AUDITORIA CONTÁBIL
A auditoria contábil é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, exercidas de forma sistematizada numa entidade, compreendendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, com vistas a apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, e sobre estes emitir uma opinião.
OBJETIVO
O principal objetivo da Auditoria Contábil consiste em verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas.
Para alcançar o objetivo acima, o auditor necessita planejar adequadamente seu trabalho, avaliar o sistema de controle interno relacionado com a parte contábil e proceder à revisão analítica das contas do ativo, passivo, despesas e receita, a fim de estabelecer natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria, e colher as evidências comprobatórias das informações contábeis espelhadas nas demonstrações para, a partir da avaliação das mesmas, emitir parecer.
PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS
O planejamento dos trabalhos de auditoria é extremamente importante e deve, invariavelmente, considerar o escopo da auditoria a ser realizada, ou seja, sua abrangência, com estabelecimento de metas para tornar o trabalho o mais eficiente possível. Pressupõe o adequado nível de conhecimento sobre a natureza das operações, dos negócios, da forma de organização da empresa e legislação aplicável, assim como a identificação prévia de problemas a serem analisados.
O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, tais como:
a) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;
b) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;
c) a necessidade de atender os prazos estabelecidos pelo próprio órgão ou por terceiros;
d) a execução individual ou em conjunto com outros órgãos.
O planejamento dos trabalhos de auditoria deve ser documentado pelo auditor, a quem também cabe preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
Os programas de auditoria devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.
O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.
AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
A avaliação do controle interno em uso pela empresa a ser auditada é fundamental, pois sua qualidade determina a natureza, a época e a extensão dos procedimentos a serem aplicados.
Por controle interno, entende-se o conjunto de procedimentos, métodos e rotinas com o objetivo de proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada das atividades operacionais.
Alguns princípios fundamentais balizam os sistemas de controles. Os principais são: responsabilidade funcional, rotinas internas, acesso aos ativos, segregação de funções, confronto dos ativos com os registros e vinculações do sistema.
REVISÃO ANALÍTICA
A revisão analítica se constitui num conjunto de testes a serem aplicados nas contas do balanço patrimonial e nas da demonstração do resultado do exercício com o objetivo de detectar e analisar situações ou tendências atípicas e significativas.
Essa revisão auxilia o auditor a determinar a natureza, extensão e datas dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.
A harmonia interna ou a uniformidade das contas que se relacionam constituem-se, em última análise, numa forma de verificar a correção dos saldos das contas.
Por exemplo, a conta de Despesas com Vale Transporte deve guardar razoável relação com a de Despesas de Salários.
Por outro lado, as discrepâncias entre os valores apresentados numa conta para dois períodos podem evidenciar casos a serem investigados.
A revisão analítica é utilizada basicamente no estágio inicial de planejamento, mas nada impede que se recorra a ela durante as investigações, na análise dos elementos individuais das demonstrações e na conclusão do exame, sob a forma de uma revisão geral das averiguações.
EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Os procedimentos de auditoria correspondem a um conjunto de técnicas que o auditor utiliza para colher as evidências sobre as informações das demonstrações contábeis, abrangendo contagem física, confirmação de dados com terceiros (circularização), conferência de cálculos e inspeção de documentos.
COLETA DAS EVIDÊNCIAS
Os procedimentos de auditoria, que abrangem testes de observância e testes substantivos, permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.
CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM
Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta, ou classe de transações, para permitir que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria sobre algumas características dos itens selecionados, para formar, ou ajudar a formar, uma conclusão sobre a população.
A amostra selecionada pelo auditor deve ter relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou na transação objeto de exame, como também com os efeitos nas posições patrimonial e financeira da entidade e o resultado por ela obtido no período.
AVALIAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS
Após a coleta das evidências, mediante aplicação das competentes técnicas, o auditor parte para a avaliação das mesmas, em função dos princípios fundamentais de contabilidade, estando, então, apto a emitir seu parecer.
EMISSÃO DO PARECER
O parecer representa o produto final do trabalho do auditor. É o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.
FRAUDE E ERRO
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, a auditoria deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Os termos fraude e erro são bastante distintos para a auditoria e a grande diferença entre eles está na intenção de realizar.
O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Os trabalhos de auditoria costumam ser executados em três fases:
Preliminar: é dedicada ao levantamento de problemas e ocorre por meio de visitas prévias à entidade auditada, para obtenção de informações e documentos e respectiva triagem funcional.
Ínterim: compreende o desenvolvimento de atividades, testes e outros procedimentos visando a avaliação do controle interno e a revisão analítica das contas.
Fase final: compreende o exame das demonstrações contábeis elaboradas com emissão do parecer.
O relatório de auditoria é uma peça fundamental, pois o auditor pode efetuar um excelente trabalho em campo, porém se não conseguir expressar adequadamente os assuntos a serem comentados, o trabalho será prejudicado.
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