CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.196, DE 21 DE JULHO DE 2005
DOU 22.07.2005
Cria título no Cosif para registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em câmaras de compensação e de liquidação.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - Cosif, o seguinte título contábil, com atributos BZ e códigos ESTBAN
e de publicação 418 e 419, respectivamente:
4.1.9.20.00-8 Depósitos para Liquidação de Ajustes e de Posições em Câmaras de
Compensação e de Liquidação.
2. O título Depósitos para Liquidação de Ajustes e de Posições em Câmaras de
Compensação e de Liquidação, código
4.1.9.20.00-8 do Cosif, destina-se ao registro de valores mantidos com a
finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente
de ajustes e de posições detidas em câmaras ou prestadores de serviços de
compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil
em sistemas considerados sistemicamente importantes. O título deve ser utilizado
por bancos comerciais que tenham por objeto social exclusivo a prestação de
serviços de custódia e de liquidação de operações realizadas nas referidas
câmaras, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os
respectivos depositantes. A instituição deve manter todas as informações
necessárias para conciliação dos depósitos efetuados por clientes,
possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos
recursos, identificando, no mínimo, o remetente (nome e Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) e o tipo de conta de
origem dos recursos (conta-corrente, conta investimento, etc.).
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS - Chefe Substituto
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