Portal de Contabilidade Obras Contábeis Legislação Guias e Modelos Cursos Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Instrução Normativa CFC nº 3/93

EMENTA: Escritório de contabilidade. Empresa individual: Possibilidade de se manter filial no mesmo município, adotando, sempre o mesmo nome de fantasia.

ORIGEM: Decisão do Plenário do CFC em 12/7/1993.

Ata CFC nº 719

REFERÊNCIA:

 a) Consulta do CRC-Pará;

b) Informação do Departamento Jurídico nº 126/93;

c) Parecer do Conselheiro Daniel Salgueiro da Silva;

d) Deliberação CFC nº 086/93.

Brasília, 12 de julho de 1993.

Contador IVAN CARLOS GATTI

Presidente.


Contabilidade | Publicações Contábeis | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário | Publicações Jurídicas