NBC T 5 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
A norma especifica o modo pelo qual a Contabilidade reflete os efeitos da inflação na avaliação dos componentes patrimoniais de acordo com o Princípio da Atualização Monetária.
A denominação foi alterada de CORREÇÃO MONETÁRIA para ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pela Resolução CFC nº 875/2000.
A correção monetária foi extinta pela Lei 9430/95 a partir de 01/01/1996. Porém, continua a discussão técnica sobre a necessidade de sua utilização para efeito de melhor representação dos valor espelhados nos balanços e balancetes, tendo como principal objeto da correção os bens do Ativo Permanente, alguns Ativos Circulantes e o Patrimônio Líquido.