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Instrução Normativa CFC nº 4/93

EMENTA: Escritório individual de contabilidade: autuação. Cabe a autuação por falta de Registro Cadastral. Descabe autuação do titular do escritório por responder pela parte técnica de escritório sem registro cadastral.

ORIGEM: Decisão da Câmara de Registro e Fiscalização do CFC em 13/8/1993. Referendo do Plenário do CFC em reunião de 30/10/1993 - Ata CFC nº 724.

REFERÊNCIA: a) Procs. CRC-SP nos 428 e 429/92 - Autuado o Téc. Cont. Peterson de Abreu por manter Escritório

Individual de Contabilidade sem Registro Cadastral e por ser o responsável técnico de escritório sem Registro Cadastral;

b) Relator dos processos: Conselheiro Jõao Batista de Almeida;

c) Revisor dos processos: Conselheiro Mauro Manoel Nóbrega.

Recife, 30 de outubro de 1993.

Contador IVAN CARLOS GATTI

Presidente


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