Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 496 de 03.01.2006
D.O.U.: 05.01.2006
Prorroga a entrada em vigor da Deliberação CVM nº 488, de 3 de outubro de 2005, que aprovou o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 sobre Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgações.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com
fundamento no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº
6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando as dificuldades
mencionadas por diversas companhias abertas sobre a aplicação retroativa
da referida Deliberação CVM nº 488, de 3 de outubro de 2005, e
considerando, em especial, a decisão do IBRACON - Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil em alterar a vigência da
NPC nº 27,
como informado por aquele Instituto à CVM em 29 de dezembro de 2005,
deliberou:
I - prorrogar, para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de
2006, a obrigatoriedade da adoção, pelas companhias abertas, do
Pronunciamento NPC nº 27 anexo à Deliberação CVM nº 488, de 3 de outubro
de 2005, emitido pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil, que dispõe sobre "Demonstrações Contábeis - Apresentação e
Divulgações";
II - tornar obrigatória a adoção da Deliberação CVM nº 488/05 para as
demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2005 publicadas em
comparação com as demonstrações de 2006; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
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