AUDITORIA INDEPENDENTE NA CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ARRECADAM MAIS DE R$ 2,4 MILHÕES
A Lei 12.101/2009 dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social. De acordo com a nova legislação, as entidades beneficentes certificadas só poderão obter a isenção do pagamento de contribuições atendendo a uma série de exigências, entre as quais a questão da auditoria independente.
O limite estabelecido pela Lei 12.101/2009 é o mesmo aplicado para faturamento limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente, explica Marco Aurélio Fuchida, Superintendente Geral do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
A necessidade da realização de auditoria estava prevista em um decreto baseado na Lei anterior. Porém, segundo Fuchida, durante a discussão do Projeto de Lei 7.494/2006, que foi transformado na Lei Sancionada pelo presidente Lula, houve uma manifestação do Ibracon para que ficasse claro na nova lei as regras e limites de abrangência. “A questão era garantir a transparência na contabilidade das entidades que têm um faturamento anual maior. O trabalho da auditoria independente é relevante neste aspecto”, ressaltou a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta.
Durante toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional o Ibracon esteve presente como forma de que a legislação se concretizasse favoravelmente à sociedade, uma vez que o dinheiro arrecadado pelas entidades, em geral, vem de pessoas, empresas e governo. “É uma questão relevante para a sociedade, na qual os profissionais de auditoria independente podem contribuir muito”, destacou Fuchida.
A manifestação do Ibracon teve o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).






