NPC - NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE
NPC 7 - Pronunciamento Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil - IBRACON nº 7 de 18/01/2001
ATIVO IMOBILIZADO
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é determinar o tratamento
contábil para o ativo imobilizado. As principais questões na contabilizarão do
ativo imobilizado são: a) a época de reconhecimento dos ativos; b) a
determinação dos seus valores nos registros contábeis; e c) o reconhecimento
das despesas de depreciação e outras circunstâncias que possam influenciar o
momento em que esses valores são levados às contas de resultados.
Princípios Contábeis Aplicáveis
2. Este Pronunciamento requer que um item de ativo imobilizado
seja reconhecido como tal, quando ele satisfizer a definição e os critérios de
reconhecimento para os ativos, constantes dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade.
3. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilizarão do
ativo imobilizado, exceto quando Princípios Fundamentais de Contabilidade
requererem ou permitirem um tratamento contábil diferente.
4. Este Pronunciamento não se aplica a ativos, tais como:
a. florestas e recursos naturais renováveis semelhantes;
b. direitos de mineração sobre a exploração e extração de
minerais, petróleo, gás natural e recursos exauríveis semelhantes; e
c. ativos adquiridos em combinação de empresas.
5. Entretanto, este Pronunciamento se aplica ao imobilizado
utilizado para desenvolver ou manter as atividades ou ativos mencionados no
parágrafo 4, quando passíveis de separação daquelas atividades ou ativos.
Definições
6. Ativo imobilizado objeto deste Pronunciamento compreende os
ativos tangíveis que:
a. são mantidos por uma empresa para uso na produção ou
fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para
finalidades administrativas; e
b. conforme a expectativa, deverão ser usados por mais de um
período.
7. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um
ativo ao longo de sua vida útil econômica.
8. Valor depreciável é o custo de um ativo, ou outro valor que
figure nos livros em lugar do custo do ativo (tratamento alternativo), menos o
seu valor de resgate.
9. Vida útil econômica é:
a. o período durante o qual se espera que o ativo seja usado pela
empresa; ou
b. o número de unidades produzidas ou unidades semelhantes que se
espera sejam obtidas em decorrência da utilização do ativo pela empresa.
10. Custo é o montante pago em dinheiro ou equivalente, ou o valor
justo de outra forma de pagamento ou sacrifício econômico para adquirir o ativo
na data de sua aquisição ou construção.
11. Valor recuperável é o valor das depreciações de um bem ou
grupo de bens do ativo imobilizado que, levado ao custo dos produtos
manufaturados ou dos serviços prestados, mediante a utilização desse bem ou
grupo de bens, e sendo tais produtos ou serviços objeto da exploração da
empresa, serão recuperados mediante a comercialização desses produtos ou
serviços, em condições normais de operação e levando em conta razoáveis
expectativas futuras, sem causar prejuízos.
12. Valor de resgate é o montante líquido que a empresa espera,
com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, depois de
deduzir os custos esperados para vender o ativo.
13. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado
entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que
pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação
compulsória.
14. Valor contábil é o montante pelo qual o ativo é reconhecido no
balanço, líquido da respectiva depreciação acumulada e de qualquer outra
redução de valor de que tenha sido objeto.
Reconhecimento Inicial
15. Um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como um
ativo, quando:
a. for provável que a empresa venha a auferir futuros benefícios
econômicos em decorrência da sua utilização, e
b. o custo do ativo puder ser medido de forma confiável.
16. O ativo imobilizado, muitas vezes, representa parte relevante
do total dos ativos de uma empresa e, conseqüentemente, é significativo na
apresentação da posição patrimonial e financeira. Além disso, determinar se um
dispêndio representa um ativo ou uma despesa pode ter um efeito significativo
sobre a apuração periódica dos resultados das operações de uma empresa.
17. Ao determinar se um item satisfaz o primeiro critério para
reconhecimento, a empresa deve avaliar o grau de certeza sobre o fluxo dos
futuros benefícios econômicos, na base da evidência disponível na ocasião do
lançamento inicial. A existência de certeza suficiente de que os futuros
benefícios econômicos fluirão para a empresa, necessita da segurança de que ela
auferirá os benefícios derivados do ativo e assumirá os respectivos riscos.
Esta segurança geralmente se concretiza somente quando a propriedade do ativo
e, portanto, os riscos e recompensas dele decorrentes ou a ele associados são
assumidos pela empresa. Antes que isso tenha ocorrido, a transação para
adquirir o ativo pode usualmente ser cancelada sem penalidades significativas
e, portanto, o ativo não é reconhecido.
18. O segundo critério para reconhecimento é, de um modo geral,
prontamente atendido, pois a transação de troca evidenciando a compra do ativo
identifica o seu custo.
19. Ao identificar o que constitui um item separado de
imobilizado, necessita- se de julgamento na aplicação dos critérios da
definição às circunstâncias específicas ou a tipos específicos de empresas.
Poderá ser apropriado juntar itens insignificantes, tais como moldes,
ferramentas e matrizes, e aplicar o critério ao valor total. A maioria das
peças sobressalentes e equipamentos de serviço é geralmente mantida em estoque
e reconhecida como despesa à medida que é consumida. Entretanto, peças
sobressalentes principais e equipamento de reserva se constituem em ativo
imobilizado, quando a empresa espera usá-los durante mais de um período. Da
mesma forma, se peças sobressalentes e equipamento de serviço são usados
exclusivamente em um determinado item do imobilizado e espera-se que o seu uso
seja intermitente, são contabilizados como imobilizado e são depreciados
durante um período que não exceda a vida útil do respectivo ativo.
20. Em certas circunstâncias é apropriado alocar o custo total com
um ativo aos seus componentes e contabilizar cada componente separadamente. Tal
é o caso em que os ativos componentes têm vidas úteis diferentes e proporcionam
benefícios à empresa com um padrão diferente, necessitando, assim, do uso de diferentes
métodos e taxas de depreciação. Por exemplo, uma aeronave e seus motores
precisam ser tratados como ativos depreciáveis separados se tiverem vidas úteis
diferentes.
21. Certos ativos podem ser adquiridos por motivos de segurança ou
meio ambiente. A aquisição de tais ativos, embora não aumente diretamente os
futuros benefícios econômicos de nenhum bem específico existente do
imobilizado, poderá ser necessária para que a empresa obtenha os futuros
benefícios econômicos de seus outros ativos. Quando este é o caso, tais
aquisições de imobilizado merecem reconhecimento como ativos, visto que
permitem que os futuros benefícios econômicos dos ativos sejam percebidos pela
empresa, além daqueles que ela perceberia, se aquelas aquisições não tivessem
sido feitas.Entretanto, tais ativos são reconhecidos somente na extensão em que
o valor contábil desses ativos e dos ativos a que se relaciona não exceda o
respectivo montante total recuperável. Por exemplo, um fabricante de produtos
químicos poderá ter que instalar certos processos novos para manuseio dos
produtos químicos, a fim de cumprir exigências ambientais sobre a
produção e armazenagem de produtos químicos perigosos; os aperfeiçoamentos da
fábrica são reconhecidos como ativo na extensão em que são recuperáveis, (com
geração de lucros) porque, sem eles, a empresa não poderia fabricar e vender
produtos químicos.
22. Um bem do imobilizado que satisfaz os requisitos de
reconhecimento como ativo deve inicialmente ser avaliado pelo seu custo.
Componentes do Custo
23. O custo de um bem do imobilizado compreende o seu valor de
compra, incluindo custos de desembaraço alfandegário e impostos não
restituíveis sobre a compra, e quaisquer custos diretamente atribuíveis para
colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; quaisquer
descontos comerciais e abatimentos são deduzidos para chegar ao valor de
compra. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
a. o custo da preparação do local;
b. custos da entrega inicial e de manuseio;
c. custos de instalação;
d. honorários profissionais, tais como os de arquitetos e
engenheiros; e
e. encargos financeiros incorridos durante o período de construção
ou produção.
24. Quando a aquisição de um item do imobilizado (em condições de
uso imediato) for financiada, o seu custo é o preço à vista; a diferença entre
este valor e o total dos pagamentos é reconhecida como despesa financeira,
apropriada nos respectivos períodos de competência.
25. Os custos administrativos e outros custos gerais indiretos não
são componentes do custo do ativo imobilizado, a não ser que possam ser
diretamente atribuíveis à aquisição do ativo ou à colocação do ativo em
condições operacionais.
26. O custo de um ativo de construção própria é determinado usando
os mesmos princípios aplicáveis a um ativo adquirido. Se uma empresa fabrica
ativos semelhantes para venda no curso normal de suas operações, o custo do
ativo é usualmente o mesmo que o custo de produzir o ativo para venda
(Pronunciamento ibracon No. 2 -Estoques). Da mesma forma, os custos de
quantidades anormais de desperdício de material, mão-de-obra ou outros
recursos, incorridos na produção de um ativo de construção própria, não são
incluídos no custo do mesmo.
Permuta de Ativos
27. Um bem do imobilizado pode ser adquirido em troca ou como
parte da troca de um bem diferente do imobilizado ou outro ativo. O custo de um
bem adquirido nestas condições é o equivalente ao valor contábil do ativo
entregue, ajustado pelo montante do numerário ou equivalente recebido ou pago.
28. Um item do imobilizado pode ser adquirido em troca de um ativo
semelhante que tenha aplicação semelhante no mesmo ramo de negócio e de valor
semelhante, Um item do imobilizado pode também ser vendido em troca de um
título de propriedade ou do direito sobre um ativo semelhante que tenha uso e
valor semelhantes no mesmo setor de negócios. A contabilizarão deverá basear-se
na evidência documental disponível (notas fiscais, contratos, acordos, etc.).
Nesses casos, uma vez que o processo gerador de lucros está incompleto, não se
reconhece qualquer lucro ou prejuízo na transação, sendo o custo do novo ativo
o valor contábil do ativo entregue. Entretanto, o valor justo do ativo recebido
poderá fornecer evidência de uma redução no valor contábil do ativo entregue.
Em tais circunstâncias, o ativo entregue é reduzido em seu valor e esse valor
reduzido é atribuído ao novo ativo. Exemplos de permutas de ativos semelhantes
incluem a troca de aeronaves, hotéis, postos de gasolina e outros bens imóveis.
Se outros ativos tais como dinheiro são incluídos como parte da transação de
troca, será indicação de que os itens trocados não tinham valor semelhante.
Dispêndios Subseqüentes
29. Dispêndios subseqüentes relativos a um bem do imobilizado que
já foi reconhecido devem ser adicionados ao valor contábil do ativo quando é
provável que os futuros benefícios econômicos deles decorrentes sejam
percebidos pela empresa. Todos os demais gastos subseqüentes devem ser
reconhecidos como despesa no período em que são incorridos.
30. Os dispêndios subseqüentes com ativos imobilizados só são
reconhecidos como ativo quando o dispêndio melhora as condições do ativo além
de ampliar a vida útil econômica originalmente estimada. Exemplos de
melhoramentos que resultam em aumento dos futuros benefícios econômicos incluem:
a. modificação de um bem da fábrica para prolongar sua vida útil,
ou para aumentar sua capacidade;
b. aperfeiçoamento de peças de máquina para conseguir um aumento
substancial na qualidade da produção; e
c. adoção de novos processos de produção permitindo redução
substancial nos custos operacionais anteriormente avaliados.
31. O dispêndio com reparos ou manutenção de ativo imobilizado é
incorrido para restaurar ou manter os benefícios econômicos futuros que a
empresa pode esperar do padrão originalmente avaliado no desempenho do ativo.
Como tal, é usualmente reconhecido como despesa quando incorrido. Por exemplo,
o custo de serviços ou revisão da fábrica e dos equipamentos é usualmente uma
despesa, uma vez que restaura, em vez de aumentar, o padrão originalmente
avaliado de desempenho.
32. O tratamento contábil apropriado para dispêndios incorridos
depois da aquisição de um bem do imobilizado depende das circunstâncias que
foram levadas em conta na medição e reconhecimento original do respectivo bem
do imobilizado e de se o dispêndio subseqüente é recuperável. Por exemplo, quando
o valor contábil já leva em conta uma perda nos benefícios econômicos, a
despesa subseqüente para restaurar os futuros benefícios econômicos esperados
do ativo é ativada, desde que o valor contábil após ativar as despesas seja
recuperável por meio das operações normais da empresa. Esse é também o caso
quando o preço de compra de um ativo já reflete a obrigatoriedade ou
compromisso de a empresa incorrer em despesa no futuro, necessária para colocar
o ativo em condições operacionais. Um exemplo disso poderia ser a aquisição de
um edifício precisando de renovação. Em tais circunstâncias, o dispêndio
subseqüente é adicionado ao valor contábil do ativo, na extensão em que puder
ser recuperado pelo uso futuro desse ativo.
33. Os componentes principais de alguns bens do imobilizado podem
precisar de reposição a intervalos regulares. Por exemplo, um forno poderá
precisar de revestimento refratário depois de um certo número de horas de uso,
ou o interior de uma aeronave poderá necessitar de reposição diversas vezes
durante a vida da fuselagem. Os componentes são contabilizados como ativos
individuais e separados, porque têm vidas úteis diferentes daquelas dos bens do
imobilizado aos quais se relacionam. Portanto, desde que os critérios de
reconhecimento no parágrafo 17 sejam atendidos e que a empresa tenha
estabelecido o prazo de depreciação, baseando-se na vida útil destes ativos
separados (e não do item a que eles pertencem), o dispêndio incorrido na
reposição ou renovação do componente é contabilizado como aquisição de um ativo
separado e o ativo substituído é baixado dos livros.
Avaliação Subseqüente ao Reconhecimento Inicial
34. Depois do lançamento inicial como ativo, os bens do
imobilizado devem ser mantidos pelo seu custo, deduzido da depreciação
acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto.
Tratamento Alternativo Permitido
35. O ativo imobilizado pode ser mantido por um valor reavaliado,
correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação, deduzido da
depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido
objeto. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade, de modo
que o valor contábil não seja significativamente diferente daquele que seria
determinado usando o valor justo na data do balanço, conforme Pronunciamento
ibracon No.24 -Reavaliação de Ativos.
Depreciação
36. O valor depreciável de um bem do ativo imobilizado deve ser
apropriado numa base sistemática durante a sua vida útil econômica. O método de
depreciação usado deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos do
ativo são consumidos pela empresa. A parcela de depreciação referente a cada
período deve ser contabilizada como despesa ou custo, a não ser que seja
incluída no valor contábil de outro ativo.
37. À medida em que os bens do ativo imobilizado são utilizados
nas operações, o valor contábil do ativo é reduzido para refletir esse
benefício econômico, gerando uma despesa de depreciação. A depreciação deve ser
registrada mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil.
38. A diminuição de valor dos bens do ativo imobilizado decorre
principalmente da sua utilização (reconhecida por meio de depreciação).
Entretanto, outros fatores, tais como a obsolescência tecnológica e o desgaste
enquanto o ativo ficar parado, geralmente resultam na diminuição dos benefícios
econômicos que se poderia esperar fossem proporcionados pelo ativo.
Conseqüentemente, os seguintes fatores devem ser considerados ao estimar a vida
útil econômica de um ativo:
a. o uso esperado do ativo pela empresa, que deve ser avaliado com
base na capacidade ou na produção física esperadas do ativo;
b. o desgaste físico esperado, que depende de fatores
operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado
e o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto não estiver em
operação;
c. obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou
aperfeiçoamentos na produção, ou mudanças na demanda no mercado do produto ou
serviço proporcionado pelo ativo; e
d. limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, tais como
datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou
concessões.
39. A vida útil econômica de um bem do ativo imobilizado é
definida em termos do benefício econômico que a empresa espera obter da utilização
desse ativo. A política de administração dos ativos de uma empresa pode incluir
a venda dos ativos depois de um determinado período ou depois do consumo de uma
certa proporção dos benefícios econômicos incorporados no ativo.
Conseqüentemente, a vida útil de um ativo pode ser mais curta do que a sua vida
econômica. A estimativa da vida útil de um bem do ativo imobilizado é uma
questão de julgamento baseado na experiência com ativos semelhantes e,
portanto, não deve estar vinculada a limites legais para dedutibilidade da
despesa com depreciação.
40. Terrenos e edificações são ativos tratados separadamente para
fins contábeis, mesmo quando adquiridos em conjunto. O terreno, normalmente,
tem uma vida ilimitada e, portanto, não é depreciado. As edificações têm uma
vida limitada e, portanto, são depreciáveis. Um aumento no valor do terreno no
qual uma edificação está situada não afeta a determinação da vida útil do
edifício.
41. Uma variedade de métodos de depreciação pode ser usada para
alocar o montante depreciável de um ativo numa base sistemática durante a sua
vida útil. O método usado para um ativo é selecionado com base no padrão
esperado de benefícios econômicos e deve ser uniformemente aplicado, a não ser
que haja uma mudança no padrão esperado de benefícios econômicos derivados
desse ativo.
42. A depreciação de um período é usualmente reconhecida como
despesa ou como parte do custo de construir ou produzir outro ativo, caso em
que os benefícios econômicos decorrentes da utilização de um ativo são absorvidos
pela empresa na produção de outros ativos. Por exemplo, a depreciação da
fábrica e seus equipamentos é incluída no custo dos estoques (Pronunciamento
ibracon No.2 -Estoques).
Revisão da Vida Útil
43. A estimativa de vida útil de um bem do ativo imobilizado deve
ser revisada periodicamente e, se ela for significativamente diferente da
anterior, a taxa de depreciação do período corrente e dos períodos futuros deve
ser ajustada.
44. Durante a vida de um ativo, poderá tornar-se claro que a
estimativa de sua vida útil não é apropriada. Por exemplo, a vida útil pode ser
prolongada por dispêndios subseqüentes que melhoram as condições do ativo para
além do padrão de desempenho originalmente estimado. Também, mudanças
tecnológicas ou mudanças no mercado para os produtos podem alterar a vida útil
do ativo. Em tais casos, a vida útil e, portanto, a taxa de depreciação, devem
ser ajustadas para o período corrente e períodos futuros.
45. A política de manutenção e reparos da empresa pode também
afetar a vida útil do ativo, resultando num prolongamento da vida útil ou num
aumento no valor de resgate.
Revisão do Método de Depreciação
46. O método de depreciação aplicado ao ativo imobilizado deve ser
revisado periodicamente e, se tiver havido uma mudança significativa no padrão
esperado dos benefícios econômicos desses ativos, o método deve ser mudado para
refletir a mudança de padrão. Quando tal mudança no método de depreciação é
necessária, ela deve ser tratada como uma mudança na estimativa contábil. A
despesa de depreciação do período corrente e de períodos futuros deve ser
ajustada, para adaptá-la às novas circunstâncias.
Redução no Valor Recuperável
47. O valor contábil de um bem do ativo imobilizado ou de um grupo
de bens idênticos do ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente a fim
de avaliar se o valor recuperável declinou para um nível abaixo do valor
contábil. Quando ocorrer esse declínio, o valor contábil deve ser reduzido para
o valor recuperável, reconhecendo imediatamente como despesa não operacional o
montante da redução. Nos casos em que existir saldo de reservas relativas a
reavaliações anteriores desse mesmo bem ou grupo de bens, o valor deverá ser
reconhecido como reversão dessa reserva, até o montante que esta for
suficiente.
48. O custo ou valor reavaliado de um bem do ativo imobilizado é
normalmente depreciado numa base sistemática durante a vida útil do ativo. Se a
capacidade de uso de um item ou grupo de itens idênticos diminuir, por exemplo,
devido a danos ou obsolescência tecnológica ou outros fatores econômicos, o
valor recuperável poderá ser menor que o valor contábil. Em tais
circunstâncias, é necessário reduzir o valor contábil do ativo. A redução pode
também ser necessária quando um bem do ativo imobilizado ficar ocioso durante
um longo período, seja antes de entrar em operação ou durante a sua vida útil
econômica.
49. O valor recuperável de um bem ou de um grupo de bens idênticos
é determinado separadamente e o valor contábil reduzido à importância
recuperável na base do ativo individual ou do grupo de ativos idênticos.
Entretanto, poderá haver circunstâncias em que não seja possível avaliar o
valor recuperável nessa base, por exemplo, quando todas as máquinas e
equipamentos numa fábrica são usados para o mesmo fim. Em tais circunstâncias,
o valor contábil de cada um dos ativos é reduzido na proporção do declínio
global no valor recuperável do agrupamento de ativos cujo valor recuperável é
possível avaliar. Este Pronunciamento não exige nem impede o uso de fluxos de
caixa descontados na determinação do valor recuperável.
Baixas e Vendas
50. Um bem do ativo imobilizado deve ser eliminado do balanço por
ocasião da baixa ou quando o ativo for retirado permanentemente do uso e não se
esperam futuros benefícios econômicos de sua baixa.
51. Ganhos ou perdas decorrentes da retirada ou baixa de um bem do
ativo imobilizado devem ser apurados pela diferença entre o valor líquido
estimado de venda e o valor contábil do ativo, e devem ser reconhecidos como
receita ou despesa na demonstração do resultado. O ativo imobilizado que é
retirado do serviço ativo e fica à disposição para venda deve ser mantido pelo
menor entre o valor contábil e o valor líquido realizável.
52. Quando um bem do ativo imobilizado for trocado por outro
semelhante, nas circunstâncias descritas nos parágrafos 27 e 28, o custo do
ativo adquirido é igual ao valor contábil do ativo entregue, não resultando da
transação nem lucro, nem prejuízo.
Divulgação
53. As demonstrações contábeis devem divulgar, desde que
relevantes, para cada categoria de ativo imobilizado:
a. as bases de avaliação usadas (quando for usada mais de uma
base, o valor bruto contábil para cada categoria deve ser divulgado);
b. os métodos de depreciação aplicados;
c. as vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;
d. o valor de custo e a depreciação acumulada e provisões por
diminuição de valor acumulados no começo e no fim do período;
e. o valor contábil no período de:
(i) adições;
(hei) vendas;
(iii) aquisições por meio de incorporação de empresas;
(hiv) aumentos ou diminuições do período resultantes de
reavaliações e de provisões por diminuição de valor;
(v) reduções no valor contábil decorrentes da revisão da vida útil
econômica do ativo;
(vi) depreciação; e
(vii) outras movimentações.
54. As demonstrações contábeis devem também divulgar:
a. a metodologia usada para determinar o montante recuperável de
bens do ativo imobilizado;
b. a existência e os montantes das restrições sobre a propriedade
dos bens, e os bens constituídos em garantia de passivos;
c. a política contábil para custos de manutenção e reparos
relativos a bens do ativo imobilizado;
d. o montante aplicado em imobilizações em andamento; e
e. o montante de compromissos assumidos para aquisição de ativo
imobilizado.
55. A seleção do método de depreciação e as estimativas da vida
útil dos ativos são assuntos que demandam julgamento. Portanto, a divulgação
dos métodos adotados e das vidas úteis estimadas ou taxas de depreciação
fornece aos usuários das demonstrações contábeis informações que lhes permitem
analisar as políticas selecionadas pela administração e fazer comparações com
outras empresas.
56. Uma empresa deve divulgar o efeito sobre o resultado corrente
de uma mudança significativa nas estimativas contábeis, de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade a respeito do ativo imobilizado; tal
divulgação pode surgir de mudanças nas estimativas com respeito a:
a. valores residuais;
b. custos de desmontagem, remoção, manutenção ou reparos;
c. vidas úteis; e
d. método de depreciação.
57. Quando bens do ativo imobilizado forem informados por valores
reavaliados, aplicam-se as normas de divulgação constantes do Pronunciamento de
Princípios Contábeis ibracon No.24 -Reavaliação de Ativos.
58. As seguintes divulgações adicionais são recomendadas:
a. valor contábil de ativos temporariamente paralisados;
b. valor de custo contábil de quaisquer ativos totalmente
depreciados que ainda estejam em uso;
c. valor contábil dos ativos imobilizados retirados das operações
e segregados para venda; e
d. valor justo do ativo imobilizado, se este for materialmente
diferente do valor contábil, nos casos em que a empresa utiliza o critério de
"custo ou valor de recuperação".
Entrada em vigor
59. Este Pronunciamento substitui o Pronunciamento IBRACON N° VII
- Imobilizado e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
NPC N° 7 - Pronunciamento aprovado pela Diretoria Nacional em
reunião realizada em 18 DE JANEIRO DE 2001.