Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.224 de 03.02.2006
D.O.U.: 06.02.2006
Esclarece acerca da base de cálculo do Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates para cooperativas de
crédito.
Tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, e na Circular 3.314, de 2 de fevereiro de 2006,
esclarecemos que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social -
Fates, constituído de 5% (cinco por cento), no mínimo, das sobras
líquidas apuradas no encerramento do exercício social, deve ser
registrado a débito do subtítulo adequado de Sobras ou Perdas
Acumuladas, código 6.1.7.10.00-9, e a crédito de Fundo de Assistência
Técnica, Educacional e Social, código 4.9.3.20.00-2, do Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, por ocasião do
balanço.
2. Fica revogada a Carta-Circular 2.365, de 5 de maio de 1993.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe
Substituto
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