RESOLUÇÃO CFC N.º 828/98
Aprova a NBC T 11 – IT – 02 – Papéis de Trabalho e
Documentação de Auditoria.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no artigo 3º da Resolução CFC n.º 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a Interpretação Técnica em epígrafe para explicitar os itens 11.1.3 e 11.2.7 da NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Interpretação Técnica, assim discriminada:
NBC T 11 –IT – 02 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente
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