EMPRESAS DEVEM APROVAR CONTAS ATÉ DIA 30 DE ABRIL
Segundo
o Novo Código Civil Brasileiro (Lei
10406/2002) as sociedades
empresárias devem realizar
assembléia anual nos 4 primeiros meses de cada exercício social, especialmente
para aprovação das contas, balanço, e resultado do exercício findo (art.
1.078, § 3º). Portanto, com relação ao balanço de 31.12.2003, a respectiva
aprovação deve ser efetuada até 30.04.2004.
A
exigência de aprovação das contas em assembléia deverá ser arquivada
e averbada por cópia da ata autenticada no Registro Público de Empresas
Mercantis, nos 20 dias após a reunião (art. 1.075, § 2º).
As
contas da administração devem ser aprovadas pela maioria de capital social dos
presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada.
A
reunião somente poderá ser adotada se a quantidade de sócios não exceder a
dez e desde que tenha optado pelas reuniões ao fazer a adequação do contrato,
sendo, nos demais casos, obrigatória a realização da assembléia.
Segundo
inventário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, (CRCRS),
o número de obrigações acessórias já chega a 33, sendo 20 exigência da
Receita Federal.
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