Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.057 de 25.11.2005
D.O.U.: 23.12.2005
Aprova a NBC P 2.4 - Honorários
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas
Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que
estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da
realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da
perícia exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua
regência para manter permanente justaposição e ajustamento entre o
trabalho a ser realizado e o modo ou o processo dessa realização;
CONSIDERANDO que a forma adotada para fazer uso de trabalhos de
instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém
relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes
constantes dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo sobre Perícia Contábil, atendendo ao
disposto no art. 3º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993,
que recebeu nova redação pela Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de
2003, elaborou a NBC P 2.4 - Honorários;
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado
desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade
em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do
Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON -
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de
Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro
Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC P 2.4 - Honorários.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2006, revogando as disposições em contrário, em especial o item 2.5 -
Honorários, da NBC P 2 - Normas Profissionais do Perito, aprovada pela
Resolução CFC nº 857/99, publicada no DOU em 21 de outubro de 1999,
Seção 1, páginas 46 e 47.
Ata CFC nº 880
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBCP 2 - NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
NBCP 2.4 - HONORÁRIOS
2.4.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.4.1.1. Esta norma profissional tem por objetivo explicitar os
critérios a serem considerados na elaboração da proposta de honorários
do perito-contador para propor seus honorários mediante avaliação dos
serviços, considerando-se: a relevância, o vulto, o risco, a
complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo
estabelecido, a forma de recebimento e os laudos interprofissionais,
entre outros fatores.
2.4.1.1.1. A relevância é entendida como a importância da perícia no
contexto social e sua essencialidade para dirimir as dúvidas de caráter
técnico contábil, suscitadas em demanda judicial ou extrajudicial.
2.4.1.1.2. O vulto está relacionado ao valor da causa no que se refere
ao objeto da perícia; à dimensão determinada pelo volume de trabalho; e
à abrangência pelas áreas de conhecimento técnico envolvidas.
2.4.1.1.3. O risco compreende a possibilidade de os honorários periciais
não serem integralmente recebidos, o tempo necessário ao recebimento,
bem como a antecipação das despesas necessárias à execução do trabalho.
Igualmente, devem ser levadas em consideração as implicações cíveis,
penais, profissionais e outras de caráter específico a que poderá estar
sujeito o perito-contador.
2.4.1.1.4. A complexidade está relacionada à dificuldade técnica para a
realização do trabalho pericial em decorrência do grau de especialização
exigido; à dificuldade em obter os elementos necessários para a
fundamentação do laudo pericial contábil; e ao tempo transcorrido entre
o fato a ser periciado e a realização da perícia.
Deve ser considerado também o ineditismo da matéria periciada.
2.4.1.1. 5.As horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho
é o tempo despendido para a realização da perícia, mensurado em horas
trabalhadas pelo perito-contador, quando aplicável.
2.4.1.1.6.O pessoal técnico é formado pelos auxiliares que integram a
equipe de trabalho do perito-contador, estando os mesmos sob sua
orientação direta e inteira responsabilidade.
2.4.1.1.7.O prazo determinado nas perícias judiciais ou contratado nas
extrajudiciais deve ser levado em conta nos orçamentos de honorários,
considerando-se eventual exigüidade do tempo que requeira dedicação
exclusiva do perito-contador e da sua equipe para a consecução do
trabalho.
2.4.1.1.8.O prazo médio habitual de liquidação compreende o tempo
necessário para recebimento dos honorários.
2.4.1.1.9. A forma de reajuste e de parcelamento dos honorários, se
houver.
2.4.1.1.10. Os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho
são peças técnicas executadas por perito qualificado e habilitado na
forma definida no Código de Processo Civil e de acordo com o Conselho
Profissional ao qual estiver vinculado.
2.4.2. ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO
2.4.2.1.O perito-contador deve elaborar o orçamento de honorários,
observando o disposto no item 2.4.1 e seus subitens, estimando, quando
possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e
por qualificação dos profissionais (auxiliares, assistentes, seniores,
etc.) da seguinte forma:
a)retirada e entrega dos autos;
b)leitura e interpretação do processo;
c)abertura de papéis de trabalho;
d)elaboração de petições e/ou correspondências para solicitar
informações e documentos;
e)realização de diligências e exame de documentos;
f)pesquisa e exame de livros e documentos técnicos;
g)realização de cálculos, simulações e análises de resultados;
h)laudos interprofissionais;
i)preparação de anexos e montagem do laudo;
j)reuniões com perito-contadores assistentes, quando for o caso;
l)reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for o caso;
m)redação do laudo;
n)revisão final.
2.4.3. QUESITOS SUPLEMENTARES
2.4.3.1.O perito-contador deve, em seu orçamento, ressaltar que este não
contempla os honorários relativos a quesitos suplementares e, se estes
forem formulados pelo juiz e/ou pelas partes, poderá haver incidência de
honorários complementares a serem requeridos, observando os mesmos
critérios adotados para elaboração do orçamento anterior
2.4.4. QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS
2.4.4.1.O oferecimento de respostas aos quesitos de esclarecimentos
formulados pelo juiz e/ou pelas partes não ensejará novos honorários
periciais, uma vez que se referem à obtenção de detalhes do trabalho
realizado e não de novo trabalho.
2.4.4.2. O perito-contador deve analisar com zelo os quesitos de
esclarecimentos, uma vez que as partes podem formulá-los com essa
denominação, mas serem quesitos suplementares, situação em que o
trabalho deve ser remunerado na forma prevista no item 2.4.3 e seus
subitens.
2.4.5. REQUERIMENTO DOS HONORÁRIOS
2.4.5.1. O perito-contador apresentará seu orçamento ao juízo da vara
onde tramita o feito, mediante petição fundamentada, podendo conter o
orçamento ou este constituir-se em um documento anexo da petição.
2.4.5.2.O perito-contador assistente explicitará o seu orçamento no
contrato que, obrigatoriamente, celebrará com o seu cliente, observando
as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, no que
couber.
2.4.5.2.1.O perito-contador assistente deverá estabelecer, mediante
"Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais de Perícia
Contábil", o objeto, as obrigações das partes e os honorários
profissionais, podendo, para tanto, utilizar-se dos parâmetros
estabelecidos nesta Norma com relação aos honorários do perito-contador.
O perito-contador assistente deverá adotar, no mínimo, o modelo
constante nesta norma referente ao seu contrato de prestação de
serviços.
2.4.5.3.O perito-contador escolhido para perícia em arbitragem
explicitará o seu orçamento no contrato que, obrigatoriamente, celebrará
com a Câmara de Mediação e Arbitragem ou com o Tribunal Arbitral que o
contratou, na forma desta Norma.
2.4.6. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS
2.4.6.1. O perito-contador requererá o levantamento dos honorários
periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a
juntada do laudo pericial aos autos.
2.4.7. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
2.4.7.1. Quando os honorários periciais forem aprovados por decisão
judicial, estes podem ser executados, judicialmente, pelo
perito-contador em conformidade com os dispositivos do Código de
Processo Civil em vigor.
2.4.8. DESPESAS SUPERVENIENTES NA EXECUÇÃO DA PERÍCIA
2.4.8.1. Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas
supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras
diligências, o perito requererá ao juízo o pagamento das despesas,
apresentando o respectivo orçamento, desde que não estejam contempladas
na proposta inicial de honorários.
MODELO DE PETICÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ _________DA (especificar a vara) VARA __________ DA
______________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar
Cidade e Estado) Processo nº:
Ação:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Perito:
(...), perito-contador (a), habilitado (a) nos termos do artigo 145 do
Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de (identificar o Estado), cópia anexa,
estabelecido na rua, (especificar o endereço completo do escritório do
perito), tendo sido nomeado nos autos do processo mencionado, vem à
presença de Vossa Excelência apresentar proposta de honorários para a
execução dos trabalhos periciais na forma que segue:
Para elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância, o
vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; as horas
estimadas para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação do
pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços e o prazo
fixado. (Acrescentar os laudos interprofissionais e outros inerentes ao
trabalho, se for o caso).
HONORÁRIOS PERICIAIS CUSTO DA PERÍCIA HORAS TO TA L R$ ESPECIFICAÇÃO DO
TRABALHO P R E V I S TA S R$/HORA Retirada e entrega dos autos Leitura e
interpretação do processo Planejamento dos trabalhos periciais Abertura
de papéis de trabalho Elaboração de petições e/ou correspondências para
solicitar informações e documentos Realização de diligências e exame de
documentos Pesquisa e exame de livros e documentos técnicos Realização
de cálculos, simulações e análises de resultados Laudos
Interprofissionais Preparação de anexos e montagem do Laudo Reuniões com
perito-contadores assistentes, quando for o caso Reuniões com as partes
e/ou com terceiros, quando for o caso Redação do laudo Revisão final
TOTA L Os honorários propostos para a realização da perícia levou em
consideração o valor da hora sugerido pela (Sindicato, Associação,
Federação, etc.) que é de R$ _________(por extenso), por hora
trabalhada, totalizando R$ ____(por extenso).
É importante comunicar que, do valor acima, haverá ainda a
responsabilidade do perito quanto ao pagamento dos impostos e dos
encargos referentes ao quantum dos honorários periciais.
O valor desta proposta de honorários não remunera o perito para
responder Quesitos Suplementares, art. 425 do Código de Processo Civil,
fato que, ocorrendo, garante ao profissional oferecer nova proposta de
honorários na forma deste documento.
Por último, requer de Vossa Excelência aprovação da presente proposta de
honorários, e na forma dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil,
determinação do depósito prévio, para início da prova pericial.
Termos em que pede Deferimento, Cidade e data.
Nome completo Perito Contador CRC (...) nº (...)
MODELO DE PETICÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _________DA
(especificar a vara) VARA __________ DA ______________(COMARCA,
CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado) Processo
nº:
Ação:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Perito:
(...), Perito Contador (a), nomeado e qualificado nos autos acima
identificado, vem, respeitosamente, requerer a V.Exa., a juntada do
Laudo Pericial Contábil anexo, que contém (quantidade de folhas e
quantidade dos demais documentos anexos), bem como o levantamento de
seus honorários periciais, previamente depositados (citar número das
folhas).
Termos em que pede Deferimento, Cidade e data.
Nome completo Perito Contador CRC (...) nº (...)
MODELO DE JUNTADA DE LAUDO TRABALHISTA E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA (especificar a
Vara) VARA DO TRABALHO (especificar Cidade e Estado) Processo Nº:
Reclamante:
Reclamado:
(...), perito-contador (a), habilitado (a) nos termos do artigo 145 do
Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado (identificar o Estado), cópia anexa, nomeado nos
autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a V.Exa., a
juntada do Laudo Pericial Contábil anexo, e o arbitramento de seus
honorários, estimados em R$ (...), devidamente atualizados desde a
presente data.
Na oportunidade, apresenta votos de elevada estima e distinta
consideração.
Termos em que pede Deferimento, Cidade e data.
Nome completo Perito Contador CRC (...) nº (...)
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
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