NBC T 2.6 – Da Escrituração Contábil das Filiais
01.
A Entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, que como filial, agência,
sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração
descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação
das transações de cada uma dessas unidades, observado o que prevê a NBC T 2
– Da Escrituração Contábil.
02. A escrituração de todas as unidades deverá integrar um único
sistema contábil, com a observância dos Princípios Fundamentais da
Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
03. O grau de detalhamento dos registros contábeis ficará a critério
da Entidade.
04. As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e
unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das
demonstrações contábeis.
05. As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às
unidades serão registradas na matriz.
06. O rateio de despesas e receitas, da matriz para as unidades, ficará a critério da administração da Entidade.
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