Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 279 de 29.12.2004
D.O.U.: 30.12.2004
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos
termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º,
§ 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 1º da Lei nº
9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de
setembro de 2002, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº
15414.004562/2004-70, resolve:
Art. 1º Alterar os anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela
Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar, na forma
dos anexos a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a Circular SUSEP Nº 244, de
15 de janeiro de 2004.
Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no
site www.susep.gov.br ou
no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na rua Buenos Aires, 256 - térreo
- Centro - Rio de Janeiro - RJ.
RENÊ GARCIA JR.
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