Pronunciamento XIX IBRACON - Patrimônio Líquido - Contabilização da Redução do ICMS e IPI por programas de investimento (íntegra)

11/03/2004

XIX - PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTABILIZAÇÃO DA REDUÇÃO DO ICMS E IPI POR PROGRAMAS DE INVESTIMENTO

DISCUSSÃO DO PROBLEMA

1. Determinados governos estaduais concedem redução de ICMS com o objetivo de estimular investimentos em seus territórios, os investimentos efetuados com recursos oriundos desse incentivo deverão ter o projeto previamente aprovado pelos órgãos estaduais e podem ser destinados para aplicação em imobilizada na empresa depositária e participação societária em empresa industrial localizada no Estado.
O estímulo fiscal é concedido corri prazo máximo estabelecido, geralmente não ultrapassando cinco anos.

2. A redução do ICMS corresponde habitualmente a até 60% do valor do imposto. O recolhimento é efetuado na mesma época do pagamento do imposto e geralmente deve ser realizado em estabelecimento bancário estadual. A liberação ocorre após o decurso de 12 meses da data da efetivação de cada depósito e é feita de acordo com o cronograma de inversões e mobilização de recursos do projeto, sendo a sua efetiva aplicação sujeita à fiscalização dos órgãos estaduais. Em alguns Estados, o valor da redução não é integralmente liberado, ficando retidos 10%, que serão aplicados na subscrição de ações do capital dos Bancos de Desenvolvimento.

3. O governo federal concede redução do IPI para as empresas siderúrgicas que aplicam recursos em bens destinados ao incremento da sua produção. Para a obtenção do incentivo, a siderúrgica deverá ter o seu projeto apreciado e aprovado pelo CONSIDER, de forma a ser por este considerado incentivável e beneficiário do crédito do lPI. O valor do incentivo corresponde a 95% do IPI, devendo ser depositado em conta vinculada no Banco do Brasil, para posterior devolução à empresa.

4. As legislações estaduais, em sua maioria, determinam, que o valor da redução do ICM, seja, por ocasião do seu recolhimento, contabilizado no ativo, tendo como contrapartida urna conta de reserva para aumento de capital. Para o incentivo do IPI, não existem normas de contabilização estabelecidas para legislação por ocasião do seu recolhimento. Todavia, ressalta que as parcelas liberadas sejam registradas como reserva de capital.

5. A lei das sociedades por ações (n.º 6.404, Art. 182, S1º, letra "d") determina que as subvenções para investimentos sejam classificadas como reservas de capital. Assim sendo, é inaceitável o trânsito dos valores correspondentes por conta de resultado porque implicaria em qualificá-los como componentes do lucro líquido, procedimento este que contraria a vinculação dessas parecias a uma reserva não distribuível.

OPINIÃO DO IBRACON

Com base nos argumentos acima e dadas as condições específicas que noticiam o assunto tratado, o IBRACON recomenda o seguinte procedimento:

a) Os valores depositados relativos à redução do ICMS, bem como os recolhido correspondentes ao IPI, serão classificados como Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo (conforme a expectativa da liberação), tendo como contrapartida uma conta de Reserva de Capital.

b) Por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis os valores, se relevantes, dos incentivos decorrentes desses impostos, apurados e ainda não depositados ou recolhidos, devem ser revelados em notas explicativas, mencionando o critério contábil adotado.


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