Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.147 de 29.09.2004
D.O.U.: 30.09.2004
Altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio.
Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alterados e consolidados os procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio, bem como a função de rubricas de uso pelas administradoras de consórcio, na forma do disposto nesta carta-circular.
2. Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o atributo P para uso dos grupos de consórcio.
3. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:
1.1.1.90.00-2 Caixa
1.1.2.92.00-3 Depósitos Bancários
1.2.9.00.00-2 Outras
1.2.9.90.00-5 Aplicações Financeiras
1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações
1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação
1.8.7.80.00-6 Adiantamentos De Recursos A Terceiros
1.8.7.89.00-7 Direitos por Créditos em Processo de Habilitação
1.8.7.98.00-5 Cheques e Outros Valores a Receber
3.0.7.00.00-2 Consórcio
3.0.7.75.00-6 Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados
3.0.7.78.00-3 Contribuições Devidas ao Grupo
3.0.7.78.10-6 Contribuições Devidas
3.0.7.99.00-6 Diversas Contas de Compensação Ativas
4.9.8.92.00-4 Obrigações com a Administradora
4.9.8.94.00-2 Recursos a Devolver a Consorciados
9.0.7.00.00-4 Consórcio
9.0.7.75.00-8 Recursos Mensais a Receber de Consorciados
9.0.7.78.00-5 Obrigações do Grupo por Contribuições
9.0.7.99.00-8 Diversas Contas de Compensação Passivas.
4. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes título e subtítulos,
que passam a apresentar a seguinte nomenclatura:
1.8.7.88.00-8 Bens Apreendidos ou Retomados
4.9.8.94.10-5 Ativos - em Andamento
4.9.8.94.20-8 Desistentes ou Excluídos.
5. Ficam incluídos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes títulos e
subtítulos:
1.2.9.90.12-2 Disponibilidades do Grupo
1.8.7.82.00-4 Valores a Receber - Reajuste de Saldo de Caixa
1.8.7.88.10-1 Valor Contábil dos Bens
1.8.7.93.00-0 Direitos Junto a Consorciados Contemplados
1.8.7.93.05-5 Normais
1.8.7.93.15-8 Em Atraso
1.8.7.93.20-6 Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento
3.0.7.82.00-6 Valor dos Bens ou Serviços a Contemplar
4.9.8.82.00-7 Obrigações com Consorciados
4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação
4.9.8.82.07-6 Recebimentos não Identificados
4.9.8.82.10-0 Contribuições de Consorciados não Contemplados
4.9.8.86.00-3 Valores a Repassar
4.9.8.86.10-6 Taxa de Administração
4.9.8.86.15-1 Prêmios de Seguro
4.9.8.86.20-9 Multas e Juros Moratórios
4.9.8.86.22-3 Multa Rescisória
4.9.8.86.25-4 Custas Judiciais
4.9.8.86.30-2 Despesas de Registro de Contratos de Garantia
4.9.8.86.35-7 Outros Recursos
4.9.8.91.00-5 Obrigações por Contemplações a Entregar
4.9.8.94.15-0 Ativos - pelo Rateio
4.9.8.98.00-8 Recursos do Grupo
4.9.8.98.15-6 Fundo de Reserva
4.9.8.98.17-0 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
4.9.8.98.18-7 Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)
4.9.8.98.20-4 Rendimentos de Aplicações Financeiras
4.9.8.98.30-7 Multas e Juros Moratórios Retidos
4.9.8.98.35-2 Multa Rescisória Retida
4.9.8.98.40-0 Recursos em Processo de Habilitação
4.9.8.98.45-5 Reajuste de Saldo de Caixa
4.9.8.98.50-3 Atualização de Direitos
4.9.8.98.60-6 Atualização de Obrigações (-)
4.9.8.98.90-5 Valores Irrecuperáveis (-)
9.0.7.82.00-8 Bens ou Serviços a Contemplar - Valor.
6. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subgrupos, desdobramentos de subgrupos,
títulos e subtítulos contábeis:
1.2.9.90.10-8 Fundo Comum
1.2.9.90.20-1 Fundo de Reserva
1.2.9.90.40-7 Vinculadas a Contemplações - Lance Embutido
1.2.9.90.50-0 Vinculadas a Contemplações - Lance FGTS
1.8.7.91.00-2 Lances a Deduzir do Crédito a Ser Distribuído
1.8.7.91.10-5 Lance Embutido
1.8.7.91.20-8 Lance com Utilização do FGTS
1.8.7.92.00-1 Contribuições a Receber em Atraso
1.8.7.94.00-9 Contribuições a Receber Ajuizadas
3.0.7.78.20-9 Diferenças de Contribuição
3.0.7.78.30-2 Reajustes de Saldo de Caixa
3.0.7.81.00-7 Consorciados - Bens a Contemplar
3.0.7.84.00-4 Contemplações Pendentes de Entrega
3.0.7.87.00-1 Bens a Entregar a Consorciados
3.0.7.90.00-5 Bens Entregues a Consorciados
3.0.7.93.00-2 Assembléias a Realizar
6.3.0.00.00-9 Grupos de Consórcio
6.3.1.00.00-2 Recursos Coletados
6.3.1.09.00-3 Grupos em Formação
6.3.1.10.00-9 Contribuições para Aquisição de Bens
6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados - Grupos Formados
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.10.20-5 Transferidos do Fundo de Reserva
6.3.1.10.30-8 Reajuste de Saldo de Caixa
6.3.1.10.40-1 Rendimentos Vinculados a Contemplações
6.3.1.20.00-6 Taxa de Administração
6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente
6.3.1.20.20-2 Coletada Antecipadamente
6.3.1.25.00-1 Contribuições ao Fundo de Reserva
6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados - Grupos Formados
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.25.20-7 Transferidos ao Fundo Comum (-)
6.3.1.30.00-3 Rendimentos de Aplicações Financeiras
6.3.1.30.10-6 Fundo Comum
6.3.1.30.20-9 Fundo de Reserva
6.3.1.30.30-2 Vinculados a Contemplações
6.3.1.30.60-1 Transferidos ao Fundo Comum (-)
6.3.1.35.00-8 Multas e Juros Moratórios Recebidos
6.3.1.35.10-1 Multas e Juros Moratórios
6.3.1.35.60-6 Transferidos ao Fundo Comum (-)
6.3.1.40.00-0 Prêmios de Seguro
6.3.1.45.00-5 Custas Judiciais Recebidas
6.3.1.60.00-4 Reembolso de Despesas de Registro de Contratos de Garantia
6.3.1.99.00-6 Outros Recursos
6.3.2.00.00-5 Recursos Utilizados (-)
6.3.2.10.00-2 Aquisição de Bens (-)
6.3.2.20.00-9 Taxa de Administração Paga (-)
6.3.2.35.00-1 Multas e Juros Moratórios Repassados à Administradora (-)
6.3.2.40.00-3 Prêmios de Seguro Pagos (-)
6.3.2.45.00-8 Custas Judiciais Pagas (-)
6.3.2.50.00-0 Devolução a Consorciados Desligados (-)
6.3.2.55.00-5 Seguro de Quebra de Garantia (-)
6.3.2.60.00-7 Despesas de Registro de Contratos de Garantia (-)
6.3.2.70.00-4 Rendimentos Pagos Vinculados a Contemplações (-)
6.3.2.97.00-1 Valores Rateados (-)
6.3.2.99.00-9 Outros Recursos
6.3.3.00.00-8 Outros
6.3.3.30.00-9 Prejuízos com Consorciados (-)
6.3.3.40.00-6 Obrigações de Consorciados
6.3.3.50.00-3 Recursos em Processo de Habilitação
6.3.3.60.00-0 Recursos Coletados a Devolver a Consorciados (-)
6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos
6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados
6.3.3.70.00-7 Reajustes de Obrigações com a Administradora
6.3.3.95.00-6 Resultado do Grupo
9.0.7.81.00-9 Obrigações por Futuras Contemplações
9.0.7.84.00-6 Créditos à Disposição de Consorciados
9.0.7.87.00-3 Obrigações por Entrega de Bens
9.0.7.90.00-7 Entrega de Bens a Consorciados
9.0.7.93.00-4 Assembléias Futuras.
7. Fica incluído o atributo P nos seguintes grupos, subgrupos, desdobramentos de
subgrupo e subtítulos:
1.0.0.00.00-7 Circulante e Realizável a Longo Prazo
1.1.0.00.00-6 Disponibilidades
1.1.1.00.00-9 Caixa
1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
1.2.0.00.00-5 Aplicações Financeiras de Liquidez
1.8.0.00.00-9 Outros Créditos
1.8.7.00.00-0 Valores Específicos
3.0.0.00.00-1 Compensação
3.9.9.99.99-3 Total Geral do Ativo
4.0.0.00.00-8 Circulante e Exigível a Longo Prazo
4.9.0.00.00-9 Outras Obrigações
4.9.8.00.00-3 Obrigações Diversas
9.0.0.00.00-3 Compensação
9.9.9.99.99-5 Total Geral do Passivo.
8. Os documentos 3, Demonstração dos Recursos de Consórcio - Modelo de
Publicação, 6, Demonstração dos Recursos de Consórcio, Modelo de Remessa, e 7,
Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, Modelo de Publicação
e Remessa, do Cosif, passam a ter a redação dos Anexos I, II e III, desta
cartacircular, respectivamente.
9. Os títulos contábeis do Cosif de utilização dos grupos de consórcio passam a
ter a função descrita no Anexo IV desta carta circular.
10. Na elaboração do documento 7, Demonstração das Variações das
Disponibilidades de Grupos, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif, deve ser
observado que:
I - na conta Outros, código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores
recebidos pelo grupo decorrentes de eventuais obrigações assumidas junto à
administradora, os valores recebidos relativos aos grupos em formação, bem como
outros eventos que não estejam especificados nas demais contas;
II - na conta Outros, código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à
administradora decorrentes de eventuais obrigações do grupo e os valores
rateados, bem como outros eventos para os quais não haja conta específica;
III - a coluna de valores acumulados destina-se à evidenciação dos valores
coletados e aplicados desde o início do grupo;
IV - após a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação,
inicialmente registrados nos subtítulos Recursos de Grupos em Formação e Grupos
em Formação, códigos 1.2.9.90.55-5 e 4.9.8.82.05-2 do Cosif, respectivamente,
devem ser ajustados os valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do
recebimento efetuado.
11. Nos títulos Recursos de Consórcio, código 3.0.9.45.00-1 do Cosif, Recursos
Coletados de Consórcio, código 9.0.9.45.00-3 do Cosif, e Contribuição de
Consorciados a Receber, código 9.0.9.75.00-4 do Cosif, de uso pelas
administradoras de consórcio, devem ser registrados os seguintes valores:
I - no subtítulo Utilizados, código 3.0.9.45.10-4 do Cosif, o total acumulado
dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do
código 08.0.0.0.0-4 do documento 7, Demonstração das Variações das
Disponibilidades de Grupos, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif;
II - no subtítulo Normais, código 9.0.9.45.10-6 do Cosif, o total acumulado dos
recursos coletados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código
07.0.0.0.0-1 do documento 7, Demonstração das Variações das Disponibilidades de
Grupos, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif;
III - em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os
recursos coletados e os recursos utilizados nos subtítulos A Utilizar, código
3.0.9.45.20-7 do Cosif, ou Excessos, código 9.0.9.45.20-9 do Cosif, caso
representem saldos de disponibilidades ou excessos de utilização,
respectivamente;
IV - no título Contribuição de Consorciados a Receber, código 9.0.9.75.00-4 do
Cosif, o total acumulado dos saldos dos grupos de consórcio registrados no
título Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados, código
3.0.7.75.00-6 do Cosif, apurados na consolidação do documento 3, Demonstração
dos Recursos de Consórcio, Modelo de Publicação, do Cosif.
12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2005, quando ficarão revogadas as
Cartas-Circulares 2.418, de 18 de novembro de 1993, 2.844, de 31 de março de
1999, 3.083, de 13 de fevereiro de 2003, 3.097, de 2 de junho de 2003, e 3.146,
de 28 de setembro de 2004.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe
ANEXO I
Documento 3
Demonstração dos Recursos de Consórcio
Modelo de Publicação
Data-base: __/__/___
Administradora:
CNPJ:
Valores em R$ mil
Discriminação Códigos Valor
Ativo Circulante 1.0.0.00.00-7
Disponibilidades 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
Caixa 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.92.00-3
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
Aplicações Financeiras 1.2.9.90.00-5
Outros Créditos 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
Adiantamentos de Recursos a Terceiros 1.8.7.80.00-6
Valores a Receber - Reajuste de Saldo de Caixa 1.8.7.82.00-4
Bens Apreendidos ou Retomados 1.8.7.88.00-8
Direitos por Créditos em Processo de Habilitação 1.8.7.89.00-7
Direitos Junto a Consorciados Contemplados 1.8.7.93.00-0
Cheques e Outros Valores a Receber 1.8.7.98.00-5
Compensação 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados 3.0.7.75.00-6
Contribuições Devidas ao Grupo 3.0.7.78.00-3
Valor dos Bens ou Serviços a Contemplar 3.0.7.82.00-6
Diversas Contas de Compensação
Ativas 3.0.7.99.00-6
Total Geral do Ativo 3.9.9.99.99-3
Passivo Circulante 4.0.0.00.00-8
Outras Obrigações 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
Obrigações com Consorciados 4.9.8.82.00-7
Valores a Repassar 4.9.8.86.00-3
Obrigações por Contemplações a Entregar 4.9.8.91.00-5
Obrigações com a Administradora 4.9.8.92.00-4
Recursos a Devolver a Consorciados 4.9.8.94.00-2
Recursos do Grupo 4.9.8.98.00-8
Compensação 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
Recursos Mensais a Receber de
Consorciados 9.0.7.75.00-8
Obrigações do Grupo por
Contribuições 9.0.7.78.00-5
Bens ou Serviços a Contemplar - Valor 9.0.7.82.00-8
Diversas Contas de Compensação
Passivas 9.0.7.99.00-8
Total Geral do Passivo 9.9.9.99.99-5
ANEXO II
Documento 6
Demonstração dos Recursos de Consórcio
Modelo de Remessa ao Banco Central do Brasil
Data-base: __/__/___
Administradora:
CNPJ:
Código Cadoc:
Valores em R$1,00, inclusive centavos.
Discriminação Códigos Valor
Ativo Circulante 1.0.0.00.00-7
Disponibilidades 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
Caixa 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.92.00-3
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
Aplicações Financeiras 1.2.9.90.00-5
Disponibilidades do Grupo 1.2.9.90.12-2
Vinculadas a Contemplações - Selic 1.2.9.90.25-6
Vinculadas a Contemplações - Demais
Aplicações 1.2.9.90.35-9
Recursos de Grupos em Formação 1.2.9.90.55-5
Outros Créditos 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
Adiantamentos de Recursos a Terceiros 1.8.7.80.00-6
Valores a Receber - Reajuste de Saldo de Caixa 1.8.7.82.00-4
Bens Apreendidos ou Retomados 1.8.7.88.00-8
Valor Contábil dos Bens 1.8.7.88.10-1
Direitos por Créditos em Processo de
Habilitação 1.8.7.89.00-7
Direitos Junto a Consorciados Contemplados 1.8.7.93.00-0
Normais 1.8.7.93.05-5
Em Atraso 1.8.7.93.15-8
Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento 1.8.7.93.20-6
Cheques e Outros Valores a Receber 1.8.7.98.00-5
Compensação 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados 3.0.7.75.00-6
Contribuições Devidas ao Grupo 3.0.7.78.00-3
Contribuições Devidas 3.0.7.78.10-6
Valor dos Bens ou Serviços a Contemplar 3.0.7.82.00-6
Diversas Contas de Compensação Ativas 3.0.7.99.00-6
Total Geral do Ativo 3.9.9.99.99-3
Passivo Circulante 4.0.0.00.00-8
Outras Obrigações 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
Obrigações com Consorciados 4.9.8.82.00-7
Grupos em Formação 4.9.8.82.05-2
Recebimentos Não Identificados 4.9.8.82.07-6
Contribuições de Consorciados Não Contemplados 4.9.8.82.10-0
Valores a Repassar 4.9.8.86.00-3
Taxa De Administração 4.9.8.86.10-6
Prêmios de Seguro 4.9.8.86.15-1
Multas e Juros Moratórios 4.9.8.86.20-9
Multa Rescisória 4.9.8.86.22-3
Custas Judiciais 4.9.8.86.25-4
Despesas de Registro de Contratos de Garantia 4.9.8.86.30-2
Outros Recursos 4.9.8.86.35-7
Obrigações por Contemplações a Entregar 4.9.8.91.00-5
Obrigações com a Administradora 4.9.8.92.00-4
Recursos a Devolver a Consorciados 4.9.8.94.00-2
Ativos - Em Andamento 4.9.8.94.10-5
Ativos - Pelo Rateio 4.9.8.94.15-0
Desistentes ou Excluídos 4.9.8.94.20-8
Recursos do Grupo 4.9.8.98.00-8
Fundo de Reserva 4.9.8.98.15-6
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados 4.9.8.98.17-0
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-) 4.9.8.98.18-7
Rendimentos de Aplicações Financeiras 4.9.8.98.20-4
Multas e Juros Moratórios Retidos 4.9.8.98.30-7
Multa Rescisória Retida 4.9.8.98.35-2
Recursos em Processo de Habilitação 4.9.8.98.40-0
Reajuste de Saldo de Caixa 4.9.8.98.45-5
Atualização de Direitos 4.9.8.98.50-3
Atualização de Obrigações (-) 4.9.8.98.60-6
Valores Irrecuperáveis (-) 4.9.8.98.90-5
Compensação 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
Recursos Mensais a Receber de Consorciados 9.0.7.75.00-8
Obrigações do Grupo por Contribuições 9.0.7.78.00-5
Bens ou Serviços a Contemplar - Valor 9.0.7.82.00-8
Diversas Contas de Compensação Passivas 9.0.7.99.00-8
Total Geral do Passivo 9.9.9.99.99-5
ANEXO III
Documento 7
Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos
Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central do Brasil
Data-base: __/__/__
Administradora:
CNPJ:
Código Cadoc (se remessa):
Valores em R$1,00 (se remessa):
Valores em R$1.000,00 (se publicação):
Discriminação Códigos Valor no Valor
Período Acumulado
Disponibilidades (início do período) 06.0.0.0.0-8
Caixa 06.1.0.0.0-5
Depósitos Bancários 06.2.0.0.0-2
Cheques em Cobrança 06.4.0.0.0-6
Aplicações Financeiras do Grupo 06.5.0.0.0-3
Aplicações Financeiras Vinculadas a
Contemplações 06.6.0.0.0-0
(+) Recursos Coletados 07.0.0.0.0-1
Contribuições para Aquisição de Bens 07.1.0.0.0-8
Taxa de Administração 07.2.0.0.0-5
Contribuições ao Fundo de Reserva 07.3.0.0.0-2
Rendimentos de Aplicações Financeiras 07.4.0.0.0-9
Multas e Juros Moratórios 07.5.0.0.0-6
Prêmios de Seguro 07.6.0.0.0-3
Custas Judiciais 07.7.0.0.0-0
Reembolso de Despesas de Registro 07.8.0.0.0-7
Outros 07.9.0.0.0-4
(-) RECURSOS UTILIZADOS 08.0.0.0.0-4
Aquisição de Bens 08.1.0.0.0-1
Taxa de Administração 08.2.0.0.0-8
Multas e Juros Moratórios 08.3.0.0.0-5
Prêmios de Seguro 08.4.0.0.0-2
Custas Judiciais 08.5.0.0.0-9
Devolução a Consorciados Desligados 08.6.0.0.0-6
Despesas de Registro de Contrato 08.7.0.0.0-3
Outros 08.9.0.0.0.7
DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa) 09.0.0.0.0-7
Caixa 09.1.0.0.0-4
Depósitos Bancários 09.2.0.0.0-1
Cheques em Cobrança 09.4.0.0.0-5
Aplicações Financeiras do Grupo 09.5.0.0.0-2
Aplicações Financeiras Vinculadas a
Contemplações 09.6.0.0.0-9
Observação: na publicação dessa demonstração financeira, dispensase a
apresentação dos códigos.
ANEXO IV
Funções dos títulos contábeis utilizados pelos grupos de
consórcio
1 - O título Caixa, código 1.1.1.90.00-2 do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional - Cosif, destina-se ao registro do numerário
existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio,
destinado ao depósito em conta bancária. Os cheques e outros valores recebidos e
não depositados registram-se em Cheques e Outros Valores a Receber.
Periodicamente, pelo menos na data-base de balancete, o saldo existente nessa
conta deve ser objeto de verificação por pessoas estranhas à Tesouraria,
lavrando-se o correspondente termo de conferência devidamente autenticado, o
qual constitui documento de contabilidade a ser arquivado em pasta própria para
futuras averiguações.
2 - O título Depósitos Bancários, código 1.1.2.92.00-3 do Cosif, destina-se ao
registro do valor dos depósitos de livre movimentação, mantidos em
estabelecimentos bancários pelos grupos de consórcio. A escrituração deve
evidenciar, em controles diários internos, o saldo existente em nome do grupo. É
obrigatória a conciliação do saldo dessa conta, pelo menos por ocasião do
balancete mensal, sendo que os respectivos extratos fornecidos pelo banco
depositário, bem como os documentos de conciliação, devem ser arquivados em
ordem cronológica em pasta própria para averiguações.
A conciliação do saldo dessa conta deve contemplar controles diários de modo a
se evidenciar os lançamentos não correspondidos por grupo. Todos os documentos
representativos de pagamentos, efetuados em nome do grupo, devem ter suas cópias
arquivadas em ordem cronológica, em pastas próprias para averiguações, com
indicação da finalidade do pagamento. Cabe à administradora do grupo a
observância das normas regulamentares vigentes.
3 - O título Aplicações Financeiras, código 1.2.9.90.00-5 do Cosif, destina-se
ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de
consórcio. Seus subtítulos evidenciam a origem ou a destinação dos recursos
aplicados. Esse título é sujeito à conciliação periódica, sendo obrigatória no
levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembléia do
grupo. Deve-se observar a legislação e a regulamentação vigentes para o
tratamento dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à
correta classificação no subtítulo adequado. A escrituração deve evidenciar, em
controles internos, as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio,
inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação.
A remuneração do subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do
Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Rendimentos de Aplicações
Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela remuneração relativa a
recebimentos não identificados, que terá como contrapartida o subtítulo
Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif.
4 - O título Adiantamentos de Recursos a Terceiros, código 1.8.7.80.00-6 do
Cosif, destina-se ao registro do valor dos adiantamentos de recursos a terceiros
para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado
contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
5 - O título Valores a Receber - Reajuste de Saldo de Caixa, código
1.8.7.82.00-4 do Cosif, destina-se ao registro da atualização do saldo das
disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma
assembléia e outra.
6 - O título Bens Apreendidos ou Retomados, código 1.8.7.88.00-8 do Cosif,
destina-se ao registro do valor dos bens apreendidos/retomados do cliente
inadimplente. Caso o bem tenha sido retomado/apreendido em cobrança judicial,
deve ter como contrapartida o subtítulo Em Cobrança Judicial, código
1.8.7.93.20-6 do Cosif. Caso não tenha sido ajuizada a ação, deve ter como
contrapartida os subtítulos Normais e Em Atraso, códigos 1.8.7.93.05-5 e
1.8.7.93.15-8 do Cosif, respectivamente, pelos valores correspondentes.
O valor a ser atribuído ao bem apreendido ou retomado deve ser o mesmo da dívida
que foi baixada, ajuizada ou não.
7 - O título Direitos por Créditos em Processo de Habilitação, código
1.8.7.89.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras
submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como
contrapartida o título Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0
do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.
8 - O título Direitos Junto a Consorciados Contemplados, código 1.8.7.93.00-0 do
Cosif, destina-se ao registro do valor a receber dos consorciados já
contemplados.
O subtítulo Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif, destinase ao registro dos
valores a receber a título de fundo comum e de fundo de reserva.
No caso de atraso, os valores a receber devem ser reclassificados, pelo valor
das parcelas inadimplentes, para o subtítulo Em Atraso, código 1.8.7.93.15-8 do
Cosif.
Caso entre em cobrança judicial, os valores devidos pelo consorciado,
registrados nos subtítulos 1.8.7.93.05-5 e 1.8.7.93.15-8, serão reclassificados
para o subtítulo Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento, código
1.8.7.93.20-6 do Cosif.
9 - O título Cheques e Outros Valores a Receber, código 1.8.7.98.00-5 do Cosif,
destina-se ao registro do valor dos cheques e outros valores recebidos e não
depositados. Por ocasião do levantamento do balancete mensal, os cheques
registrados nessa conta, devem ser objeto de inventário, com emissão de relação
contendo: nº do cheque, emitente, banco e nº da conta-corrente, valor e
indicação da finalidade do seu pagamento. As relações de cheques e outros
valores, devidamente autenticadas pela administradora e pelo responsável pela
contabilidade, devem ser arquivadas em ordem cronológica em pasta apropriada,
para averiguações.
10 - O título Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados, código
3.0.7.75.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor das contribuições a
receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao balancete, correspondentes ao
fundo comum e ao fundo de reserva. Faz contrapartida com Recursos Mensais a
Receber de Consorciados. O saldo dessa conta deve refletir as contribuições
correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados
até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes
posteriores mesmo que conhecidos. O saldo dessa conta consolidado de todos os
grupos deve corresponder ao saldo da conta 3.0.9.75.00-2 Previsão Mensal de
Recursos a Receber de Consorciados de uso da administradora. Devem ser objeto de
registro nessa conta, inclusive, as prestações previstas para o mês seguinte, de
consorciados que estejam em atraso.
11 - O título Contribuições Devidas ao Grupo, código
3.0.7.78.00-3 do Cosif, destina-se ao registro do valor total das contribuições
devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum
e de fundo de reserva, inclusive reajustes de saldo de caixa, diferenças de
contribuição e atualização do valor do bem ou serviço em função da oscilação do
preço ou do índice do grupo. Faz contrapartida com o título Obrigações do Grupo
por Contribuições, código 9.0.7.78.00-5 Do Cosif.
12 - O título Valor dos Bens ou Serviços a Contemplar, código 3.0.7.82.00-6 do
Cosif, destina-se ao registro do valor total dos bens ou serviços a entregar em
assembléias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo.
13 - O título Diversas Contas de Compensação Ativas, código 3.0.7.99.00-6 do
Cosif, destina-se ao registro dos demais atos e fatos administrativos
relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por
exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle
não passíveis de registro nas demais contas de compensação. Faz contrapartida
com o título Diversas Contas de Compensação Passivas, código 9.0.7.99.00-8 do
Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a
individualização dos registros lançados nessa conta, para melhor controle e
identificação de sua natureza, valor e finalidades.
14 - O título Obrigações com Consorciados, código 4.9.8.82.00-7 do Cosif,
destina-se ao registro das obrigações junto a consorciados, devendo ser mantidos
controles individualizados. O subtítulo Grupos em Formação, código 4.9.8.82.05-2
do Cosif, destina-se aos valores recebidos antes da constituição formal do
grupo, acrescidos da remuneração, que é apropriada em contrapartida ao subtítulo
Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do Cosif. A reclassificação
e apropriação desses valores se dará quando da constituição formal do grupo.
O subtítulo Recursos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif,
destina-se ao registro dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não
foi identificada. Uma vez identificado, o valor depositado será reclassificado
para as contas adequadas e seu rendimento transferido para rendimentos de
aplicação financeira, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso.
O subtítulo Contribuições de Consorciados não Contemplados, código 4.9.8.82.10-0
do Cosif, destina-se aos valores recebidos dos consorciados não contemplados
para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum. A atualização
desse subtítulo tem como contrapartida o subtítulo Atualização de Obrigações
(-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif.
15 - O título Valores a Repassar, código 4.9.8.86.00-3 do Cosif, destina-se ao
registro do valor recebido e ainda não repassado a terceiros pelo grupo relativo
a: taxa de administração; prêmios de seguro; multas e juros moratórios; custas
judiciais; despesas de registro de contratos de garantia; multa rescisória e
outros recursos.
16 - O título Obrigações por Contemplações a Entregar, código 4.9.8.91.00-5 do
Cosif, destina-se ao registro dos créditos a repassar aos consorciados, pelas
contemplações nas assembléias, acrescidos da respectiva remuneração.
17 - O título Obrigações com a Administradora, código 4.9.8.92.00-4 do Cosif,
destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio
com a respectiva administradora. A existência dessa conta não pressupõe
autorização para a realização de adiantamentos da administradora a grupos,
cabendo atentar para o disposto no Cosif 1.1.1.3.
18 - O título Recursos a Devolver a Consorciados, código 4.9.8.94.00-2 do Cosif,
destina-se ao registro do valor dos recursos coletados a serem devolvidos a
consorciados.
O subtítulo Ativos - em Andamento, código 4.9.8.94.10-5 do Cosif, destina-se ao
registro dos recursos a devolver a consorciados ativos pelos excessos de
amortização.
O subtítulo Ativos - pelo Rateio, código 4.9.8.94.15-0 do Cosif, destina-se ao
registro dos recursos a devolver aos consorciados ativos por ocasião do rateio
para encerramento do grupo.
O subtítulo Desistentes ou Excluídos, código 4.9.8.94.20-8 do Cosif, destina-se
ao registro dos valores a serem ressarcidos aos consorciados desistentes ou
excluídos, pelo valor relativo às respectivas contribuições ao fundo comum e ao
fundo de reserva, deduzido das multas aplicadas.
19 - O título Recursos do Grupo, código 4.9.8.98.00-8 do Cosif, destina-se ao
registro dos recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando
do encerramento do grupo.
O subtítulo fundo de reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif, destina-se ao
registro dos recursos recebidos pelo grupo à título de fundo de reserva.
O subtítulo Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados, código
4.9.8.98.17-0 do Cosif, destina-se ao registro das obrigações pelos recursos a
receber dos consorciados contemplados, a título de fundo de reserva, em
contrapartida ao subtítulo Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif. Quando do
recebimento do fundo de reserva dos consorciados contemplados, o saldo desse
subtítulo deve ser reclassificado para o subtítulo Fundo de Reserva, código
4.9.8.98.15-6 do Cosif.
O subtítulo Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-), código 4.9.8.98.18-7 do
Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao registro dos valores utilizados
do fundo de reserva, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em
contrato. O registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de
reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos terá como
contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.
O subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif,
destina-se ao registro da remuneração dos valores registrados no subtítulo
Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, exceto pelos
rendimentos relativos a recebimentos não identificados, os quais deve
sensibilizar o subtítulo Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do
Cosif.
O subtítulo Multas e Juros Moratórios Retidos, código 4.9.8.98.30-7 do Cosif,
destina-se ao registro das multas e juros moratórios retidos pelo grupo.
O subtítulo Multa Rescisória Retida, código 4.9.8.98.35-2 do Cosif, destina-se
ao registro das multas rescisórias retidas pelo grupo.
O subtítulo Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif,
destina-se ao registro dos valores dos recursos sujeitos a processo de
habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação
ou em processo de falência. O subtítulo Reajuste de Saldo de Caixa, código
4.9.8.98.45-5 do Cosif, destina-se ao registro da atualização do saldo das
disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma
assembléia e outra. Faz contrapartida com o título Valores a Receber - Reajuste
de Saldo de Caixa, código 1.8.7.82.00-4 do Cosif.
O subtítulo Atualização de Direitos, código 4.9.8.98.50-3 do Cosif, destina-se
ao registro da atualização de itens do ativo em decorrência da variação do preço
do bem ou serviço.
O subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif,
destina-se ao registro da atualização de itens do passivo em decorrência da
variação do preço do bem ou serviço, possuindo natureza devedora.
O subtítulo Valores Irrecuperáveis (-), código 4.9.8.98.90-5 do Cosif, possui
natureza devedora e destina-se ao registro dos prejuízos incorridos. As
importâncias registradas nessa conta devem representar as prestações não
recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de cobrança
para recuperação das mesmas, os prejuízos apurados na venda de bens apreendidos
ou retomados, as quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de
pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo. A baixa dos
valores registrados nessa conta só ocorre na apuração do resultado do grupo
quando do rateio final.
20 - O título Recursos Mensais a Receber de Consorciados, código 9.0.7.75.00-8
do Cosif, destina-se ao registro do valor da contribuição mensal dos
consorciados, prevista para o próximo mês ao do balancete. Faz contrapartida com
Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados. Para operacionalizar o
uso dessa conta, admite-se, no dia do balancete, a baixa das contribuições pelo
total, lançando-se o valor das contribuições do mês seguinte para atualização do
seu saldo.
21 - O título Obrigações do Grupo por Contribuições, código 9.0.7.78.00-5 do
Cosif, destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos
consorciados ativos até o final do grupo.
Creditada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes de saldo de
caixa e diferenças de contribuição, e atualização do valor do bem em função da
oscilação do preço ou do índice do grupo. Faz contrapartida com o título
Contribuições Devidas ao Grupo, código 3.0.7.78.00-3 do Cosif. As contribuições
do consorciado substituto devem contemplar a totalidade das prestações de sua
responsabilidade.
22 - O título Bens ou Serviços a Contemplar - Valor, Código 9.0.7.82.00-8 do
Cosif, destina-se ao registro do valor total dos bens ou serviços a entregar em
assembléias futuras, até o final do grupo.
Faz contrapartida com o título Valor dos Bens ou Serviços a Contemplar, Código
3.0.7.82.00-6 do Cosif.
23 - O título Diversas Contas de Compensação Passivas, código 9.0.7.99.00-8 do
Cosif, destina-se ao registro dos demais atos e fatos administrativos
relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por
exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle
não passíveis de registro nas demais contas de compensação. Faz contrapartida
com o título Diversas Contas de Compensação Ativas, código 3.0.7.99.00-6 do
Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a
individualização dos registros lançados nessa conta, para melhor controle e
identificação de sua natureza, valor e finalidades.
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