6.3 - Das Republicações
6.3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1.1 – A nova divulgação das demonstrações contábeis – nesta norma denominada de republicação – ocorre quando as demonstrações publicadas anteriormente contiverem erros significativos e/ou quando não foram divulgadas informações relevantes para o seu correto entendimento ou que sejam consideradas insuficientes.
6.3.1.2 – A republicação de demonstrações contábeis não deve ser confundida com a publicação de informação tipo "errata". Esta tem por objetivo corrigir erro na publicação.
6.3.2 – FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA REPUBLICAÇÃO
6.3.2.1 – A republicação de demonstrações contábeis aplica-se quando:
a) as demonstrações forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade, ou com infringência de normas de órgãos reguladores; e
b) a assembléia de sócios ou acionistas, quando for o caso, aprovar a retificação das Demonstrações Contábeis Publicadas.
6.3.2.2 – As demonstrações contábeis quando republicadas devem destacar que se trata de "republicação", bem como explicitar as razões que a motivaram e a data da primeira publicação.
6.3.2.3 – Não é necessária a republicação de demonstrações contábeis, quando a assembléia de sócios ou acionistas alterar apenas a destinação de resultados proposta pela administração da Entidade.