Fonte: CFC
Informações de Natureza Social e Ambiental
Resolução CFC nº 1.003/04
1. Quem tem que elaborar o Balanço
Social? (tipo de empresa, porte, etc.)
Resposta: Todas as entidades, independente de
porte, que querem demonstrar à sociedade a sua responsabilidade
social, devem divulgar Informações de Natureza Social e Ambiental.
2. As empresas obrigadas a apresentar são somente aquelas
que tem alguma atividade com o social e meio ambiente ou todas
independente de ter ou não algum projeto ou ação sócio-ambiental?
Resposta: Nenhuma
empresa/entidade está obrigada a elaborar ou divulgar Informações de
Natureza Social ou Ambiental. Aquelas que optarem por sua
apresentação, devem adotar as regras estabelecidas pela NBC T 15.
Não compete ao Conselho Federal de Contabilidade obrigar as empresas
a elaborarem Demonstrações mas somente discipliná-las. De acordo com
o item 1.5.1.3. da Resolução CFC nº 1.003/04: "A Demonstração de
Informações de Natureza Social e Ambiental, ora instituída, quando
elaborada, deve evidenciar os dados e as informações de natureza
social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade,
de acordo com os procedimentos determinados por esta norma".
3. A Resolução menciona entidades,
isso tem gerado uma grande dúvida com relação de quem deve fazer o
balanço, o termo entidade na resolução engloba todas as empresas da
iniciativa privada e as entidades sem fins lucrativos?
Resposta: Sim. O Termo entidade foi utilizado no
sentido amplo, englobando todas as unidades com ou sem fins
lucrativos.
4. Empresas do segmento de prestação de serviços,
terceirizações, comércio, que trabalham com lucro real e/ou lucro
presumido, devem apresentar o balanço?
Resposta: Conforme resposta ao item 2, não há
obrigatoriedade; no entanto, as empresas que optarem por sua
apresentação devem adotar as regras estabelecidas pela NBC T 15.
5. Qual o ano que é obrigado a transcrever no Livro Diário
as Demonstrações?
Resposta: De acordo com o item 1.5.1.5 da NBC T 15
"a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental
deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações
do exercício atual e do exercício anterior".
6. As empresas, independente do porte ou constituição,
deverão publicar o Balanço Social em jornal ou revista?
Resposta: As empresas poderão divulgar o Balanço
Social no veículo habitualmente adotado para a publicação das
demais demonstrações contábeis.
7. Quais as outras formas aceitáveis de divulgação do
Balanço Social?
Resposta: Não existe outra forma, a não ser aquela
a que se refere a NBC T 15. A entidade pode, no entanto, divulgar
outras informações adicionais que entender relevantes, conforme o
item 1.5.1.3 da NBC T 15: "além das informações contidas no item
1.5.2, a entidade pode acrescentar ou detalhar outras que julgar
relevantes".
8. O CFC, por meio dos Conselhos Regionais, exercerá
fiscalização sobre as divulgações? E também sobre o Contabilista
e/ou Auditores envolvidos nos trabalhos?
Resposta: Sim, de acordo como processo de fiscalização das
demais demonstrações contábeis. Inclui também os profissionais
envolvidos no trabalho, em função da própria demonstração.
9. Como se dará a fiscalização?
Resposta: De acordo com os procedimentos fiscalizatórios
adotados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade que tem por
obrigação legal fiscalizar o Exercício Profissional.
10. As Informações de Natureza Social e Ambiental, quando
elaboradas devem ser assinadas por Contabilista e auditadas por
Auditor Independente?
Respostas: As Informações de Natureza Social e Ambiental,
quando elaboradas devem ser assinadas por Contabilista e auditadas
por Auditor Independente, conforme o item 1.5.3.3 da NBC T 15, "A
Demonstração de Informações de natureza Social e Ambiental deve ser
objeto de revisão por auditor independente, a ser publicada como
relatório deste, quando a entidade for submetida a esse
procedimento".
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