Nos casos em que houver
necessidade de desembolso para despesas extraordinárias, como viagens e estadas,
para a realização dos serviços, deve-se quantificá-las e acrescer (com margem de lucro e despesas variáveis) ao orçamento de honorários.
No caso de serviços contínuos (como assessoria mensal), é importante estabelecer, no contrato de prestação de serviços, cláusulas que preservem o poder de compra (ou seja, reajuste anual com índice de inflação) e a dimensão dos trabalhos (ou seja, estipular que serviços extraordinários serão pactuados à parte).
Um profissional liberal tem custos anuais elevados para se manter na profissão, como taxas dos órgãos de fiscalização (OAB, CRC, etc.) e despesas de estrutura e atendimento (veículo, internet, locação ou depreciação de sala comercial, condomínio, água, luz, telefonia, material de escritório, seguros, IPTU sobre o imóvel locado, assinatura de periódicos e publicações, etc.).
Lembre-se: tempo é dinheiro! Portanto, não subestime suas capacidades e recursos técnicos, treinamento, anos de formação e conhecimento. Você tem um tempo limitado de trabalho por mês (e não esqueça dos períodos de férias, feriadões, estudos complementares, etc.), e precisa cobrá-los de forma justa para que não fique sem uma remuneração adequada para atender suas necessidades pessoais, familiares e os custos que as atividades profissionais exigem.