DESPESAS
E CUSTOS: CONTABILIZAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
O
regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática,
estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza
e origem.
Por
exemplo, a maioria dos lojistas aceita o pagamento das compras de clientes através
de cartões de crédito.
As
empresas de cartões cobram uma taxa (comissão) sobre as vendas, a título de
operacionalização e garantia do crédito.
Tais
taxas devem ser apropriadas, contabilmente, por ocasião da venda, e não
somente por ocasião da liberação (crédito) do valor na conta corrente do
lojista.
Exemplo:
Operações
de venda com cartões de crédito “X” no mês de dezembro/2003: R$
100.000,00
Taxa
da administradora de cartões: 5%
Valor
da taxa: R$ 5.000,00
Data do crédito das faturas dos cartões: 15/01/2004.
Contabilização:
Em
dezembro/2003:
Por
ocasião do registro das vendas ocorridas no mês:
D.
Cartões de Crédito a Receber – Administradora “X” (ativo circulante)
C.
Vendas por Cartões de crédito (conta de resultado)
Valor
R$ 100.000,00
Contabilização,
pelo regime de competência, das taxas devidas á Administradora:
D.
Taxas com Vendas por Cartões de Crédito (conta de resultado)
C.
Cartões de Crédito a Receber – Administradora “X” (ativo circulante)
Valor
R$ 5.000,00
Em
janeiro/2004:
Por
ocasião do crédito do valor líquido das vendas (valor das faturas menos valor
da taxa):
D.
Bancos c/movimento (ativo circulante)
C.
Cartões de Crédito a Receber – Administradora “X” (ativo circulante)
Valor
R$ 95.000,00
Tais
procedimentos não são válidos somente para o caso citado (cartões de crédito)
mas para qualquer outro item relacionado com fatos que gerem variações
patrimoniais imediatas, como, por exemplo: débitos da CPMF de um período final
do mês que se efetiva no início do mês subsequente,
juros e atualização monetária sobre financiamentos (que devem ser
apropriados “pro rata dia”), fretes e carretos que são faturados
quinzenalmente, etc.
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