As Normas Internacionais de Contabilidade (NICs) são tratadas, no Brasil, dentro da legislação societária e contábil, como decorrência da aplicação das normas IFRS - International Financial Reporting Standards.
Sua introdução no contexto contábil brasileiro se deu através das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, acompanhadas pelas sucessivas edições das NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) revisadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Um exemplo é o registro da depreciação, que no padrão anterior à adoção das NICs era efetuado sob a norma fiscal, baseado em anos preestabelecidos ("tempo de vida útil") para o cálculo da perda do valor econômico dos bens. Como o próprio nome diz, a depreciação representa o valor econômico e, então, um simples cálculo fiscal já não mais se adequava à realidade da nova contabilidade. Atualmente, a depreciação é efetuado com base no valor econômico do bem.
Uma das vantagens da adoção das NICs no Brasil é possibilitar maior transparência e facilitar o entendimento das demonstrações contábeis de empresas brasileiras por analistas de outros países. Portanto, para investidores, gera-se maior confiança, já que o mercado internacional de capitais tende a ser "globalizado" no âmbito de informações. Isto resulta que tais investidores se interessem nas empresas brasileiras. diante da análise de risco mais facilitada por uma estrutura das demonstrações contábeis padronizadas.