Portal de Contabilidade Obras Contábeis Legislação Guias e Modelos Cursos Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Pronunciamento XXIV IBRACON - Investimentos Societários 

(íntegra) 

11/03/2004

XXIV - INVESTIMENTOS SOCIETÁRIOS NO EXTERIOR E CRITÉRIOS DE
CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE OUTRAS MOEDAS
PARA CRUZEIROS 

DELIBERAÇÃO CVM N.º 28, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1986

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no 3º do artigo 177 da Lei n.º 6.404/76, combinado com o disposto nos itens 11 e IV do parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 6.385/76,

DELIBEROU:

1. Aprovar o pronunciamento anexo à presente Deliberação, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, sobre Investimentos Societários no Exterior e Critérios de Conversão de Demonstrações Contábeis em Outras Moedas para Cruzeiros.

2. Tornar obrigatória a adoção do pronunciamento referido no item 1 pelas companhias abertas.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - C.V.M.

APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA

1. As empresas que têm investimentos permanentes em outros países, na forma de participações societárias, deparam com o problema de como tratar contabilmente tais investimentos, particularmente quanto à:

a) adoção do método da equivalência patrimonial em coligadas ou controladas no Exterior;

b) consolidação de Demonstrações Contábeis que devam incluir as controladas no Exterior.

2. Pela legislação societária e pelos princípios de contabilidade, tais investimentos devem ser ajustados ao valor do patrimônio líquido na contabilidade da empresa investidora no Brasil, de forma que se reconheça sua participação nos resultados dessas empresas no Exterior à medida que são gerados, no regime de competência, similarmente ao que ocorre com investimentos em outras empresas sediadas no próprio País. O grande problema com que se depara é exatamente a necessidade de se dispor das demonstrações contábeis dessas coligadas e controladas no Exterior expressas em cruzeiros e elaboradas segundo critérios contábeis que guardem uniformidade com os praticados no Brasil. De fato, tais coligadas e controladas terão sua contabilidade e demonstrações contábeis oficiais desenvolvidas e aplicadas, atendendo às normas e à legislação do país onde operam e, logicamente, expressas na respectiva moeda.

3. O presente pronunciamento procura, assim, apresentar critérios que devem ser adotados no tratamento contábil de Investimentos no Exterior e na Conversão das Demonstrações Contábeis de Outras Moedas para Cruzeiros.

4. Cabe, em primeiro lugar, fazer menção ao fato de que esse problema é complexo e representa assunto relativamente novo no país, com escassa literatura e raros estudos a respeito, pois o Brasil só recentemente é que tem vivido a experiência de país exportador de capital. Há, todavia, inúmeros estudos e normas profissionais sobre a conversão de demonstrações contábeis para outras moedas internacionalmente em uso. O presente pronunciamento é consentâneo com o espírito dessas normas profissionais.

APLICABILIDADE

Avaliação de investimentos

5. A nossa legislação e normas reguladoras, bem como os pronunciamentos específicos do IBRACON, definem quais e quando os investimentos devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Tais critérios são, também, aplicáveis aos investimentos em empresas no Exterior. Sucintamente envolvem as participações societárias relevantes em coligadas, sobre cuja administração se tenha influência, e em controladas.

Consolidação

6. Similarmente, os investimentos em controladas, quer no país, quer no exterior, que sejam relevantes segundo os critérios da legislação ou as normas e procedimentos do IBRACON, devem ser incluídos no processo de Consolidação.

Filiais, agências, sucursais ou dependências no Exterior

7. As filiais, agências, sucursais ou dependências, que não se caracterizam como empresas juridicamente independentes, mantidas por empresas brasileiras no exterior devem normalmente ter seus ativos, passivos e resultados, integrados à contabilidade da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio país.

8. Quando, todavia, tais filiais, agências, sucursais ou dependências se caracterizarem, na essência, como uma coligada ou controlada e com registros contábeis próprios, a matriz, no Brasil, deve reconhecer os resultados apurados nas filiais, agências, dependências ou sucursais pela aplicação do método de equivalência patrimonial e incluí-las nas suas demonstrações consolidadas, quando for o caso, observando os critérios contábeis de conversão previstos no presente pronunciamento. Essa forma de registro contábil é aceitável e necessária, baseada no conceito de que a essência se sobrepõe à forma, sempre que os ativos, passivos e os resultados de tais filiais, agências, sucursais ou dependências não estiverem, por algum motivo, sendo reconhecidos na matriz na forma do item 7.

CONTABILIZAÇÃO DA CONTA DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Geral

9. Os critérios de contabilização das transações devem seguir os mesmos procedimentos de um investimento feito no país, cabendo sumariar ou destacar os pontos contidos nos parágrafos seguintes.

Integralizações de Capital

10. Devem ser registrados pelo custo efetivamente incorrido. Se o investimento foi em moeda estrangeira, o custo a ser registrado em cruzeiros é o valor efetivamente incorrido, ou seja, à taxa de câmbio corrente na data da remessa que corresponda, efetivamente, a ações ou quotas subscritas e integralizadas. Eventuais remessas de recursos efetuadas que não correspondam efetivamente a ações ou quotas, caracterizam-se como créditos e, deste modo, não devem integrar o custo do investimento, mas ser tratadas como créditos, considerando, porém, o disposto nos itens 7 e 8.

Ações ou quotas bonificadas

11. As ações ou quotas bonificadas recebidas sem custo pela investidora de sua coligada ou controlada no exterior não devem ter registro equivalente em cruzeiros.

Dividendos recebidos

12. Para os investimentos no exterior, registrados pelo método de equivalência patrimonial, os dividendos recebidos devem ser registrados como redução da conta de investimentos, como se fora investimento no Brasil, mas na forma prevista no item seguinte.

13. Esses dividendos em cruzeiros deverão ser contabilizados pelo valor do seu efetivo ingresso no Brasil, ou seja, à taxa de câmbio corrente desta data. o referido valor terá o tratamento contábil de segregação em (a) parte que será registrada como redução da conta de investimento pelo valor do dividendo recebido em moeda estrangeira convertido para cruzeiros à taxa de câmbio vigente na data da última equivalência patrimonial registrada e (b) parte representativa da diferença entre o valor em cruzeiros do dividendo efetivamente recebido e o valor apurado conforme (a), que será registrada como ganho ou perda cambial corrente de investimentos societários no exterior, em conta própria do resultado operacional do exercício.

14. Na hipótese de os dividendos estarem sujeitos à tributação por impostos no país de origem, a contabilização deverá ser a seguinte:

a) se tais impostos forem recuperáveis, constituirão créditos;

b) se tais impostos não forem recuperáveis, representam um ônus da investidora, devendo ser registrados como despesa.

15. Dever-se-á analisar cada caso em particular quanto à incidência de impostos sobre dividendos remetidos à empresa no Brasil, verificando se os mesmos são ou não recuperáveis. Nessa análise deve-se considerar que, pelo regime de competência, tal ônus e conseqüente despesa estariam melhor refletidos se registrados no mesmo período em que se reconhece o resultado da equivalência patrimonial relativo aos lucros que dão origem aos dividendos e não ao período em que os dividendos são efetivamente remetidos, gerando tais impostos. 

16. Todavia, há que se analisar que nem todo resultado apurado se converterá em dividendos, não havendo a correspondente incidência do imposto de renda na fonte, se for essa a legislação do país.

Assim, tais impostos não devem ser provisionados quando relativos a lucros que se pretendam manter na empresa no exterior, por capitalização através de reinvestimento ou manutenção em reservas. Nessa hipótese, se houver mudança posterior de decisão e forem distribuídos dividendos relativos a tais lucros passados, o imposto deverá ser registrado quando os dividendos forem declarados. Por outro lado, quando houver prévio conhecimento de dividendos futuros relativos a lucros apurados no exercício presente, em face da determinação estatutária legal, ou por deliberação da empresa, o imposto de renda correspondente deve ser provisionado, no mesmo exercício.

17. Esses fatores devem ser considerados na determinação do tratamento contábil aplicável a tal ônus, o qual deve ser indicado nas notas explicativas.

Correção Monetária

18. Os investimentos no exterior também devem ser corrigidos monetariamente pelos mesmos critérios e bases adotados para correção monetária de investimentos no Brasil.

AJUSTE AO VALOR DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Critério geral

19. A apuração do valor da equivalência patrimonial na data do balanço também deve ser similar à de investimentos como se fora no Brasil, aplicando-se a porcentagem de participação no capital da investida no exterior sobre o seu patrimônio líquido convertido para cruzeiros.

Resultados não realizados

20. O patrimônio líquido da investida no exterior deverá ser ajustado pela investidora quanto aos resultados não realizados, oriundos de transações dessa investida com a investidora ou outras coligadas e controladas, na forma da legislação e de pronunciamento específico do IBRACON a respeito.

O tratamento do ajuste de equivalência patrimonial

21. 0 ajuste decorrente da comparação do valor final em relação ao valor contábil do investimento corrigido representará um ajuste à conta de investimentos, tendo, como contrapartida, conta de resultado do exercício, na medida em que corresponda a ganhos ou perdas efetivos, relativamente (1) à participação da investidora no resultado do exercício da coligada ou controlada e nos acréscimos ou diminuições patrimoniais realizados na coligada ou controlada ou (2) à diferença entre a correção monetária registrada na conta de investimento e a paridade cambial utilizada. Tais ganhos ou perdas devem ser apresentados em destaque nas demonstrações contábeis, em função de sua origem, sendo que o resultado da equivalência patrimonial aplicável ao item (1) representa resultado operacional e o aplicável ao item (2), resultado não operacional dos e perdas de capital).

As demonstrações contábeis da Investida

22. As demonstrações contábeis da coligada ou controlada que serão utilizadas para a apuração do valor da equivalência patrimonial do investimento, comentadas acima, deverão ser elaboradas e apuradas segundo os procedimentos descritos no tópico seguinte.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COLIGADA OU CONTROLADA UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS CONTÁBEIS

A necessidade de uniformidade

23. É fator fundamental que as demonstrações contábeis da coligada ou controlada que servirão de base aos ajustes da conta de investimentos ou à consolidação sejam elaboradas com Uniformidade de critérios em relação aos princípios contábeis do Brasil que são, portanto, adotados pela investidora. De fato, poderá acontecer de tais empresas no exterior adotarem, em suas demonstrações contábeis oficiais, critérios que atendam a requisitos legais ou fiscais dos respectivos países e apresentarem divergências que provoquem distorções de efeitos relevantes, em relação aos princípios contábeis vigentes no Brasil.

As demonstrações contábeis ajustadas

24. Dessa forma, partindo-se das Demonstrações Contábeis oficiais da coligada ou controlada, deverão apurar-se, mediante ajustes extra contábeis, Demonstrações Contábeis ajustadas elaboradas segundo os princípios de contabilidade vigentes na época no Brasil, no que tange à avaliação de ativos e registros de passivos, particularmente quanto ao regime de competência. Cumpre ressaltar que especial consideração deve ser dada ao reflexo no imposto de renda sobre esses ajustes, devendo-se efetuar o deferimento, quando aplicável.

25. No caso de empresas em que se requeira somente a avaliação dos investimentos pelo método de equivalência, mas não a consolidação, o importante é que o patrimônio líquido da coligada ou controlada tenha seu valor apurado segundo os critérios acima, não importando, portanto, eventuais divergências de nomenclatura. ou de classificação das demais contas do Balanço ou da Demonstração do Resultado.

26. No caso, todavia, de Consolidação de Demonstrações Contábeis requer-se, também, a adaptação de nomenclatura e classificação de contas relativas às demonstrações contábeis, conforme critérios de apresentação adotados no Brasil.

CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES, CONTÁBEIS PARA CRUZEIROS

Fundamentação básica

27. Existem inúmeros métodos que podem ser utilizados no processo de conversão de demonstrações contábeis expressas em uma moeda para a de outro país. O fundamental é que seja utilizado um método que produza a apuração de demonstrações contábeis expressas em cruzeiros refletindo adequadamente sua posição patrimonial e financeira e os resultado de suas operações, de acordo com os princípios contábeis vigentes em nosso país e aplicados de maneira uniforme entre os exercícios. Que sejam, portanto, representativos como instrumento de medição da realidade patrimonial e financeira daquela empresa e de seus resultados, quando expressos em cruzeiros e dentro dos critérios de mensuração adotados no Brasil, mesmo quando falhos. Que não divirjam, assim, substancialmente, de mensuração similar que estivéssemos fazendo de uma coligada ou controlada sediada em nosso próprio país, mas refletindo as operações e transações no pais onde se está operando, com as implicações a que estejam sujeitas, relativas a fatores econômicos, tributários e sociais vigentes em tal país.

As técnicas de conversão e considerações

Introdução

28. A literatura técnica, os pronunciamentos de entidades profissionais de outros países e os estudos feitos por profissionais em nosso país indicam diversas técnicas e formas de conversão de balanços de uma moeda para outra. Para o nosso caso, é recomendável e aplicável nos referirmos particularmente aos seguintes métodos:

método da taxa corrente;

método da taxa histórica;

0 método da taxa corrente

29. Taxa corrente significa a taxa de câmbio em vigor na data do balanço que se pretenda converter. Esse método é, em princípio, bastante simples quanto à mecânica,
pois consiste em tomar todos os valores das demonstrações contábeis expressas em uma moeda e convertê-las pela taxa corrente de câmbio, apurando-se os valores correspondentes na outra moeda. Como já vimos anteriormente, essa conversão pela taxa corrente deve ser feita a partir das demonstrações contábeis ajustadas da empresa do outro pais, ou seja, após o processo de equalização das práticas contábeis divergentes.

30. Para a avaliação da validade desse método, há que se considerar que:

a) em geral, as taxas de câmbio refletem substancialmente a inflação de um país, diminuída do efeito da inflação do outro país;

b) a maioria dos países não adota, em sua contabilidade e em suas demonstrações contábeis, o reconhecimento dos efeitos da inflação.

31. A avaliação dos fatores acima leva à conclusão de que, para empresas investidas sediadas em países de elevada Inflação, a conversão pelo método da taxa corrente produz demonstrações contábeis convertidas com distorções significativas que Irão refletir-se na contabilidade da empresa investidora, através da aplicação do método da equivalência patrimonial ou da consolidação.

32. Tais distorções, todavia, tendem a se eliminar à medida que a inflação do país onde está sediada a investida seja menor. Similarmente, tais distorções são substancialmente eliminadas se a empresa investida estiver aplicando métodos eficientes de reconhecimento dos efeitos inflacionários na apuração das demonstrações contábeis adotados para a conversão para a outra moeda.

O método da taxa histórica

Geral

33. Este método baseia-se no princípio de que a conversão das demonstrações contábeis é feita interpretando-se as transações como se tivessem ocorrido na moeda para a qual se pretende converter.

34. Este método tem sido particularmente útil e representativo nos casos de empresas investidoras sediadas em países de "moeda forte" que tenham investimentos em países com elevada inflação e não adotam sistemas de correção monetária. De fato, este método apura demonstrações contábeis convertidas para a moeda forte, de forma bem mais realista e representativa, pois elimina parcela substancial dos efeitos da inflação, através da técnica de conversão. Tal método, em suma, é desenvolvido, considerando os fatores a seguir:

Conceito de ativos e passivos monetários e não monetários

35. Os ativos monetários são aqueles expressos em moeda ou os que serão transformados em moeda cujo valor é dado pelo valor nominal de títulos ou documentos que os suportam, como as disponibilidades em dinheiro ou em bancos, contas a receber representadas por duplicatas, faturas ou outros títulos, empréstimos a receber, depósitos etc.

36. Os passivos monetários, similarmente, são as contas a pagar a fornecedores, empreiteiros, os impostos a recolher, os salários e encargos, os empréstimos e financiamentos e outros passivos provisionados cujos valores são também representados por faturas, notas, contratos, guias de recolhimento e outros títulos ou documentos que os suportam e serão quitados em moeda cujo valor pode estar ou não sujeito a atualizações. Os ativos e passivos monetários têm, assim, a característica de itens que estão expostos aos efeitos da inflação, em face da variação do poder aquisitivo da moeda.

37. Os ativos não monetários são os bens ou direitos, na maioria das vezes representados por itens com existência física que têm substância econômica própria, independentemente do valor de custo ou valor original de sua aquisição. De fato, tais itens, por essas características, têm seu valor econômico regulado basicamente pelo mercado. São exemplos de itens não monetários as contas do imobilizado e suas depreciações, os investimentos, o ativo diferido, os estoques, os adiantamentos a fornecedores e de clientes e os resultados de exercícios futuros.

Técnica de conversão no método da taxa histórica

38. Balanço Patrimonial

a) Os saldos de ativos e passivos monetários constantes do balanço são convertidos pela taxa corrente de câmbio.

b) Os ativos não monetários são convertidos pela aplicação das taxas históricas de câmbio, vigentes nas datas de aquisição dos itens que formam estes ativos na data do balanço, sobre os valores originais de custo de aquisição das transações respectivas. Em face da utilização de taxas históricas de câmbio, os valores eventualmente constantes dos saldos das contas não monetárias originárias de correções monetárias não são convertidos, ou seja, têm equivalência nula na outra moeda.

c) As contas que formam, o patrimônio líquido são também de natureza não monetária sendo que, por esse método de conversão, o valor total do patrimônio líquido convertido é apurado pela equivalência contábil, ou seja, pela diferença entre o ativo total e exigibilidade total, já apurada conforme itens anteriores.

39. Mutações do Patrimônio Líquido

a) Os aumentos de capital são convertidos pela taxa histórica em vigor nas datas das integralizações efetivas.

b) Os dividendos distribuídos são convertidos pela taxa histórica, ou seja, pela taxa de câmbio em vigor na data de distribuição dos dividendos ou, se forem dividendos contabilizados como propostos na data do balanço, pela taxa em vigor na data do balanço.

c) Os demais acréscimos ou reduções patrimoniais que representarem ganhos ou perdas patrimoniais efetivos, apesar de não transitarem pelo resultado do exercício, são convertidos às taxas históricas de formação.

d) Acréscimos ao patrimônio líquido oriundos de correções monetárias não são convertidos.

e) Os eventuais acréscimos registrados oriundos de novas avaliações de ativos (similares à Reserva de Reavaliação no Brasil) devem ser convertidos pela taxa de câmbio em vigor na data da reavaliação, de forma idêntica à conversão dos acréscimos nos ativos correspondentes. Nessa hipótese, o acréscimo equivalente na conta de investimento da empresa no Brasil deve ser registrado em conta específica de Reserva de Reavaliação, para ser baixada à medida da realização dos ativos que lhe deram origem na empresa no Exterior.

f) O lucro ou prejuízo é apurado pela diferença de patrimônios inicial e final, após a consideração dos itens "a" a "e" acima.

40. Demonstrações do Resultado do Exercício

a) As receitas e despesas são convertidas pelas taxas em vigor nos períodos respectivos de sua formação, normalmente numa base mensal, utilizando-se da taxa média do mês.

b) As depreciações são apuradas pela aplicação das taxas de depreciação sobre os custos dos bens depreciáveis já convertidos.

c) O custo das vendas deve levar em conta os estoques iniciais e finais convertidos pelas taxas históricas e os ingressos (compras, por exemplo) pelas taxas de formação.

41. Aspectos gerais
Nesse método, é aceitável a adoção de técnicas de simplificação de cálculos pelo uso de taxas médias aritméticas ou ponderadas, por períodos, ou pelo agrupamento de sub-contas ou de itens que formam cada conta, sempre que não produzam reflexos e distorções relevantes no conjunto das demonstrações contábeis.

Método de taxa histórica com correção monetária

42. Tendo em vista que nosso país tem elevada inflação, com a adoção da taxa Histórica, pura e simplesmente como descrito, tender-se-á a apurarem-se demonstrações contábeis convertidas com elevadas distorções. De fato, os ativos permanentes convertidos representarão valores de custo histórico em cruzeiros, ou seja, sem considerar os efeitos de correção monetária.

43. Desta forma, para terem validade e representatividade, frente aos princípios de contabilidade vigentes no país, é necessário que, após o processo de conversão explicado, se aplique uma correção monetária nas demonstrações contábeis, similar ao que é feito pela empresa no Brasil, atualmente baseada na variação das ORTN, critério este que poderíamos denominar de Método da Taxa Histórica com Correção Monetária".

CONCLUSÕES DO IBRACON

44. O Método da Taxa Corrente é aplicável para ser adotado para investimentos em coligadas e controladas em países de moeda forte e estável.


Contabilidade | Publicações Contábeis | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário | Publicações Jurídicas