RESOLUÇÃO CFC Nº 820/97
Aprova a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis com Alterações e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para
CONSIDERANDO que esse trabalho, de revisão das normas
CONSIDERANDO que
esse trabalho evidencia a capacidade de
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a
NBC T 11 – Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis, com alterações. Art. 2º - Fica revogada a Resolução CFC n.º 700, de 24 de
abril de 1991. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Vice-Presidente para Assuntos Operacionais no Exercício da Presidência
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