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TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de:

(1) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e

(2) operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.

Se for provável que a recuperação ou a liquidação desse valor contábil tornará futuros pagamentos de tributos maiores (ou menores) do que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem efeitos fiscais, a norma contábil exige que a entidade reconheça um passivo fiscal diferido (ativo fiscal diferido), com certas limitadas exceções.

A norma exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os outros eventos. 

Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. 

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