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NPC - NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE

NPC 7 - Pronunciamento Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 7 de 18/01/2001

ATIVO IMOBILIZADO

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é determinar o tratamento contábil para o ativo imobilizado. As principais questões na contabilizarão do ativo imobilizado são: a) a época de reconhecimento dos ativos; b) a determinação dos seus valores nos registros contábeis; e c) o reconhecimento das despesas de depreciação e outras circunstâncias que possam influenciar o momento em que esses valores são levados às contas de resultados.

Princípios Contábeis Aplicáveis

2. Este Pronunciamento requer que um item de ativo imobilizado seja reconhecido como tal, quando ele satisfizer a definição e os critérios de reconhecimento para os ativos, constantes dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

3. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilizarão do ativo imobilizado, exceto quando Princípios Fundamentais de Contabilidade requererem ou permitirem um tratamento contábil diferente.

4. Este Pronunciamento não se aplica a ativos, tais como:

a. florestas e recursos naturais renováveis semelhantes;

b. direitos de mineração sobre a exploração e extração de minerais, petróleo, gás natural e recursos exauríveis semelhantes; e

c. ativos adquiridos em combinação de empresas.

5. Entretanto, este Pronunciamento se aplica ao imobilizado utilizado para desenvolver ou manter as atividades ou ativos mencionados no parágrafo 4, quando passíveis de separação daquelas atividades ou ativos.

Definições

6. Ativo imobilizado objeto deste Pronunciamento compreende os ativos tangíveis que:

a. são mantidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades administrativas; e

b. conforme a expectativa, deverão ser usados por mais de um período.

7. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil econômica.

8. Valor depreciável é o custo de um ativo, ou outro valor que figure nos livros em lugar do custo do ativo (tratamento alternativo), menos o seu valor de resgate.

9. Vida útil econômica é:

a. o período durante o qual se espera que o ativo seja usado pela empresa; ou

b. o número de unidades produzidas ou unidades semelhantes que se espera sejam obtidas em decorrência da utilização do ativo pela empresa.

10. Custo é o montante pago em dinheiro ou equivalente, ou o valor justo de outra forma de pagamento ou sacrifício econômico para adquirir o ativo na data de sua aquisição ou construção.

11. Valor recuperável é o valor das depreciações de um bem ou grupo de bens do ativo imobilizado que, levado ao custo dos produtos manufaturados ou dos serviços prestados, mediante a utilização desse bem ou grupo de bens, e sendo tais produtos ou serviços objeto da exploração da empresa, serão recuperados mediante a comercialização desses produtos ou serviços, em condições normais de operação e levando em conta razoáveis expectativas futuras, sem causar prejuízos.

12. Valor de resgate é o montante líquido que a empresa espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, depois de deduzir os custos esperados para vender o ativo.

13. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

14. Valor contábil é o montante pelo qual o ativo é reconhecido no balanço, líquido da respectiva depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto.

Reconhecimento Inicial

15. Um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como um ativo, quando:

a. for provável que a empresa venha a auferir futuros benefícios econômicos em decorrência da sua utilização, e

b. o custo do ativo puder ser medido de forma confiável.

16. O ativo imobilizado, muitas vezes, representa parte relevante do total dos ativos de uma empresa e, conseqüentemente, é significativo na apresentação da posição patrimonial e financeira. Além disso, determinar se um dispêndio representa um ativo ou uma despesa pode ter um efeito significativo sobre a apuração periódica dos resultados das operações de uma empresa.

17. Ao determinar se um item satisfaz o primeiro critério para reconhecimento, a empresa deve avaliar o grau de certeza sobre o fluxo dos futuros benefícios econômicos, na base da evidência disponível na ocasião do lançamento inicial. A existência de certeza suficiente de que os futuros benefícios econômicos fluirão para a empresa, necessita da segurança de que ela auferirá os benefícios derivados do ativo e assumirá os respectivos riscos. Esta segurança geralmente se concretiza somente quando a propriedade do ativo e, portanto, os riscos e recompensas dele decorrentes ou a ele associados são assumidos pela empresa. Antes que isso tenha ocorrido, a transação para adquirir o ativo pode usualmente ser cancelada sem penalidades significativas e, portanto, o ativo não é reconhecido.

18. O segundo critério para reconhecimento é, de um modo geral, prontamente atendido, pois a transação de troca evidenciando a compra do ativo identifica o seu custo.

19. Ao identificar o que constitui um item separado de imobilizado, necessita- se de julgamento na aplicação dos critérios da definição às circunstâncias específicas ou a tipos específicos de empresas. Poderá ser apropriado juntar itens insignificantes, tais como moldes, ferramentas e matrizes, e aplicar o critério ao valor total. A maioria das peças sobressalentes e equipamentos de serviço é geralmente mantida em estoque e reconhecida como despesa à medida que é consumida. Entretanto, peças sobressalentes principais e equipamento de reserva se constituem em ativo imobilizado, quando a empresa espera usá-los durante mais de um período. Da mesma forma, se peças sobressalentes e equipamento de serviço são usados exclusivamente em um determinado item do imobilizado e espera-se que o seu uso seja intermitente, são contabilizados como imobilizado e são depreciados durante um período que não exceda a vida útil do respectivo ativo.

20. Em certas circunstâncias é apropriado alocar o custo total com um ativo aos seus componentes e contabilizar cada componente separadamente. Tal é o caso em que os ativos componentes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente, necessitando, assim, do uso de diferentes métodos e taxas de depreciação. Por exemplo, uma aeronave e seus motores precisam ser tratados como ativos depreciáveis separados se tiverem vidas úteis diferentes.

21. Certos ativos podem ser adquiridos por motivos de segurança ou meio ambiente. A aquisição de tais ativos, embora não aumente diretamente os futuros benefícios econômicos de nenhum bem específico existente do imobilizado, poderá ser necessária para que a empresa obtenha os futuros benefícios econômicos de seus outros ativos. Quando este é o caso, tais aquisições de imobilizado merecem reconhecimento como ativos, visto que permitem que os futuros benefícios econômicos dos ativos sejam percebidos pela empresa, além daqueles que ela perceberia, se aquelas aquisições não tivessem sido feitas.Entretanto, tais ativos são reconhecidos somente na extensão em que o valor contábil desses ativos e dos ativos a que se relaciona não exceda o respectivo montante total recuperável. Por exemplo, um fabricante de produtos químicos poderá ter que instalar certos processos novos para manuseio dos produtos  químicos, a fim de cumprir exigências ambientais sobre a produção e armazenagem de produtos químicos perigosos; os aperfeiçoamentos da fábrica são reconhecidos como ativo na extensão em que são recuperáveis, (com geração de lucros) porque, sem eles, a empresa não poderia fabricar e vender produtos químicos.

22. Um bem do imobilizado que satisfaz os requisitos de reconhecimento como ativo deve inicialmente ser avaliado pelo seu custo.

Componentes do Custo

23. O custo de um bem do imobilizado compreende o seu valor de compra, incluindo custos de desembaraço alfandegário e impostos não restituíveis sobre a compra, e quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; quaisquer descontos comerciais e abatimentos são deduzidos para chegar ao valor de compra. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

a. o custo da preparação do local;

b. custos da entrega inicial e de manuseio;

c. custos de instalação;

d. honorários profissionais, tais como os de arquitetos e engenheiros; e

e. encargos financeiros incorridos durante o período de construção ou produção.

24. Quando a aquisição de um item do imobilizado (em condições de uso imediato) for financiada, o seu custo é o preço à vista; a diferença entre este valor e o total dos pagamentos é reconhecida como despesa financeira, apropriada nos respectivos períodos de competência.

25. Os custos administrativos e outros custos gerais indiretos não são componentes do custo do ativo imobilizado, a não ser que possam ser diretamente atribuíveis à aquisição do ativo ou à colocação do ativo em condições operacionais.

26. O custo de um ativo de construção própria é determinado usando os mesmos princípios aplicáveis a um ativo adquirido. Se uma empresa fabrica ativos semelhantes para venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é usualmente o mesmo que o custo de produzir o ativo para venda (Pronunciamento ibracon No. 2 -Estoques). Da mesma forma, os custos de quantidades anormais de desperdício de material, mão-de-obra ou outros recursos, incorridos na produção de um ativo de construção própria, não são incluídos no custo do mesmo.

Permuta de Ativos

27. Um bem do imobilizado pode ser adquirido em troca ou como parte da troca de um bem diferente do imobilizado ou outro ativo. O custo de um bem adquirido nestas condições é o equivalente ao valor contábil do ativo entregue, ajustado pelo montante do numerário ou equivalente recebido ou pago.

28. Um item do imobilizado pode ser adquirido em troca de um ativo semelhante que tenha aplicação semelhante no mesmo ramo de negócio e de valor semelhante, Um item do imobilizado pode também ser vendido em troca de um título de propriedade ou do direito sobre um ativo semelhante que tenha uso e valor semelhantes no mesmo setor de negócios. A contabilizarão deverá basear-se na evidência documental disponível (notas fiscais, contratos, acordos, etc.). Nesses casos, uma vez que o processo gerador de lucros está incompleto, não se reconhece qualquer lucro ou prejuízo na transação, sendo o custo do novo ativo o valor contábil do ativo entregue. Entretanto, o valor justo do ativo recebido poderá fornecer evidência de uma redução no valor contábil do ativo entregue. Em tais circunstâncias, o ativo entregue é reduzido em seu valor e esse valor reduzido é atribuído ao novo ativo. Exemplos de permutas de ativos semelhantes incluem a troca de aeronaves, hotéis, postos de gasolina e outros bens imóveis. Se outros ativos tais como dinheiro são incluídos como parte da transação de troca, será indicação de que os itens trocados não tinham valor semelhante.

Dispêndios Subseqüentes

29. Dispêndios subseqüentes relativos a um bem do imobilizado que já foi reconhecido devem ser adicionados ao valor contábil do ativo quando é provável que os futuros benefícios econômicos deles decorrentes sejam percebidos pela empresa. Todos os demais gastos subseqüentes devem ser reconhecidos como despesa no período em que são incorridos.

30. Os dispêndios subseqüentes com ativos imobilizados só são reconhecidos como ativo quando o dispêndio melhora as condições do ativo além de ampliar a vida útil econômica originalmente estimada. Exemplos de melhoramentos que resultam em aumento dos futuros benefícios econômicos incluem:

a. modificação de um bem da fábrica para prolongar sua vida útil, ou para aumentar sua capacidade;

b. aperfeiçoamento de peças de máquina para conseguir um aumento substancial na qualidade da produção; e

c. adoção de novos processos de produção permitindo redução substancial nos custos operacionais anteriormente avaliados.

31. O dispêndio com reparos ou manutenção de ativo imobilizado é incorrido para restaurar ou manter os benefícios econômicos futuros que a empresa pode esperar do padrão originalmente avaliado no desempenho do ativo. Como tal, é usualmente reconhecido como despesa quando incorrido. Por exemplo, o custo de serviços ou revisão da fábrica e dos equipamentos é usualmente uma despesa, uma vez que restaura, em vez de aumentar, o padrão originalmente avaliado de desempenho.

32. O tratamento contábil apropriado para dispêndios incorridos depois da aquisição de um bem do imobilizado depende das circunstâncias que foram levadas em conta na medição e reconhecimento original do respectivo bem do imobilizado e de se o dispêndio subseqüente é recuperável. Por exemplo, quando o valor contábil já leva em conta uma perda nos benefícios econômicos, a despesa subseqüente para restaurar os futuros benefícios econômicos esperados do ativo é ativada, desde que o valor contábil após ativar as despesas seja recuperável por meio das operações normais da empresa. Esse é também o caso quando o preço de compra de um ativo já reflete a obrigatoriedade ou compromisso de a empresa incorrer em despesa no futuro, necessária para colocar o ativo em condições operacionais. Um exemplo disso poderia ser a aquisição de um edifício precisando de renovação. Em tais circunstâncias, o dispêndio subseqüente é adicionado ao valor contábil do ativo, na extensão em que puder ser recuperado pelo uso futuro desse ativo.

33. Os componentes principais de alguns bens do imobilizado podem precisar de reposição a intervalos regulares. Por exemplo, um forno poderá precisar de revestimento refratário depois de um certo número de horas de uso, ou o interior de uma aeronave poderá necessitar de reposição diversas vezes durante a vida da fuselagem. Os componentes são contabilizados como ativos individuais e separados, porque têm vidas úteis diferentes daquelas dos bens do imobilizado aos quais se relacionam. Portanto, desde que os critérios de reconhecimento no parágrafo 17 sejam atendidos e que a empresa tenha estabelecido o prazo de depreciação, baseando-se na vida útil destes ativos separados (e não do item a que eles pertencem), o dispêndio incorrido na reposição ou renovação do componente é contabilizado como aquisição de um ativo separado e o ativo substituído é baixado dos livros.

Avaliação Subseqüente ao Reconhecimento Inicial

34. Depois do lançamento inicial como ativo, os bens do imobilizado devem ser mantidos pelo seu custo, deduzido da depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto.

Tratamento Alternativo Permitido

35. O ativo imobilizado pode ser mantido por um valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação, deduzido da depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade, de modo que o valor contábil não seja significativamente diferente daquele que seria determinado usando o valor justo na data do balanço, conforme Pronunciamento ibracon No.24 -Reavaliação de Ativos.

Depreciação

36. O valor depreciável de um bem do ativo imobilizado deve ser apropriado numa base sistemática durante a sua vida útil econômica. O método de depreciação usado deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos do ativo são consumidos pela empresa. A parcela de depreciação referente a cada período deve ser contabilizada como despesa ou custo, a não ser que seja incluída no valor contábil de outro ativo.

37. À medida em que os bens do ativo imobilizado são utilizados nas operações, o valor contábil do ativo é reduzido para refletir esse benefício econômico, gerando uma despesa de depreciação. A depreciação deve ser registrada mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil.

38. A diminuição de valor dos bens do ativo imobilizado decorre principalmente da sua utilização (reconhecida por meio de depreciação). Entretanto, outros fatores, tais como a obsolescência tecnológica e o desgaste enquanto o ativo ficar parado, geralmente resultam na diminuição dos benefícios econômicos que se poderia esperar fossem proporcionados pelo ativo. Conseqüentemente, os seguintes fatores devem ser considerados ao estimar a vida útil econômica de um ativo:

a. o uso esperado do ativo pela empresa, que deve ser avaliado com base na capacidade ou na produção física esperadas do ativo;

b. o desgaste físico esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado e o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto não estiver em operação;

c. obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou aperfeiçoamentos na produção, ou mudanças na demanda no mercado do produto ou serviço proporcionado pelo ativo; e

d. limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, tais como datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou concessões.

39. A vida útil econômica de um bem do ativo imobilizado é definida em termos do benefício econômico que a empresa espera obter da utilização desse ativo. A política de administração dos ativos de uma empresa pode incluir a venda dos ativos depois de um determinado período ou depois do consumo de uma certa proporção dos benefícios econômicos incorporados no ativo. Conseqüentemente, a vida útil de um ativo pode ser mais curta do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil de um bem do ativo imobilizado é uma questão de julgamento baseado na experiência com ativos semelhantes e, portanto, não deve estar vinculada a limites legais para dedutibilidade da despesa com depreciação.

40. Terrenos e edificações são ativos tratados separadamente para fins contábeis, mesmo quando adquiridos em conjunto. O terreno, normalmente, tem uma vida ilimitada e, portanto, não é depreciado. As edificações têm uma vida limitada e, portanto, são depreciáveis. Um aumento no valor do terreno no qual uma edificação está situada não afeta a determinação da vida útil do edifício.

41. Uma variedade de métodos de depreciação pode ser usada para alocar o montante depreciável de um ativo numa base sistemática durante a sua vida útil. O método usado para um ativo é selecionado com base no padrão esperado de benefícios econômicos e deve ser uniformemente aplicado, a não ser que haja uma mudança no padrão esperado de benefícios econômicos derivados desse ativo.

42. A depreciação de um período é usualmente reconhecida como despesa ou como parte do custo de construir ou produzir outro ativo, caso em que os benefícios econômicos decorrentes da utilização de um ativo são absorvidos pela empresa na produção de outros ativos. Por exemplo, a depreciação da fábrica e seus equipamentos é incluída no custo dos estoques (Pronunciamento ibracon No.2 -Estoques).

Revisão da Vida Útil

43. A estimativa de vida útil de um bem do ativo imobilizado deve ser revisada periodicamente e, se ela for significativamente diferente da anterior, a taxa de depreciação do período corrente e dos períodos futuros deve ser ajustada.

44. Durante a vida de um ativo, poderá tornar-se claro que a estimativa de sua vida útil não é apropriada. Por exemplo, a vida útil pode ser prolongada por dispêndios subseqüentes que melhoram as condições do ativo para além do padrão de desempenho originalmente estimado. Também, mudanças tecnológicas ou mudanças no mercado para os produtos podem alterar a vida útil do ativo. Em tais casos, a vida útil e, portanto, a taxa de depreciação, devem ser ajustadas para o período corrente e períodos futuros.

45. A política de manutenção e reparos da empresa pode também afetar a vida útil do ativo, resultando num prolongamento da vida útil ou num aumento no valor de resgate.

Revisão do Método de Depreciação

46. O método de depreciação aplicado ao ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente e, se tiver havido uma mudança significativa no padrão esperado dos benefícios econômicos desses ativos, o método deve ser mudado para refletir a mudança de padrão. Quando tal mudança no método de depreciação é necessária, ela deve ser tratada como uma mudança na estimativa contábil. A despesa de depreciação do período corrente e de períodos futuros deve ser ajustada, para adaptá-la às novas circunstâncias.

Redução no Valor Recuperável

47. O valor contábil de um bem do ativo imobilizado ou de um grupo de bens idênticos do ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente a fim de avaliar se o valor recuperável declinou para um nível abaixo do valor contábil. Quando ocorrer esse declínio, o valor contábil deve ser reduzido para o valor recuperável, reconhecendo imediatamente como despesa não operacional o montante da redução. Nos casos em que existir saldo de reservas relativas a reavaliações anteriores desse mesmo bem ou grupo de bens, o valor deverá ser reconhecido como reversão dessa reserva, até o montante que esta for suficiente.

48. O custo ou valor reavaliado de um bem do ativo imobilizado é normalmente depreciado numa base sistemática durante a vida útil do ativo. Se a capacidade de uso de um item ou grupo de itens idênticos diminuir, por exemplo, devido a danos ou obsolescência tecnológica ou outros fatores econômicos, o valor recuperável poderá ser menor que o valor contábil. Em tais circunstâncias, é necessário reduzir o valor contábil do ativo. A redução pode também ser necessária quando um bem do ativo imobilizado ficar ocioso durante um longo período, seja antes de entrar em operação ou durante a sua vida útil econômica.

49. O valor recuperável de um bem ou de um grupo de bens idênticos é determinado separadamente e o valor contábil reduzido à importância recuperável na base do ativo individual ou do grupo de ativos idênticos. Entretanto, poderá haver circunstâncias em que não seja possível avaliar o valor recuperável nessa base, por exemplo, quando todas as máquinas e equipamentos numa fábrica são usados para o mesmo fim. Em tais circunstâncias, o valor contábil de cada um dos ativos é reduzido na proporção do declínio global no valor recuperável do agrupamento de ativos cujo valor recuperável é possível avaliar. Este Pronunciamento não exige nem impede o uso de fluxos de caixa descontados na determinação do valor recuperável.

Baixas e Vendas

50. Um bem do ativo imobilizado deve ser eliminado do balanço por ocasião da baixa ou quando o ativo for retirado permanentemente do uso e não se esperam futuros benefícios econômicos de sua baixa.

51. Ganhos ou perdas decorrentes da retirada ou baixa de um bem do ativo imobilizado devem ser apurados pela diferença entre o valor líquido estimado de venda e o valor contábil do ativo, e devem ser reconhecidos como receita ou despesa na demonstração do resultado. O ativo imobilizado que é retirado do serviço ativo e fica à disposição para venda deve ser mantido pelo menor entre o valor contábil e o valor líquido realizável.

52. Quando um bem do ativo imobilizado for trocado por outro semelhante, nas circunstâncias descritas nos parágrafos 27 e 28, o custo do ativo adquirido é igual ao valor contábil do ativo entregue, não resultando da transação nem lucro, nem prejuízo.

Divulgação

53. As demonstrações contábeis devem divulgar, desde que relevantes, para cada categoria de ativo imobilizado:

a. as bases de avaliação usadas (quando for usada mais de uma base, o valor bruto contábil para cada categoria deve ser divulgado);

b. os métodos de depreciação aplicados;

c. as vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;

d. o valor de custo e a depreciação acumulada e provisões por diminuição de valor acumulados no começo e no fim do período;

e. o valor contábil no período de:

(i) adições;

(hei) vendas;

(iii) aquisições por meio de incorporação de empresas;

(hiv) aumentos ou diminuições do período resultantes de reavaliações e de provisões por diminuição de valor;

(v) reduções no valor contábil decorrentes da revisão da vida útil econômica do ativo;

(vi) depreciação; e

(vii) outras movimentações.

54. As demonstrações contábeis devem também divulgar:

a. a metodologia usada para determinar o montante recuperável de bens do ativo imobilizado;

b. a existência e os montantes das restrições sobre a propriedade dos bens, e os bens constituídos em garantia de passivos;

c. a política contábil para custos de manutenção e reparos relativos a bens do ativo imobilizado;

d. o montante aplicado em imobilizações em andamento; e

e. o montante de compromissos assumidos para aquisição de ativo imobilizado.

55. A seleção do método de depreciação e as estimativas da vida útil dos ativos são assuntos que demandam julgamento. Portanto, a divulgação dos métodos adotados e das vidas úteis estimadas ou taxas de depreciação fornece aos usuários das demonstrações contábeis informações que lhes permitem analisar as políticas selecionadas pela administração e fazer comparações com outras empresas.

56. Uma empresa deve divulgar o efeito sobre o resultado corrente de uma mudança significativa nas estimativas contábeis, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade a respeito do ativo imobilizado; tal divulgação pode surgir de mudanças nas estimativas com respeito a:

a. valores residuais;

b. custos de desmontagem, remoção, manutenção ou reparos;

c. vidas úteis; e

d. método de depreciação.

57. Quando bens do ativo imobilizado forem informados por valores reavaliados, aplicam-se as normas de divulgação constantes do Pronunciamento de Princípios Contábeis ibracon No.24 -Reavaliação de Ativos.

58. As seguintes divulgações adicionais são recomendadas:

a. valor contábil de ativos temporariamente paralisados;

b. valor de custo contábil de quaisquer ativos totalmente depreciados que ainda estejam em uso;

c. valor contábil dos ativos imobilizados retirados das operações e segregados para venda; e

d. valor justo do ativo imobilizado, se este for materialmente diferente do valor contábil, nos casos em que a empresa utiliza o critério de "custo ou valor de recuperação".

Entrada em vigor

59. Este Pronunciamento substitui o Pronunciamento IBRACON N° VII - Imobilizado e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

NPC N° 7 - Pronunciamento aprovado pela Diretoria Nacional em reunião realizada em 18 DE JANEIRO DE 2001.


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