Assunto: Os sócios contabilistas de organização contábil são responsáveis técnicos. Na sociedade de profissionais, inadequada a presença de sócio apenas quotista.
Fundamento: Interpretação da Res. CFC nº 868/99 em seu contexto geral e objetivo.
Parecer COFIS/CFC Nº 946/02
Brasília, 23 de setembro de 2002.
Contador Dorgival Benjoino da Silva
Vice-presidente
de Registro e Fiscalização
Contador Alcedino Gomes Barbosa
Presidente.