesas pré-operacionais e de
reorganização, e critérios e prazos de amortização.
Devem ser, também, divulgados o montante de benfeitorias em propriedades de
terceiros e os critérios para sua amortização, bem como o montante dos bens
adquiridos por meio de arrendamento mercantil e do passivo correspondente,
que constariam do balanço patrimonial caso esses contratos tivessem sido
registrados como compra financiada. No caso de bens sob arrendamento
mercantil, já ativados, também é necessária sua divulgação.
Passivo Circulante
73 Os seguintes elementos devem ser indicados separadamente e, quando
aplicável, segregados entre moeda local e estrangeira:
a. empréstimos bancários e saldos em contas bancárias credoras;
b. parte de obrigações a longo prazo exigíveis no prazo de um ano;
c. contas a pagar:
- fornecedores;
- administradores, gerentes e diretores;
- partes relacionadas;
- tributos sobre a renda;
- outros tributos;
- dividendos;
- outras contas e provisões para despesas.
Outros Passivos e Provisões
74 Os itens significativos incluídos em outros passivos e provisões devem
ser indicados separadamente, com as divulgações requeridas pelas respectivas
NPCs. Exemplos desse tipo de elementos são os tributos diferidos, as
receitas diferidas e as provisões para pensões e aposentadoria.
Passivo Não Circulante
75 Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente, excluindo a
parte exigível dentro de um ano:
a. empréstimos garantidos;
b. empréstimos não garantidos;
c. empréstimos de partes relacionadas.
Devem ser apresentadas taxas de juros, prazos de vencimentos e cláusulas
contratuais.
Resultado de Exercícios Futuros
Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente:
a. as receitas de exercícios futuros, a correspondente natureza e a forma de
apropriação ao resultado;
b. o deságio não eliminado na consolidação, a sua natureza, o prazo para
amortização e a amortização acumulada, quando aplicável.
Patrimônio Líquido
77 Devem ser feitas separadamente as seguintes divulgações:
a. capital social, para cada classe de ações (ou quotas) do capital:
- número ou valor de ações autorizadas, emitidas e em circulação;
- capital ainda não integralizado;
- valor nominal de cada ação;
- os direitos, as preferências e as restrições referentes à distribuição de
dividendos e formas de reembolso de capital;
- dividendos preferenciais cumulativos pendentes de pagamento;
- ações próprias adquiridas (ações em tesouraria);
- ações reservadas para a venda sob opções e contratos de venda, incluindo
prazos e quantias;
- movimentação da conta do capital social durante o período.
b. outras contas do patrimônio líquido, indicando quaisquer restrições de
distribuição:
- integralizações acima do valor nominal ou do preço de emissão das ações
sem valor nominal (capital excedente ou ágio);
- reservas de reavaliação;
- reservas de lucros ou de capital; e
- lucros ou prejuízos acumulados (inclusive a natureza de eventuais ajustes
relativos a períodos anteriores).
Demonstração do Resultado
78 Devem ser divulgadas, no mínimo, as seguintes informações:
a. vendas, serviços prestados ou outras receitas operacionais;
b. deduções da receita bruta;
c. receita líquida;
d. custo das vendas ou dos serviços prestados e lucro bruto;
e. despesas operacionais reduzidas por recuperações;
f. despesas financeiras, segregadas das receitas financeiras;
g. participação em controladas e coligadas (e a elas equiparadas) pelo
método de equivalência patrimonial;
h. resultados não operacionais;
i. impostos sobre os lucros;
j. lucro líquido ou prejuízo do período;
l. participação de acionistas não controladores; e
m. lucro líquido ou prejuízo por ação/quota do capital.
O valor das despesas financeiras deve ser indicado separadamente do valor da
redução pelas receitas financeiras. As despesas financeiras devem ser
normalmente as originadas dos passivos da entidade, ou seja, de contas tais
como empréstimos e financiamentos e arrendamentos mercantis financeiros,
enquanto as receitas financeiras devem, normalmente, corresponder aos ativos
da entidade, ou seja, os das aplicações financeiras.
Uma entidade não deverá apresentar itens ou grupo de itens de receitas ou
despesas em agrupamento específico de itens extraordinários (de natureza
inusitada ou alto grau de anormalidade). Esses itens deverão ser
apresentados no grupo de resultado operacional ou não operacional, de acordo
com suas características ou origem e, se materiais, para o correto
entendimento da demonstração do resultado, poderão ser apresentados em uma
linha específica com o necessário detalhamento em nota explicativa.
Linhas adicionais, grupos e subtotais devem ser apresentados na demonstração
do resultado sempre que for material para o entendimento do resultado das
operações da entidade.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Passivo a Descoberto)
79 A entidade deve apresentar, como parte de suas demonstrações contábeis,
uma demonstração contendo:
a. transações de capital com acionistas/quotistas (incluindo ações em
tesouraria) e distribuições de lucros;
b. o saldo de lucros ou prejuízos acumulados no início do período e na data
do balanço e o movimento para cada período;
c. cada item de receita e despesa, ganho ou perda que, conforme exigido
pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, seja reconhecido diretamente no
patrimônio líquido, assim como o total desses itens;
d. o efeito cumulativo de mudança de prática contábil e a correção de erros
constantes de pronunciamentos específicos; e
e. detalhes do movimento, durante o período, em outras contas do patrimônio
líquido, como reservas de lucros, de capital ou de reavaliação.
80 Mudanças no patrimônio líquido de uma entidade entre duas datas de balanço refletem o aumento ou a diminuição em seu ativo líquido ou acervo durante o período, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para mensuração e divulgação das demonstrações contábeis. Com exceção das mudanças resultantes de transações com acionistas, como contribuições de capital e dividendos e da reavaliação de bens permanentes tangíveis, a mudança global no patrimônio líquido representa, geralmente, resultados totais gerados pelas atividades das entidades durante o período.
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (ou dos Fluxos de Caixa)
81 As práticas contábeis atualmente adotadas no Brasil exigem a apresentação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, como parte do conjunto de demonstrações contábeis de uma entidade. Em algumas circunstâncias, essa demonstração é complementada pela Demonstração dos Fluxos de Caixa e divulgações relacionadas. Estas últimas são úteis para fornecer aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos financeiros ou caixa e os equivalentes de caixa, bem como as necessidades de a entidade utilizar esses recursos.
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
Estrutura
82 As notas explicativas às demonstrações contábeis de uma entidade devem:
a. apresentar informações sobre a base de preparação das
demonstrações contábeis e das práticas contábeis específicas selecionadas e
aplicadas para transações e eventos significativos;
b. divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no
Brasil que não estejam apresentadas em nenhum outro lugar das demonstrações
contábeis;
c. fornecer informações adicionais que não são indicadas nas próprias
demonstrações contábeis consideradas necessárias para uma apresentação
adequada.
83 As notas explicativas às demonstrações contábeis devem ser apresentadas
de maneira sistemática. Cada rubrica constante do próprio balanço
patrimonial e das demonstrações do resultado, das mutações no patrimônio
líquido e das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de caixa) deve ter
referência cruzada com qualquer informação relacionada nas notas
explicativas.
As notas explicativas às demonstrações contábeis incluem narrações ou
análises mais detalhadas de montantes apresentados no próprio balanço, na
demonstração do resultado, na demonstração das mutações do patrimônio
líquido e na demonstração das origens e aplicações de recursos (ou fluxos de
caixa), bem como informações adicionais como passivo contingente e detalhes
de obrigações a longo prazo. Elas incluem as informações exigidas pelas
práticas contábeis adotadas no Brasil e outras divulgações necessárias para
atingir uma apresentação adequada.
As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem, que
ajuda os usuários no entendimento das demonstrações contábeis e na
comparação com as de outras entidades:
a. contexto operacional;
b. declaração quanto à base de preparação das demonstrações contábeis;
c. menção das bases de avaliação de ativos e passivos e práticas contábeis
aplicadas;
d. informações adicionais para itens apresentados nas demonstrações
contábeis, divulgadas na mesma ordem.
e. outras divulgações, incluindo:
i. contingências e outras divulgações de caráter financeiro; e
ii. divulgações não financeiras, tais como riscos financeiros da entidade,
as correspondentes políticas e os objetivos da administração, que não se
confundam com as informações a divulgar no relatório da administração,
incluindo, mas não se limitando a, políticas de proteção cambial ou de
mercado, "hedge" etc.
86 Em algumas circunstâncias, pode ser necessário ou desejável modificar a
seqüência de itens específicos dentro das notas explicativas. Por exemplo,
informações sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser
combinadas com informações sobre vencimento de instrumentos financeiros,
apesar de os primeiros serem divulgações de demonstração do resultado e os
últimos referirem-se ao balanço. Não obstante, uma estrutura sistemática
para as notas explicativas deve ser mantida sempre que praticável.
Apresentação das Práticas Contábeis
87 A seção de práticas contábeis nas notas às demonstrações contábeis deve
mencionar o seguinte:
a. as bases de avaliação utilizadas na preparação das demonstrações
contábeis; e
b. cada prática contábil específica que é necessária para um entendimento
adequado das demonstrações contábeis.
88 Além das práticas contábeis específicas utilizadas nas demonstrações
contábeis, é importante para os usuários ter conhecimento das bases de
avaliação usadas (custo histórico, custo corrigido, valor de realização,
valor justo ou de mercado ou valor de recuperação), porque elas formam a
base sobre a qual as demonstrações contábeis estão preparadas. Quando mais
de uma base de avaliação é usada nas demonstrações contábeis, como, por
exemplo, quando determinados ativos imobilizados são reavaliados, é
necessário fornecer uma indicação das categorias de ativo ou passivo às
quais cada base de mensuração se aplica.
89 Ao decidir se uma prática contábil deve ser divulgada, a administração
deve considerar se a divulgação ajudaria os usuários a entender a maneira
pela qual as transações e os eventos são demonstrados nos relatórios
contábeis apresentados. As práticas contábeis de uma entidade incluem, porém
não estão restritas, ao seguinte:
a. critério de reconhecimento da receita;
b. normas de consolidação, incluindo subsidiárias integrais, controladas,
controladas em conjunto e Entidades de Propósito Específico – EPEs;
c. base de avaliação dos investimentos em coligadas (e a elas equiparadas) e
controladas;
d. a ocorrência e o efeito de cisões, fusões, incorporações e outras
alterações na sua estrutura;
e. operações com "joint ventures";
f. reconhecimento e depreciação/amortização/exaustão de ativos tangíveis e
intangíveis;
g. capitalização de encargos financeiros e outras despesas;
h. contratos de construção;
i. instrumentos e investimentos financeiros;
j. arrendamentos mercantis;
l. estoques;
m. impostos, incluindo impostos diferidos;
n. provisões;
o. custos de benefícios aos empregados;
p. conversão de moeda estrangeira e operações de proteção ("hedge");
q. definição de negócios e segmentos geográficos e a base para apropriação
de custos entre segmentos;
r. definição de caixa e equivalentes de caixa;
s. reconhecimento dos efeitos da inflação, e;
t. subvenções do governo.
90 Cada entidade deve considerar a natureza de suas operações e as práticas
contábeis que o usuário esperaria que fossem divulgadas para esse tipo de
entidade. Por exemplo, todas as entidades com fins lucrativos deveriam
divulgar a prática contábil para reconhecimento de tributos sobre a renda,
incluindo tributos diferidos e ativos fiscais. Quando uma entidade tem
operações significativas no exterior ou transações em moedas estrangeiras,
deve haver divulgação de práticas contábeis relacionadas ao reconhecimento
de ganhos e perdas de conversão cambial e às operações de cobertura desses
ganhos e perdas. Quando houver aquisição, fusão ou incorporação de
entidades, as notas explicativas devem divulgar esse evento, repercussões
contábeis e as práticas contábeis adotadas na apuração de ágio.
91 Uma prática contábil pode ser importante mesmo que os valores mostrados
para o período atual e o anterior não sejam significativos.
92 A entidade deve divulgar, no resumo das práticas contábeis ou em outra
nota explicativa, os critérios e julgamentos adotados na seleção de práticas
contábeis mais específicas e importantes.
Principais Premissas
93 A entidade deve divulgar nas notas explicativas informações sobre as
principais premissas adotadas em relação a eventos futuros e outras
informações que envolvam incertezas, e, por conseqüência, riscos de ajustes
materiais nos saldos de ativos e passivos no período seguinte. Exemplos de
premissas importantes são taxas de juros futuros, vida útil de ativos,
mudanças futuras em preços que possam afetar a recuperação de ativos etc. As
notas devem indicar os seguintes detalhes em relação aos ativos e passivos:
a. tipo de premissa ou qualquer outra forma de mensuração adotada envolvendo
a incerteza; e
b. seu valor na data do balanço.
Outras Divulgações
94 A entidade deve divulgar nas notas explicativas:
a. o valor de dividendos propostos ou declarados antes da autorização para
conclusão da elaboração das demonstrações contábeis; e
b. o valor de dividendos cumulativos não pagos nem provisionados.
95 A entidade deve divulgar o seguinte, se não for incluído em algum outro
lugar nas informações publicadas com as demonstrações contábeis:
a. a forma legal da entidade, seu domicílio, localização da sede social (ou
principal lugar da entidade, se for diferente da sede);
b. uma descrição da natureza das operações da entidade e suas principais
atividades;
c. nome da empresa controladora e, em última instância, o nome do grupo
econômico a que pertence.
Entrada em vigor
96 Esta NPC revisada entra em vigor para as demonstrações contábeis anuais
encerradas a partir de 31 de dezembro de 2005, inclusive, devendo os saldos
iniciais ser ajustados para uma adequada comparação.