Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.007 de 17.09.2004
D.O.U.: 15.10.2004
Altera redação do caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que Institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral
dos Conselhos de Contabilidade, revogou a Resolução CFC nº 825/99, que dispõe
sobre o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade;
CONSIDERANDO que algumas normas instituídas pelo Conselho Federal de
Contabilidade se reportam ao Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de
Habilitação Profissional - DHP, comprobatório da regularidade do Contabilista, o
qual dará validade aos documentos especificados e definidos pelo CFC."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONTADOR JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
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