Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.007 de 17.09.2004

D.O.U.: 15.10.2004

Altera redação do caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que Institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, revogou a Resolução CFC nº 825/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade;

CONSIDERANDO que algumas normas instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade se reportam ao Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional - DHP, comprobatório da regularidade do Contabilista, o qual dará validade aos documentos especificados e definidos pelo CFC."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADOR JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho


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