Pronunciamento XIX IBRACON - Patrimônio Líquido - Contabilização da Redução do ICMS e IPI por programas de investimento (íntegra)
11/03/2004
XIX - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CONTABILIZAÇÃO DA REDUÇÃO DO ICMS E IPI POR PROGRAMAS DE INVESTIMENTO
DISCUSSÃO DO PROBLEMA
1. Determinados governos estaduais concedem redução de ICMS com o objetivo de
estimular investimentos em seus territórios, os investimentos efetuados com
recursos oriundos desse incentivo deverão ter o projeto previamente aprovado
pelos órgãos estaduais e podem ser destinados para aplicação em imobilizada
na empresa depositária e participação societária em empresa industrial
localizada no Estado.
O estímulo fiscal é concedido corri prazo máximo estabelecido, geralmente não
ultrapassando cinco anos.
2. A redução do ICMS corresponde habitualmente a até 60% do valor do imposto. O recolhimento é efetuado na mesma época do pagamento do imposto e geralmente deve ser realizado em estabelecimento bancário estadual. A liberação ocorre após o decurso de 12 meses da data da efetivação de cada depósito e é feita de acordo com o cronograma de inversões e mobilização de recursos do projeto, sendo a sua efetiva aplicação sujeita à fiscalização dos órgãos estaduais. Em alguns Estados, o valor da redução não é integralmente liberado, ficando retidos 10%, que serão aplicados na subscrição de ações do capital dos Bancos de Desenvolvimento.
3. O governo federal concede redução do IPI para as empresas siderúrgicas que aplicam recursos em bens destinados ao incremento da sua produção. Para a obtenção do incentivo, a siderúrgica deverá ter o seu projeto apreciado e aprovado pelo CONSIDER, de forma a ser por este considerado incentivável e beneficiário do crédito do lPI. O valor do incentivo corresponde a 95% do IPI, devendo ser depositado em conta vinculada no Banco do Brasil, para posterior devolução à empresa.
4. As legislações estaduais, em sua maioria, determinam, que o valor da redução do ICM, seja, por ocasião do seu recolhimento, contabilizado no ativo, tendo como contrapartida urna conta de reserva para aumento de capital. Para o incentivo do IPI, não existem normas de contabilização estabelecidas para legislação por ocasião do seu recolhimento. Todavia, ressalta que as parcelas liberadas sejam registradas como reserva de capital.
5. A lei das sociedades por ações
(n.º 6.404, Art. 182, S1º, letra "d") determina que as subvenções
para investimentos sejam classificadas como reservas de capital. Assim sendo, é
inaceitável o trânsito dos valores correspondentes por conta de resultado
porque implicaria em qualificá-los como componentes do lucro líquido,
procedimento este que contraria a vinculação dessas parecias a uma reserva não
distribuível.
OPINIÃO DO IBRACON
Com base nos argumentos acima e dadas as condições específicas que noticiam o
assunto tratado, o IBRACON recomenda o seguinte procedimento:
a) Os valores depositados relativos à redução do ICMS, bem como os recolhido
correspondentes ao IPI, serão classificados como Ativo Circulante ou Realizável
a Longo Prazo (conforme a expectativa da liberação), tendo como contrapartida
uma conta de Reserva de Capital.
b) Por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis os valores, se relevantes, dos incentivos decorrentes desses impostos, apurados e ainda não depositados ou recolhidos, devem ser revelados em notas explicativas, mencionando o critério contábil adotado.
Portal | Obras Contábeis | Exemplos | Dicas | Cursos de Atualização | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Legislação | Modelos de Contratos | Links | Programas | Notícias | Guia Trabalhista | Guia Tributário