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NBC T.3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Aprovada pela Resolução CFC 686/1990

3.6.1 – Conceito

3.6.1.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos é a demonstração contábil destinada a evidenciar, um determinado período, as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade.

3.6.2 – Conteúdo e Estrutura

3.6.2.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos discriminará:

a) o valor resultante das operações da Entidade, correspondente ao resultado líquido do período, retificado por valores que não geraram movimentação de numerário ou não afetaram o capital circulante, que tanto poderá constituir-se em origens ou em aplicação de recursos;

b) as origens dos recursos, compreendendo:

1) os aportes de capital;

2) os recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo e permanente;

3) os recursos provenientes de capital de terceiros de longo prazo.

c) as aplicações dos recursos, compreendendo:

1) os recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos sócios ou acionistas;

2) os recursos aplicados na aquisição do permanente e no aumento dos ativos de longo prazo;

3) os recursos aplicados na redução de obrigações de longo prazo;

4) os reembolsos de capital.

d) a variação do capital circulante líquido, resultante da diferença entre os totais das origens e das aplicações dos recursos.

e) a demonstração da variação do capital circulante líquido, compreendendo os saldos iniciais e finais do ativo e do passivo circulante, e respectivas variações líquidas do período.


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